TJRO - 7007447-88.2024.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/06/2024 00:31
Decorrido prazo de ALTAMIRA PAIVA CAVALCANTE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:30
Decorrido prazo de ALCENIRA PAIVA CAVALCANTE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:29
Decorrido prazo de ALMIR PAIVA CAVALCANTE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:25
Decorrido prazo de LAURA MARQUES ZIMERMMANN CAVALCANTE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ALMIRA PAIVA CAVALCANTE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA PAIVA CAVALCANTE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ALCENI PAIVA CAVALCANTE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:22
Decorrido prazo de JOAO FILHO PAIVA CAVALCANTE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:22
Decorrido prazo de RUBENS VAZ CAVALCANTE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:22
Decorrido prazo de MIRIAN VAZ CAVALCANTE RAMOS em 28/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7007447-88.2024.8.22.0001 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LAURA MARQUES ZIMERMMANN CAVALCANTE e outros (9) Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO - RO6563, MAIARA MADER MENEZES AMAZONAS - RO8337 INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Ante o pagamento das custas (ID 105935743 e anexos), esclareço que o recolhimento é de 2%, tendo sido, entretanto, efetuado o pagamento apenas de 1% (código 1001.1).
Portanto, fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento de 1% das custas judiciais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOH7Y7i - 
                                            
07/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 03:27
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7007447-88.2024.8.22.0001 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LAURA MARQUES ZIMERMMANN CAVALCANTE e outros (9) Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO - RO6563, MAIARA MADER MENEZES AMAZONAS - RO8337 INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOH7Y7i - 
                                            
22/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2024 07:44
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 01:28
Publicado SENTENÇA em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho 2ª Vara de Família e Sucessões Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des.
César Montenegro Fone: (69) 3309-7000 / 3309-7170 - Email: [email protected] Processo n. 7007447-88.2024.8.22.0001 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: ALMIR PAIVA CAVALCANTE, RUA JACÓ AIRES 4259 CALADINHO - 76808-208 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ALCENI PAIVA CAVALCANTE, RUA JACÓ AIRES 4259 CALADINHO - 76808-208 - PORTO VELHO - RONDÔNIA LAURA MARQUES ZIMERMMANN CAVALCANTE, RUA PAULO LEAL 1653, - DE 1416/1417 AO FIM NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-146 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ALCENIRA PAIVA CAVALCANTE, RUA JACÓ AIRES 4259 CALADINHO - 76808-208 - PORTO VELHO - RONDÔNIA JOAO FILHO PAIVA CAVALCANTE, RUA JACÓ AIRES 4259 CALADINHO - 76808-208 - PORTO VELHO - RONDÔNIA MIRIAN VAZ CAVALCANTE RAMOS, RUA JACÓ AIRES 4259 CALADINHO - 76808-208 - PORTO VELHO - RONDÔNIA RUBENS VAZ CAVALCANTE, RUA JACÓ AIRES 4259 CALADINHO - 76808-208 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ALMIRA PAIVA CAVALCANTE, RUA JACÓ AIRES 4259 CALADINHO - 76808-208 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ALZIRA MARIA PAIVA CAVALCANTE, RUA JACÓ AIRES 4259 CALADINHO - 76808-208 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ALTAMIRA PAIVA CAVALCANTE, RUA JACÓ AIRES 4259 CALADINHO - 76808-208 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado: MAIARA MADER MENEZES AMAZONAS, OAB nº RO8337, CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563 Requerido: Advogado: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Determinada a emenda para esclarecimento e apresentação de documentos, o(a) interessado não cumpriu o determinado, requerendo dilação de prazo.
A legislação não permite o prosseguimento do processo sem que sejam atendidas todas as determinações legais no ato da propositura da ação, de modo que, determinada a adequação (diga-se, oportunidade para sanar as faltas), não tendo sido a inicial completada no prazo fixado, a extinção é medida que se impõe, já que, a qualquer tempo, depois de regularizada a situação o autor poderá promover novo pedido.
Ante o exposto, nos termos do artigo 330, IV c/c o artigo 485, I do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas na forma da lei.
Arquive-se.
P.I.C.
Porto Velho-RO, segunda-feira, 25 de março de 2024 João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito - 
                                            
25/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:10
Indeferida a petição inicial
 - 
                                            
22/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
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13/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 02:05
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
 - 
                                            
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des.
César Montenegro Fone: (69) 3309-7000 (Geral)/ 7004 (Adv)/ 7170 (Gab)- Email: [email protected] Processo: 7007447-88.2024.8.22.0001 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: ALMIR PAIVA CAVALCANTE ALCENI PAIVA CAVALCANTE LAURA MARQUES ZIMERMMANN CAVALCANTE ALCENIRA PAIVA CAVALCANTE JOAO FILHO PAIVA CAVALCANTE MIRIAN VAZ CAVALCANTE RAMOS RUBENS VAZ CAVALCANTE ALMIRA PAIVA CAVALCANTE ALZIRA MARIA PAIVA CAVALCANTE ALTAMIRA PAIVA CAVALCANTE Advogado: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563 Requerido: Advogado: SEM ADVOGADO(S) Valor da causa Pje: R$ 42.726,97 DESPACHO Trata-se de alvará judicial.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC), devendo: 1) Apresentar declaração atualizada de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou perante o órgão empregador do falecido (se servidor estatutário), na forma do art. 1º da Lei nº 6.858/80. 2) Informar se há bens a inventariar e, em não havendo, apresentar declaração de inexistência de bens a inventariar, conforme modelo constante no Decreto nº 85.845/1981. 3) Considerando que há requerimento para expedição de ofício com o fito de se obter informações acerca da existência/transferência de numerários em nome do falecido, providencie o recolhimento prévio da taxa da diligência conforme estabelecido no art. 17 da Lei 3.896/2016 (CÓD 1007).
O boleto para o recolhimento da taxa poderá ser providenciado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=MlUemieeJXHJRLgVw2OOAp_bZ65KzfhrXqOHVab-.wildfly01:custas1.1 4) Quanto à gratuidade, indefiro o requerimento, tendo em vista que as despesas são retiradas do próprio valor a ser sacado, não sendo necessário aferir as condições pessoais dos herdeiros e sim a capacidade do espólio de suportar esse ônus.
Int.
C.
Porto Velho-RO, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 João Adalberto Castro Alves Juiz(a) de Direito - 
                                            
19/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2024 13:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALMIR PAIVA CAVALCANTE.
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19/02/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 19:34
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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