TJRO - 7006941-49.2019.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 01:11
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 30/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2025 00:56
Publicado DESPACHO em 29/05/2025.
-
28/05/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:31
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/05/2025 10:31
Deferido o pedido de NELSON FERREIRA DE SOUZA.
-
28/05/2025 10:31
Determinada diligência
-
21/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 23:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 20:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2025 01:19
Publicado DESPACHO em 29/04/2025.
-
28/04/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:31
Determinada diligência
-
28/04/2025 12:31
Deferido o pedido de NELSON FERREIRA DE SOUZA.
-
02/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:31
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 16:31
Arquivado Provisoriamente
-
20/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2025 01:27
Publicado DESPACHO em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena, e-mail: [email protected] Autos n. 7006941-49.2019.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Alvará Judicial - Lei 6858/80 Protocolado em: 18/10/2019 REQUERENTES: NELSON FERREIRA DE SOUZA, RUA ERNESTINA SOUZA CHAVES 224 ANA ALVES VIEIRA - 69940-000 - SENA MADUREIRA - ACRE, CLEUZA FERREIRA DE SOUZA, RUA NATAL 442 CENTRO (5º BEC) - 76988-038 - VILHENA - RONDÔNIA, CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA, TRAVESSA TREZENTOS E QUARENTA E NOVE 451, VILA OPERÁRIA PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-844 - VILHENA - RONDÔNIA, DARCY FERREIRA DE SOUZA, RUA SEISCENTOS E VINTE E SEIS 6975 SÃO PAULO - 76987-340 - VILHENA - RONDÔNIA, MARIA EUNICE FERREIRA DE SOUZA, TRAVESSA TREZENTOS E QUARENTA E NOVE-A 280 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-846 - VILHENA - RONDÔNIA, INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CENTRO - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA INTERESSADO: JOSE CARLOS FERREIRA DE SOUZA, BR 364 420 ST INDUSTRIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA INTERESSADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Vistos.
DEFIRO o pedido de Id. 114900650.
Expeço novo alvará, conforme abaixo.
Renovo o prazo a partir desta data.
ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE FGTS Alvará Judicial com validade de 60 dias a partir da data de emissão.
FAVORECIDOS(AS): MARIA EUNICE FERREIRA DE SOUZA - CPF nº 470.567382-49; DARCY FERREIRA DE SOUZA - CPF nº *89.***.*23-00; CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA - CPF nº *76.***.*94-00; CLEUZA PEREIRA DE SOUZA - CPF nº *90.***.*70-34; NELSON FERREIRA DE SOUZA - CPF nº *07.***.*00-63 Autos n.: 7006941-49.2019.8.22.0014 Classe: ALVARÁ JUDICIAL LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA EUNICE FERREIRA DE SOUZA e outros (5) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA INTERESSADO: JOÃO CARLOS FERREIRA DE SOUZA (falecido) VALOR A SER PAGO: R$ 3.972,45 (três mil novecentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), com juros e correção monetária (totalidade).
CONTA FGTS DE JOSÉ CARLOS FERREIRA DE SOUZA - CPF n. *76.***.*20-20 e PIS 120.46526.82-3.
OBSERVAÇÃO: Acrescentar juros e correção monetária, se houver.
Após o saque dos valores a conta deverá ser zerada e encerrada.
FINALIDADE: Por determinação do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, atendendo ao pedido das partes acima nominadas, manda que lhe pague o valor acima indicado com seus acréscimos e correções aos favorecida MARIA EUNICE FERREIRA DE SOUZA - CPF nº 470.567382-49; DARCY FERREIRA DE SOUZA - CPF nº *89.***.*23-00; CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA - CPF nº *76.***.*94-00; CLEUZA PEREIRA DE SOUZA - CPF nº *90.***.*70-34; NELSON FERREIRA DE SOUZA - CPF nº *07.***.*00-63, depositado na conta de FGTS do "de cujus" JOÃO CARLOS FERREIRA DE SOUZA - CPF nº *76.***.*20-20 e PIS 120.46526.82-3.
