TJRO - 0809085-56.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 08:38
Juntada de autos digitalizados
-
13/03/2025 10:12
Juntada de autos digitalizados
-
24/02/2025 12:01
Juntada de autos digitalizados
-
05/02/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:58
Juntada de Petição de
-
13/06/2024 09:58
Juntada de Petição de
-
13/06/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0809085-56.2021.8.22.0000 REQUERENTE: MARCO ANTONIO HELBEL ADVOGADOS DO REQUERENTE: HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640A, MARIA DE LOURDES DE LIMA CARDOSO, OAB nº RO4114A, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a ausência de apresentação de desistência e, por conseguinte, havendo a aceitação tácita dos valores apurados pelo Estado de Rondônia, com devido deságio, dê-se seguimento ao acordo direto, em observância ao item 7.2 do Edital nº 6/2023.
Aguarde-se a publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, da lista contendo o nome de todos aqueles que anuíram com opção pelo acordo direto, conforme item 7.3 do Edital nº 6/2023.
Ato posterior, autorizo a quitação do crédito, havendo saldo para tanto, via SAPRE.
Atentem-se que a adesão ao acordo implica em expressa renúncia a qualquer discussão judicial ou administrativa acerca dos critérios de cálculo, bem como a qualquer direito correlato àquele em que se funda a ação, com consequente quitação integral do seu crédito e extinção da obrigação e do precatório (item 4.2.5 do Edital nº 6/2023).
Se o caso, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
Intime-se para ciência.
Porto Velho, 5 de junho de 2024.
Glodner Luiz Pauletto Presidente -
06/06/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 05:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 18:50
Juntada de Petição de
-
04/06/2024 18:50
Juntada de Petição de
-
04/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 18:11
Juntada de Petição de
-
01/06/2024 18:11
Juntada de Petição de
-
01/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:05
Juntada de Petição de
-
22/05/2024 08:05
Juntada de Petição de
-
22/05/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 20:15
Juntada de Petição de
-
13/05/2024 20:15
Juntada de Petição de
-
13/05/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:32
Juntada de Petição de
-
08/05/2024 09:32
Juntada de Petição de
-
08/05/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2024 00:02
Publicado DECISÃO em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0809085-56.2021.8.22.0000 REQUERENTE: MARCO ANTONIO HELBEL ADVOGADOS DO REQUERENTE: HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640A, MARIA DE LOURDES DE LIMA CARDOSO, OAB nº RO4114A, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a manifestação do Estado de Rondônia, indicando a relação de documentos pendentes de apresentação para habilitação no acordo direto, intime-se a parte credora para apresentá-los em 10 (dez) dias, conforme item 5.6 do Edital nº 6/2023. Após o decurso do prazo, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias se foram atendidos os requisitos editalícios, nos termos do 5.7 do Edital nº 6/2023.
Porto Velho, 18 de abril de 2024.
Raduan Miguel Filho Presidente -
18/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:03
Juntada de Petição de
-
06/03/2024 14:03
Juntada de Petição de
-
06/03/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 07:27
Juntada de Petição de
-
23/02/2024 07:27
Juntada de Petição de
-
23/02/2024 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0809085-56.2021.8.22.0000 REQUERENTE: MARCO ANTONIO HELBEL ADVOGADOS DO REQUERENTE: HELIO VIEIRA DA COSTA, OAB nº RO640A, MARIA DE LOURDES DE LIMA CARDOSO, OAB nº RO4114A, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA, OAB nº RO641A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a manifestação do Estado de Rondônia, indicando a relação de documentos pendentes de apresentação para habilitação no acordo direto, intime-se a parte credora para apresentá-los em 10 (dez) dias, conforme item 5.6 do Edital nº 6/2023.
Após o decurso do prazo, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias se foram atendidos os requisitos editalícios, nos termos do 5.7 do Edital nº 6/2023.
Porto Velho, 15 de fevereiro de 2024.
Raduan Miguel Filho Presidente -
15/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:01
Juntada de Petição de
-
10/01/2024 14:01
Juntada de Petição de
-
10/01/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:13
Juntada de Petição de
-
01/11/2023 11:13
Juntada de Petição de
-
01/11/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 12:06
Juntada de Petição de
-
08/06/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 11:31
Juntada de Petição de
-
20/05/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 09:19
Juntada de autos digitalizados
-
02/12/2021 00:00
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE LIMA CARDOSO em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:00
Decorrido prazo de ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO HELBEL em 01/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:02
Publicado DECISÃO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
20/11/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 13:49
Juntada de Petição de
-
14/10/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 08:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO HELBEL em 29/09/2021 23:59.
-
04/10/2021 08:57
Decorrido prazo de ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA em 29/09/2021 23:59.
-
04/10/2021 08:57
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 29/09/2021 23:59.
-
04/10/2021 08:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE LIMA CARDOSO em 29/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 11:51
Juntada de autos digitalizados
-
30/09/2021 00:00
Decorrido prazo de ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO HELBEL em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE LIMA CARDOSO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:00
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA COSTA em 29/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 08:50
Publicado DESPACHO em 22/09/2021.
-
21/09/2021 11:41
Expedição de Ofício.
-
21/09/2021 10:25
Expedição de Ofício.
-
21/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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