TJRO - 0011844-04.2013.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
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15/06/2024 00:34
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:09
Expedição de Alvará.
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10/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
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26/04/2024 00:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:09
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO RODRIGUES DE SOUSA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de NIVALDO DOS SANTOS FONSECA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:15
Decorrido prazo de HAMILTON FERREIRA SOARES em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:56
Publicado DESPACHO em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:00
Intimação
Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0011844-04.2013.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da causa: R$ 13.200,00 (treze mil, duzentos reais) Parte autora: HAMILTON FERREIRA SOARES, R.JOAO DE SOUZA LIMA,5589-2A.ETAPA-4 DE JANEIRO, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL, OAB nº RO5649, AV LAURO SODRÉ, - DE 2151 A 2431 - LADO ÍMPAR PEDRINHAS - 76801-575 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, AV LAURO SODRÉ PEDRINHAS - 76801-575 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, AV LAURO SODRÉ PEDRINHAS - 76801-575 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: FRANCISCO EVANDRO RODRIGUES DE SOUSA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, NIVALDO DOS SANTOS FONSECA, AV.DOS IMIGRANTES 6436, RUA RAIMUNDO CANTARIA, 3.672 NOVA P.
VELHO APONIÃ - 76824-107 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: AMANDA CAMELO CORREA, OAB nº RO883, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO DESPACHO Os presentes autos vieram conclusos em razão da existência de valores em conta (ID 102805566).
Assim, conforme certidão de ID 103337403, tem-se que os valores depositados em juízo são decorrentes de penhora online realizada no feito, em face da parte executada, cuja quantia não fora libera em sua integralidade, em favor da parte exequente.
Dito isto, considerando que, posteriormente, as partes transigiram, tendo sido a demanda extinta, não tendo sido a quantia penhorada e depositada em juízo objeto de acordo, não há como se proceder com sua liberação em favor da parte exequente.
Portanto, INDEFIRO o pedido de ID 102894716.
Considerando que os valores são destinado a parte executada, PROCEDI, nesta data, com a expedição de alvará eletrônico em favor dela.
INTIME-A para tomar ciência da presente decisão.
Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 7 (sete) dias para sua conclusão.
Em caso de inconsistência e, decorrido o prazo acima, fica, desde já, AUTORIZADA a expedição manual pela CPE.
Ressalto que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais.
Em caso de inércia, OFICIE-SE à CEF para transferência do valor à conta centralizadora a cargo do TJ-RO, cumprindo-se o disposto nas DGJ.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Pratique-se o necessário.
Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 582,71 FRANCISCO EVANDRO RODRIGUES DE SOUSA 1578867 - 4 Sim Direto na agência TOTAL - R$ 582,71 Porto Velho/RO, 1 de abril de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz (a) de Direito -
01/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:08
Determinado o arquivamento
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01/04/2024 10:08
Expedido alvará de levantamento
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01/04/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 18:55
Conclusos para despacho
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25/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
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14/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0011844-04.2013.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HAMILTON FERREIRA SOARES Advogados do(a) REQUERENTE: CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL - RO5649, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 EXECUTADO: FRANCISCO EVANDRO RODRIGUES DE SOUSA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: AMANDA CAMELO CORREA - RO883 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da Certidão ID 102805566, QUE INFORMA A EXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTA JUDICIAL, CUJOS VALORES SÃO REMANESCENTES DE ALVARÁ JUDICIAL (ID 101823690 - AUTOS DIGITALIZADOS - FL. 82), sob pena de transferência para conta centralizadora. -
13/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
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01/03/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO RODRIGUES DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:54
Decorrido prazo de NIVALDO DOS SANTOS FONSECA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:47
Decorrido prazo de HAMILTON FERREIRA SOARES em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 05:08
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0011844-04.2013.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HAMILTON FERREIRA SOARES Advogados do(a) REQUERENTE: CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL - RO5649, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 EXECUTADO: FRANCISCO EVANDRO RODRIGUES DE SOUSA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: AMANDA CAMELO CORREA - RO883 INTIMAÇÃO PARTES - PROCESSO MIGRADO COM SALDO Processo migrado.
Ficam AS PARTES intimadas para, querendo, apresentarem manifestação à certidão ID x (saldo em conta) nos autos no prazo de 05 dias. -
20/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:51
Juntada de autos digitalizados
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20/02/2024 09:48
Juntada de autos digitalizados
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20/02/2024 09:35
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2013
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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