TJRO - 0000183-39.2020.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Guajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 23:09
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
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11/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:22
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
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11/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 01:07
Decorrido prazo de DALTON NUNES DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal Endereço: Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Autos nº : 0000183-39.2020.8.22.0015 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Infrator(a): DALTON NUNES DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO - MULTA PENAL Prazo: 15 dias INTIMAÇÃO DE: DALTON NUNES DOS SANTOS, alcunha “Nego", brasileiro, solteiro, lavador de carros, filho de Henrique dos Santos Mendonça e Valnice Nunesda Silva, nascido em 19/08/1997, natural de Guajará-Mirim/RO Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s) para efetuar o pagamento da PENA DE MULTA, no prazo de 10 (dez) dias a contar desta intimação, pagamento de 4 (quatro) dias-multa, à base de 1/30 no valor de R$ 138,52 (cento e trinta e oito e cinquenta e dois centavos), sob pena de execução, nos exatos termos do art. 51 do Código Penal, e/ou inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Como pagar? Deverá a parte efetuar o depósito do valor na conta corrente abaixo relacionada, bem como proceder com a juntada do comprovante de depósito nos autos do processo através de Advogado, Defensor Público ou ainda se dirigindo à Central de Atendimento do Fórum local.
Destinatário da Multa: Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia CNPJ n. 15.***.***/0001-56 Banco do Brasil: agência 2757-X c/c 12090-1 Mandado Judicial expedido DE determinação do MM.
Juiz de Direito.
Guajará-Mirim, 27 de fevereiro de 2024. -
27/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 21:00
Mandado devolvido dependência
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05/07/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 11:37
Juntada de diligência
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04/07/2023 11:18
Expedição de Ofício.
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29/06/2023 10:27
Juntada de outras peças
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28/06/2023 11:41
Juntada de diligência
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16/05/2023 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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16/05/2023 09:14
Recebidos os autos
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16/05/2023 09:01
Juntada de termo de triagem
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16/09/2021 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2021 10:48
Juntada de Petição de parecer
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23/08/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 17:32
Juntada de Certidão
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15/07/2021 01:21
Publicado CERTIDÃO em 16/07/2021.
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15/07/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 13:53
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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