TJRO - 7009832-09.2024.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de FERREIRA E DE CAIRES ADVOGADOS E CONSULTORES S/S em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:33
Decorrido prazo de CARDOZO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 01:55
Publicado SENTENÇA em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Cumprimento de sentença : 7009832-09.2024.8.22.0001 EXEQUENTES: FERREIRA E DE CAIRES ADVOGADOS E CONSULTORES S/S, CARDOZO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - ADVOGADO DOS EXEQUENTES: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, OAB nº MT6551 EXECUTADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de cumprimento de sentença propostos por SARMENTO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e CARDOZO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor do MUNICÍPIO DE PORTO VELHO para cobrança dos honorários sucumbenciais.
A Fazenda Pública Estadual noticiou a quitação da requisição de pequeno valor.
Instada, a Exequente confirmou o recebimento da RPV.
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Isento de custas.
Arquivem-se independetemente de trânsito em julgado, tendo em vista a auência da extinção pela credora.
P.
R.
I.
C.
Porto Velho-RO, 22 de agosto de 2024.
Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - 
                                            
22/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/08/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009832-09.2024.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA E DE CAIRES ADVOGADOS E CONSULTORES S/S e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA - MT6551/A-A EXECUTADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DEPÓSITO/PAGAMENTO RPV Fica a parte EXEQUENTE intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o Depósito/Pagamento da RPV expedida nestes autos ou requerendo o que entender de direito. - 
                                            
26/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 22/07/2024 23:59.
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13/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:27
Expedição de RPV.
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20/04/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Cumprimento de sentença : 7009832-09.2024.8.22.0001 EXEQUENTES: FERREIRA E DE CAIRES ADVOGADOS E CONSULTORES S/S, CARDOZO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - ADVOGADO DOS EXEQUENTES: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, OAB nº MT6551 EXECUTADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Vistos, 1.
Intime-se o Exequente para apresentar os documentos necessários à confecção da requisição de pequeno valor (Provimento 004/2008-CG), em cinco dias. 2.
Dê-se vista à Fazenda Pública para manifestação no prazo legal. 3.
Inexistindo óbice por parte da Fazenda Pública, determino desde já a expedição de requisição de pequeno valor (RPV). 4.
Decorrido o prazo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC), intime-se o Exequente para informar, em cinco dias, se recebeu a quantia ou requerer o que entender de direito. 5.
Em caso de resposta negativa, à Fazenda para justificar o atraso, em dez dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Porto Velho-RO, 28 de fevereiro de 2024.
Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - 
                                            
29/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:12
Publicado DESPACHO em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Cumprimento de sentença : 7009832-09.2024.8.22.0001 EXEQUENTES: FERREIRA E DE CAIRES ADVOGADOS E CONSULTORES S/S, CARDOZO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - ADVOGADO DOS EXEQUENTES: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, OAB nº MT6551 EXECUTADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Vistos, 1.
Intime-se o Exequente para apresentar os documentos necessários à confecção da requisição de pequeno valor (Provimento 004/2008-CG), em cinco dias. 2.
Dê-se vista à Fazenda Pública para manifestação no prazo legal. 3.
Inexistindo óbice por parte da Fazenda Pública, determino desde já a expedição de requisição de pequeno valor (RPV). 4.
Decorrido o prazo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC), intime-se o Exequente para informar, em cinco dias, se recebeu a quantia ou requerer o que entender de direito. 5.
Em caso de resposta negativa, à Fazenda para justificar o atraso, em dez dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Porto Velho-RO, 28 de fevereiro de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - 
                                            
28/02/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 18:01
Conclusos para decisão
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27/02/2024 18:01
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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