TJRO - 7008096-53.2024.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
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14/04/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 00:49
Decorrido prazo de DAIANE ELISIARIO E SILVA *39.***.*81-36 em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:44
Decorrido prazo de CONNECTION IMPORTADORA, EXPORTADORA & COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 01:15
Publicado DESPACHO em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:27
Decorrido prazo de DAIANE ELISIARIO E SILVA *39.***.*81-36 em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:24
Decorrido prazo de CONNECTION IMPORTADORA, EXPORTADORA & COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7008096-53.2024.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Cheque, Intimação DEPRECANTE: CONNECTION IMPORTADORA, EXPORTADORA & COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) DEPRECADO: DAIANE ELISIARIO E SILVA *39.***.*81-36 DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível redistribuída a este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO.
Constato que o ato deprecado trata-se de interesse do Juízo Deprecante, assim isento o recolhimento de custas nos termos do art. 5º, inciso I da Lei nº 3.896/2016 - Regimento de Custas do TJRO.
Cumpra-se o ato deprecado (ID 101802384). A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Após cumprida, devolva-se. À CPE, determino: 1.
Proceda-se com as medidas necessárias junto aos registros do Sistema PJe e Sistema de Custas Processuais, em razão da isenção legal do autor; 2.
Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 3.
Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo de origem. Porto Velho/RO, quinta-feira, 14 de março de 2024 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
14/03/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 18:37
Conclusos para despacho
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21/02/2024 08:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/02/2024 08:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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21/02/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 04:43
Publicado DESPACHO em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7008096-53.2024.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cheque EXEQUENTE: CONNECTION IMPORTADORA, EXPORTADORA & COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: DAIANE ELISIARIO E SILVA *39.***.*81-36 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos, Trata-se de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL em que CONNECTION IMPORTADORA, EXPORTADORA & COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP demanda em face de DAIANE ELISIARIO E SILVA *39.***.*81-36.
Conforme o disposto no artigo 3º, l da RESOLUÇÃO N. 249/2022- TJRO que alterou o artigo 94, V do Código de Organização Judiciária e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, a competência para cumprimento de carta precatória é da Auditória Militar de Porto Velho/RO.
Ante ao exposto, DECLINO a competência para o processamento e julgamento do presente feito para a Vara de Auditória Militar de Porto Velho/RO.
Remetam-se os presentes autos ao juízo competente imediatamente, feitas as anotações de praxe.
A CPE retifique-se a classe processual para carta precatória cível.
Intime-se o autor para comprovar o recolhimento de custas de carta precatória, no prazo de 15 dias.
Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito -
20/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:59
Determinada a redistribuição dos autos
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19/02/2024 18:41
Conclusos para despacho
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19/02/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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