TJRO - 7001607-62.2022.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOMBROSKI em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 20:35
Publicado SENTENÇA em 15/04/2024.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] 7001607-62.2022.8.22.0003 REQUERENTE: MARIA JOSE DOMBROSKI, CPF nº *51.***.*77-72, RUA OZEIAS FEITOSA DOS SANTOS 3176 JARDIM BELA VISTA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, , - DE 2289/2290 A 2653/2654 - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RUA ANTÔNIO MARIA COELHO 5401, - DE 3807/3808 A 5298/5299 CAMPO GRANDE - 79021-170 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Extrai-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação imposta.
Assim, como nada mais foi requerido, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Jaru - RO, 12 de abril de 2024.
Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
12/04/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 05:47
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:34
Publicado DESPACHO em 22/02/2024.
-
22/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001607-62.2022.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cláusulas Abusivas Requerente/Exequente: MARIA JOSE DOMBROSKI, RUA OZEIAS FEITOSA DOS SANTOS 3176 JARDIM BELA VISTA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A Requerido/Executado: REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, , - DE 2289/2290 A 2653/2654 - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do requerido: DESPACHO Vistos; Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para que baixe de seus sistemas internos a dívida declarada inexigível nestes autos, no valor de R$ 3.265,78, conforme sentença de Id 80313479, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo e, conforme prescreve o §4º do art. 536 e 525 do CPC, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente sua impugnação.
Intime-se ainda o executado de que na ausência de cumprimento ou impugnação, este juízo poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, e a remoção de coisas (art. 536, § 1º do CPC), bem como poderá ser condenado em litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (§ 3º do mesmo artigo) e ser a presente ação convertida em perdas e danos, caso em que se observará o procedimento de execução por quantia certa (parágrafo único do art. 821 do CPC).
Após, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024.
Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
21/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:43
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/09/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 19:44
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2022 00:30
Publicado SENTENÇA em 10/08/2022.
-
09/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 19:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/05/2022 08:32
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 08:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/05/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 18:51
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2022 10:30 Jaru - 1º Juizado Especial Cível.
-
20/05/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:25
Decorrido prazo de ENERGISA em 10/05/2022 23:59.
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29/04/2022 06:34
Decorrido prazo de ENERGISA em 19/04/2022 23:59.
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07/04/2022 09:18
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:26
Publicado DECISÃO em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 08:00
Recebidos os autos.
-
06/04/2022 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/04/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 07:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/04/2022 07:55
Recebidos os autos.
-
06/04/2022 07:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/04/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 07:54
Juntada de Certidão
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05/04/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 21:03
Outras Decisões
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31/03/2022 19:30
Conclusos para decisão
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31/03/2022 19:30
Audiência Conciliação designada para 20/05/2022 10:30 Jaru - 1º Juizado Especial Cível.
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31/03/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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