TJRO - 7013888-19.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 00:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 22:19
Juntada de Petição de outras peças
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05/05/2024 01:04
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 30/04/2024 23:59.
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05/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/05/2024 01:03
Publicado SENTENÇA em 08/04/2024.
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18/04/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 06:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7013888-19.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MARIA APARECIDA DE AGUIAR ADVOGADO DO AUTOR: PAULO PEDRO DE CARLI, OAB nº RO6628 Polo Passivo: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DOS REU: SOFIA COELHO ARAUJO, OAB nº DF40407, LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Extrai-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação imposta na sentença pela parte executada.
Assim, como nada mais foi requerido pela parte exequente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do pedido e o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, sexta-feira, 5 de abril de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito -
05/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:15
Determinado o arquivamento
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05/04/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2024 15:15
Juntada de Petição de outras peças
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05/04/2024 09:16
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 09:16
Processo Desarquivado
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28/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 20:11
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 01:32
Publicado SENTENÇA em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7013888-19.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MARIA APARECIDA DE AGUIAR ADVOGADO DO AUTOR: PAULO PEDRO DE CARLI, OAB nº RO6628 Polo Passivo: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DOS REU: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, SOFIA COELHO ARAUJO, OAB nº DF40407, BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
As partes apresentaram acordo entabulado extrajudicialmente e pediram sua homologação.
Trata-se de direito disponível das partes, o que dispensa maiores delongas.
O instrumento está devidamente assinado pelas partes e não há vícios formais aparentes.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Desta feita, com fundamento nos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Certifico o trânsito em julgado nesta data, em razão da preclusão lógica resultante da homologação.
Ressalta-se que, com a homologação do presente acordo forma-se um titulo executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC/2015, em caso de descumprimento.
A parte autora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários, por tratar-se de procedimento regido pela Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, arquive-se.
SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, quinta-feira, 14 de março de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito -
14/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/03/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 00:34
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:33
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:00
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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27/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 01:12
Publicado DECISÃO em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7013888-19.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MARIA APARECIDA DE AGUIAR ADVOGADO DO AUTOR: PAULO PEDRO DE CARLI, OAB nº RO6628 Polo Passivo: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DOS REU: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, SOFIA COELHO ARAUJO, OAB nº DF40407, BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Embora os autos tenham vindo conclusos para julgamento, ao realizar a análise do pleito constatei que não foi possível ouvir o áudio de ID 97252297.
Diante disso, considerando que se trata de prova apta a influenciar o julgamento do mérito, converto o julgamento em diligência e determino seja realizada a intimação da requerida Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. para juntar o áudio aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, em formato compatível com o sistema PJE.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes/RO, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 20:15
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
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20/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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20/10/2023 10:52
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
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16/10/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 17:45
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 17:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:09
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 06/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 20:02
Juntada de Petição de outras peças
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25/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
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13/09/2023 17:02
Juntada de termo de triagem
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13/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:26
Publicado DESPACHO em 13/09/2023.
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12/09/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
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09/09/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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