TJRO - 7004448-70.2021.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 20:07
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 03:38
Decorrido prazo de KELCIANNE BRAGA DE FREITAS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:37
Decorrido prazo de INGRID OLIVEIRA CASTRO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:36
Decorrido prazo de JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:34
Decorrido prazo de BRASIL DIGITAL SERVICOS DE INFORMATICA E COMERCIO EIRELI - ME em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 03:47
Publicado SENTENÇA em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7004448-70.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: KELCIANNE BRAGA DE FREITAS ADVOGADO DO REQUERENTE: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ, OAB nº RO9557 Polo Passivo: BRASIL DIGITAL SERVICOS DE INFORMATICA E COMERCIO EIRELI - ME ADVOGADO DO REQUERIDO: INGRID OLIVEIRA CASTRO, OAB nº RO9359 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de rescisão contratual c/c indenização por danos morais proposta por KELCIANNE BRAGA DE FREITAS em face de BRASIL DIGITAL SERVIÇOS DE INFORMATICA E COMERCIO EIRELI- ME.
Através de Decisão de ID 61575855, foi julgado parcialmente procedente o pedido inicial em síntese: '' a) declarar as rescisão da relação contratual existente entre as partes litigantes, com efeitos retroativos a 28/01/2021,declarando, por conseguinte, a inexistência /inexigibilidade dos débitos gerados e posteriores à referida data, referente ao mesmo contrato b) Determina após o trânsito em julgado desta, para promover em 10 (dez) dias a baixa definitiva de valores no sistema interno de faturamento/ consumo/ pagamento, sob pena de multa cominatória diária de R$ 500,00 ( quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) ''.
Consta dos autos, o levantamento de depósito judicial no dia 13/10/2023 no valor de R$ 544,39 ID97641760.
Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação pela parte Executada, através de o levantamento de depósito judicial no dia 13/10/2023 no valor de R$ 544,39 ID 97641760.
Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de Outubro de 2023 DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA JUIZ DE DIREITO -
24/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2023 11:12
Decorrido prazo de KELCIANNE BRAGA DE FREITAS em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:46
Decorrido prazo de KELCIANNE BRAGA DE FREITAS em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 17:22
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
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13/10/2023 18:26
Decorrido prazo de BRASIL DIGITAL SERVICOS DE INFORMATICA E COMERCIO EIRELI - ME em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 17:50
Decorrido prazo de JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 17:14
Decorrido prazo de INGRID OLIVEIRA CASTRO em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:33
Decorrido prazo de KELCIANNE BRAGA DE FREITAS em 06/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:21
Decorrido prazo de INGRID OLIVEIRA CASTRO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:16
Decorrido prazo de BRASIL DIGITAL SERVICOS DE INFORMATICA E COMERCIO EIRELI - ME em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2023.
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09/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 00:27
Decorrido prazo de JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:25
Decorrido prazo de KELCIANNE BRAGA DE FREITAS em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:02
Expedição de Alvará.
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05/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
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15/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 01:50
Publicado DESPACHO em 15/09/2023.
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14/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:27
Expedido alvará de levantamento
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14/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:27
Expedido alvará de levantamento
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11/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/07/2023 07:13
Conclusos para despacho
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23/06/2023 09:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2023 12:14
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:32
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:03
Recebidos os autos
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13/04/2023 07:10
Juntada de despacho
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26/11/2021 01:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2021 09:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/11/2021 09:16
Conclusos para despacho
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09/11/2021 00:30
Decorrido prazo de KELCIANNE BRAGA DE FREITAS em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 00:29
Decorrido prazo de JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ em 08/11/2021 23:59.
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08/11/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 01:11
Publicado DECISÃO em 04/11/2021.
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03/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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29/10/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 11:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRASIL DIGITAL SERVICOS DE INFORMATICA E COMERCIO EIRELI - ME.
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08/10/2021 10:34
Conclusos para despacho
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08/10/2021 00:36
Decorrido prazo de BRASIL DIGITAL SERVICOS DE INFORMATICA E COMERCIO EIRELI - ME em 07/10/2021 23:59.
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06/10/2021 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2021 21:13
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2021.
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23/09/2021 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 23:48
Juntada de Petição de recurso
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13/09/2021 23:36
Juntada de Petição de recurso
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23/08/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2021 12:31
Conclusos para julgamento
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06/05/2021 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/05/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 00:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/05/2021 00:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/05/2021 23:56
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2021 13:02
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2021 11:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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04/05/2021 13:01
Juntada de outras peças
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03/05/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 10:37
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2021 10:37
Mandado devolvido sorteio
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10/02/2021 12:55
Recebidos os autos.
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10/02/2021 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/02/2021 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2021 12:51
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2021 11:11
Conclusos para decisão
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03/02/2021 11:11
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 11:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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03/02/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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