Advertência: Vencido o prazo de levantamento do alvará, deverá o(a) patrono(a) indicar conta do cliente e/ou pedido justificado nos termos do art. 130 do CPC.
SENTENÇA ID 50988775: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido manejado pelos requerentes e, por consequência, DETERMINO a expedição de alvará judicial autorizando os requerentes a levantarem o saldo de FGTS existentes em nome do de cujus JOSÉ CARLOS FERREIRA DE SOUZA, disponível para pagamento no banco da Caixa Econômica Federal, com as devidas atualizações.
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas processuais, com fundamento no art. 8º, II, da Lei n. 3.896/2016.
Expeça-se o necessário.
Tendo em vista que o pedido inicial foi atendido, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal.
Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Sentença registrada automaticamente.
Intimem-se e cumpra-se.
Serve a presente como mandado.
Vilhena/RO, 11 de novembro de 2020.
Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito" Serve o presente como alvará/mandado.
Intime-se.
Pratique-se o necessário.
Vilhena/RO, 10 de março de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
10/03/2025 14:31
Juntada de Petição de outras peças
-
10/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:26
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/03/2025 12:26
Determinada diligência
-
27/02/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DE SOUZA em 07/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
12/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 01:25
Publicado DESPACHO em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7006941-49.2019.8.22.0014 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Protocolado em: 18/10/2019 Valor da causa: R$ 8.899,74 REQUERENTES: NELSON FERREIRA DE SOUZA, RUA ERNESTINA SOUZA CHAVES 224 ANA ALVES VIEIRA - 69940-000 - SENA MADUREIRA - ACRE, CLEUZA FERREIRA DE SOUZA, RUA NATAL 442 CENTRO (5º BEC) - 76988-038 - VILHENA - RONDÔNIA, CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA, TRAVESSA TREZENTOS E QUARENTA E NOVE 451, VILA OPERÁRIA PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-844 - VILHENA - RONDÔNIA, DARCY FERREIRA DE SOUZA, RUA SEISCENTOS E VINTE E SEIS 6975 SÃO PAULO - 76987-340 - VILHENA - RONDÔNIA, MARIA EUNICE FERREIRA DE SOUZA, TRAVESSA TREZENTOS E QUARENTA E NOVE-A 280 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-846 - VILHENA - RONDÔNIA, INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CENTRO - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA INTERESSADO: JOSE CARLOS FERREIRA DE SOUZA, BR 364 420 ST INDUSTRIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA INTERESSADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O DEFIRO o pedido retro, consistente na expedição de novo alvará.
Serve o presente despacho para os devidos fins, conforme abaixo.
Renovo para 60 dias o prazo.
ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE FGTS Alvará Judicial com validade de 60 dias a partir da data de emissão.
FAVORECIDOS(AS): MARIA EUNICE FERREIRA DE SOUZA - CPF nº 470.567382-49; DARCY FERREIRA DE SOUZA - CPF nº *89.***.*23-00; CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA - CPF nº *76.***.*94-00; CLEUZA PEREIRA DE SOUZA - CPF nº *90.***.*70-34; NELSON FERREIRA DE SOUZA - CPF nº *07.***.*00-63 Autos n.: 7006941-49.2019.8.22.0014 Classe: ALVARÁ JUDICIAL LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA EUNICE FERREIRA DE SOUZA e outros (5) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA INTERESSADO: JOÃO CARLOS FERREIRA DE SOUZA (falecido) VALOR A SER PAGO: R$ 3.972,45 (três mil novecentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), com juros e correção monetária (totalidade).
CONTA FGTS DE JOÃO CARLOS FERREIRA DE SOUZA - CPF nº *76.***.*20-20 e PIS 120.46526.82-3.
OBSERVAÇÃO: Acrescentar juros e correção monetária, se houver.
Após o saque dos valores a conta deverá ser zerada e encerrada.
