TJRO - 7049727-16.2020.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2022 22:08
Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES PEREIRA em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:51
Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES PEREIRA em 04/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2022 10:11
Processo Desarquivado
-
02/02/2022 20:03
Juntada de Petição de outras peças
-
02/02/2022 03:14
Publicado SENTENÇA em 03/02/2022.
-
02/02/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 18:09
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:34
Extinto o processo por desistência
-
25/01/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 13:29
Juntada de Petição de outras peças
-
12/01/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:29
Outras Decisões
-
01/12/2021 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES PEREIRA em 30/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:21
Desentranhado o documento
-
30/11/2021 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2021 00:58
Juntada de Petição de outras peças
-
26/11/2021 08:12
Publicado DESPACHO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:04
Outras Decisões
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES PEREIRA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA BARROSO em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
19/10/2021 07:59
Classe Processual alterada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/10/2021 13:29
Juntada de Petição de outras peças
-
18/10/2021 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 05:50
Publicado DECISÃO em 19/10/2021.
-
18/10/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 13:02
Declarada incompetência
-
17/09/2021 05:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2021.
-
20/07/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:19
Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2021 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
19/07/2021 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/07/2021 12:18
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 15:29
Recebidos os autos.
-
15/07/2021 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/07/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 22:16
Juntada de Petição de outras peças
-
01/06/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 10:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/06/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 07:44
Audiência Conciliação redesignada para 16/08/2021 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
12/05/2021 11:50
Outras Decisões
-
02/05/2021 20:46
Juntada de Petição de outras peças
-
02/05/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 01:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2021.
-
19/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 08:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/04/2021 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2021 11:25
Mandado devolvido dependência
-
08/04/2021 15:21
Juntada de Petição de outras peças
-
07/04/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2021.
-
07/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 21:03
Recebidos os autos.
-
05/04/2021 21:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/04/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 20:59
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 20:42
Audiência Conciliação designada para 15/06/2021 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
25/03/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 11:53
Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES PEREIRA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 01:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7049727-16.2020.8.22.0001 Classe : FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA BARROSO Advogado do(a) AUTOR: NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE PONTES - RO2712 RÉU: EDUARDO MARQUES PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
11/03/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 07:45
Audiência Conciliação cancelada para 30/03/2021 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
11/03/2021 07:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/03/2021 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 14:51
Mandado devolvido sorteio
-
08/03/2021 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2021 00:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 00:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA BARROSO em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES PEREIRA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 00:20
Decorrido prazo de NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE PONTES em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:15
Recebidos os autos.
-
05/03/2021 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/03/2021 14:15
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/03/2021 12:37
Recebidos os autos.
-
05/03/2021 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/02/2021 05:25
Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES PEREIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 07:49
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7049727-16.2020.8.22.0001 Classe : FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA BARROSO Advogado do(a) AUTOR: NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE PONTES - RO2712 RÉU: EDUARDO MARQUES PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados das instruções abaixo que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 30/03/2021 10:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
11/02/2021 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 08:43
Audiência Conciliação designada para 30/03/2021 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
09/02/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 06:28
Publicado DESPACHO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2021 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 03:26
Outras Decisões
-
06/02/2021 03:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
17/01/2021 04:26
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
30/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/12/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2020 09:56
Outras Decisões
-
28/12/2020 00:25
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
21/12/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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