TJRO - 7001465-94.2023.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 08:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/06/2024 12:20
Juntada de Petição de outras peças
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30/05/2024 01:08
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DE BARROS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:08
Decorrido prazo de lote 59, da Gleba 51 do Projeto Integrado de Colonização Paulo de Assis Ribeiro em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ROSANGELA LOURIAO DE BARROS em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:31
Publicado SENTENÇA em 27/05/2024.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7001465-94.2023.8.22.0012 CLASSE: Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTES: TEREZA MARIA DE BARROS, LINHA 9, KM 6, RUMO COLORADO, ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA, ROSANGELA LOURIAO DE BARROS, *84.***.*72-15 ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: ELAINE FERREIRA DE CASTRO, OAB nº RO8561 SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de pedido de autorização judicial proposto por ROSANGELA MOURIÃO DE BARROS, representada por sua curadora TEREZA MARIA DE BARROS, no qual requer a expedição de alvará judicial para venda de bem imóvel.
No curso do processo, a requerente informou a desistência do feito e requereu a extinção.
O Ministério Público não se opôs ao pedido.
Decido.
Dispõe o artigo 200 do CPC que "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais." .
O parágrafo único do mesmo artigo, por sua vez, prevê que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
No caso em apreço, não há que se falar em anuência da parte contrária, uma vez que se trata de procedimento de jurisdição voluntária.
POSTO ISSO, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da pretensão deduzida pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Assim, tratando-se de pedido de desistência do feito, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Sem custas (art. 8º, III da Lei Estadual nº 3.896/2016) e honorários.
P.
R.
I., e transitando esta em julgado, arquive-se.
A sentença transitará em julgado na data da publicação, uma vez que a manifestação da parte implica renúncia tácita ao prazo recursal. Colorado do Oeste–RO, 24 de maio de 2024. Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito -
24/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:33
Extinto o processo por desistência
-
23/05/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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08/05/2024 01:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7001465-94.2023.8.22.0012 CLASSE: Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTES: TEREZA MARIA DE BARROS, LINHA 9, KM 6, RUMO COLORADO, ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA, ROSANGELA LOURIAO DE BARROS, *84.***.*72-15 ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: ELAINE FERREIRA DE CASTRO, OAB nº RO8561 SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Acolho a cota ministerial.
Intime-se a parte autora a apresentar, em 30 (trinta) dias, proposta de compra do imóvel rural que seja condizente com a avaliação judicial, a fim de evitar prejuízo à curatelada.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Colorado do Oeste- RO, 16 de janeiro de 2024.
LUCIANE SANCHES Juíza de direito -
29/02/2024 02:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 09:52
Conclusos para decisão
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14/12/2023 15:58
Juntada de Petição de parecer
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30/11/2023 00:01
Decorrido prazo de lote 59, da Gleba 51 do Projeto Integrado de Colonização Paulo de Assis Ribeiro em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:32
Mandado devolvido sorteio
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25/09/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 10:23
Desentranhado o documento
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25/09/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 14:31
Juntada de Petição de outras peças
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28/08/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 03:38
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
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25/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 07:40
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 01:37
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:56
Juntada de Petição de outras peças
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20/07/2023 04:14
Publicado DESPACHO em 21/07/2023.
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20/07/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 16:18
Conclusos para despacho
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17/07/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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