FINALIDADE: Por determinação do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, atendendo ao pedido das partes acima nominadas, manda que lhe pague o valor acima indicado com seus acréscimos e correções aos favorecida MARIA EUNICE FERREIRA DE SOUZA - CPF nº 470.567382-49; DARCY FERREIRA DE SOUZA - CPF nº *89.***.*23-00; CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA - CPF nº *76.***.*94-00; CLEUZA PEREIRA DE SOUZA - CPF nº *90.***.*70-34; NELSON FERREIRA DE SOUZA - CPF nº *07.***.*00-63, depositado na conta de FGTS do "de cujus" JOÃO CARLOS FERREIRA DE SOUZA - CPF nº *76.***.*20-20 e PIS 120.46526.82-3.
Advertência: Vencido o prazo de levantamento do alvará, deverá o(a) patrono(a) indicar conta do cliente e/ou pedido justificado nos termos do art. 130 do CPC.
SENTENÇA ID 50988775: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido manejado pelos requerentes e, por consequência, DETERMINO a expedição de alvará judicial autorizando os requerentes a levantarem o saldo de FGTS existentes em nome do de cujus JOSÉ CARLOS FERREIRA DE SOUZA, disponível para pagamento no banco da Caixa Econômica Federal, com as devidas atualizações.
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas processuais, com fundamento no art. 8º, II, da Lei n. 3.896/2016.
Expeça-se o necessário.
Tendo em vista que o pedido inicial foi atendido, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal.
Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Sentença registrada automaticamente.
Intimem-se e cumpra-se.
Serve a presente como mandado.
Vilhena/RO, 11 de novembro de 2020.
Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito" Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
Após, retornem ao arquivo.
Vilhena/RO, 11 de dezembro de 2024.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
11/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:28
Determinada diligência
-
11/12/2024 13:28
Expedido alvará de levantamento
-
18/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 06:57
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 00:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:26
Publicado DESPACHO em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7006941-49.2019.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Alvará Judicial - Lei 6858/80 Protocolado em: 18/10/2019 REQUERENTES: NELSON FERREIRA DE SOUZA, RUA ERNESTINA SOUZA CHAVES 224 ANA ALVES VIEIRA - 69940-000 - SENA MADUREIRA - ACRE, CLEUZA FERREIRA DE SOUZA, RUA NATAL 442 CENTRO (5º BEC) - 76988-038 - VILHENA - RONDÔNIA, CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA, TRAVESSA TREZENTOS E QUARENTA E NOVE 451, VILA OPERÁRIA PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-844 - VILHENA - RONDÔNIA, DARCY FERREIRA DE SOUZA, RUA SEISCENTOS E VINTE E SEIS 6975 SÃO PAULO - 76987-340 - VILHENA - RONDÔNIA, MARIA EUNICE FERREIRA DE SOUZA, TRAVESSA TREZENTOS E QUARENTA E NOVE-A 280 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-846 - VILHENA - RONDÔNIA, INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CENTRO - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA INTERESSADO: JOSE CARLOS FERREIRA DE SOUZA, BR 364 420 ST INDUSTRIAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA INTERESSADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Vistos.
DEFIRO o pedido retro, consistente na expedição de novo alvará.
Serve o presente despacho para os devidos fins, conforme abaixo.
Renovo para 60 dias o prazo. ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE FGTS Alvará Judicial com validade de 60 dias a partir da data de emissão. FAVORECIDOS(AS): MARIA EUNICE FERREIRA DE SOUZA - CPF nº 470.567382-49; DARCY FERREIRA DE SOUZA - CPF nº *89.***.*23-00; CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA - CPF nº 276.860942-00; CLEUZA PEREIRA DE SOUZA - CPF nº *90.***.*70-34; NELSON FERREIRA DE SOUZA - CPF nº *07.***.*00-63 Autos n. : 7006941-49.2019.8.22.0014 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA EUNICE FERREIRA DE SOUZA e outros (5) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA INTERESSADO: JOÃO CARLOS FERREIRA DE SOUZA (falecido) VALOR A SER PAGO: R$ 3.972,45 (três mil novecentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), com juros e correção monetária (totalidade). CONTA FGTS DE JOÃO CARLOS FERREIRA DE SOUZA - CPF nº 276931.202-20 e PIS 120.46526.82-3 OBSERVAÇÃO: Acrescentar juros e correção monetária, se houver.
Após o saque dos valores a conta deverá ser zerada e encerrada. FINALIDADE: Por determinação do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, atendendo ao pedido das partes acima nominadas, manda que lhe pague o valor acima indicado com seus acréscimos e correções aos favorecida MARIA EUNICE FERREIRA DE SOUZA - CPF nº 470.567382-49; DARCY FERREIRA DE SOUZA - CPF nº *89.***.*23-00; CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA - CPF nº 276.860942-00; CLEUZA PEREIRA DE SOUZA - CPF nº *90.***.*70-34; NELSON FERREIRA DE SOUZA - CPF nº *07.***.*00-63, depositado na conta de FGTS do "de cujus" JOÃO CARLOS FERREIRA DE SOUZA - CPF nº 276931.202-20 e PIS 120.46526.82-3 Advertência: Vencido o prazo de levantamento do alvará, deverá o(a) patrono(a) indicar conta do cliente e/ou pedido justificado nos termos do art. 130 do CPC. SENTENÇA ID 50988775 "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido manejado pelos requerentes e, por consequência, DETERMINO a expedição de alvará judicial autorizando os requerentes a levantarem o saldo de FGTS existentes em nome do de cujus JOSÉ CARLOS FERREIRA DE SOUZA, disponível para pagamento no banco da Caixa Econômica Federal, com as devidas atualizações.
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas processuais, com fundamento no art. 8º, II, da Lei n. 3.896/2016. Expeça-se o necessário. Tendo em vista que o pedido inicial foi atendido, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Sentença registrada automaticamente.
Intimem-se e cumpra-se. Serve a presente como mandado. Vilhena/RO, 11 de novembro de 2020. Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito" Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
Após, retornem ao arquivo. Vilhena,RO, 26 de fevereiro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
26/02/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
26/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:01
Determinada diligência
-
26/02/2024 09:01
Determinado o arquivamento
-
26/02/2024 09:01
Deferido o pedido de NELSON FERREIRA DE SOUZA.
-
26/02/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:43
Deferido o pedido de NELSON FERREIRA DE SOUZA.
-
28/09/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:43
Determinado o arquivamento
-
19/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:43
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 16:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 20:53
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 12:31
Expedição de Alvará.
-
26/11/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 01:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 13:22
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 08:26
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 23:40
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2020 23:40
Mandado devolvido sorteio
-
28/10/2020 23:11
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70069414920198220014.pdf
-
22/10/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 08:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 08:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 14:48
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 12:48
Outras Decisões
-
25/06/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
28/12/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2019.
-
04/12/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 08:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 08:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 00:44
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DE SOUZA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:44
Decorrido prazo de JOÃO CARLOS FERREIRA DE SOUZA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:44
Decorrido prazo de MARIA EUNICE FERREIRA DE SOUZA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:43
Decorrido prazo de CLEUZA FERREIRA DE SOUZA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:43
Decorrido prazo de DARCY FERREIRA DE SOUZA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA em 25/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:51
Publicado DESPACHO em 01/11/2019.
-
30/10/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 09:26
Outras Decisões
-
18/10/2019 12:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001524-69.2024.8.22.0005
Marinete Ferreira dos Santos da Silva
Estado de Rondonia
Advogado: Nathalia Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/02/2024 10:54
Processo nº 7001843-37.2024.8.22.0005
Juizo de Direito da 1 Vara Civel da Coma...
Juizo de Direito da Comarca de Ji-Parana...
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/02/2024 16:13
Processo nº 7008229-95.2024.8.22.0001
Condominio Residencial Alfazema
Ivone Evaristo Ferreira
Advogado: Erivaldo Monte da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/04/2024 12:17
Processo nº 7030049-20.2017.8.22.0001
Valeska Araujo Peixoto
Municipio de Porto Velho
Advogado: Antonia Maria da Conceicao Alves Bianchi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/11/2017 11:48
Processo nº 7000793-87.2021.8.22.0002
Lorentino Pereira Ramos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sandra Pires Correa Araujo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/04/2021 09:56