TJRO - 7010090-94.2021.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 16:10
Juntada de Petição de outras peças
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12/06/2024 00:24
Decorrido prazo de Aguardando Leilão em 11/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:53
Decorrido prazo de JOAO EURIPEDIS TEODORO DE FARIAS em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 08:29
Juntada de Certidão
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05/06/2024 08:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 02:05
Publicado SENTENÇA em 05/06/2024.
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04/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2024 18:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:36
Juntada de Petição de outras peças
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15/05/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAO EURIPEDIS TEODORO DE FARIAS em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
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06/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 7010090-94.2021.8.22.0010 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA (CNPJ: 04.***.***/0001-18) e EXECUTADO: JOÃO EURIPEDIS TEODORO DE FARIAS (CPF: *39.***.*50-10).
DATAS: 1º Leilão no dia 27 de maio de 2024, com encerramento às 12:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10 de junho de 2024, com encerramento às 12:00 horas, onde serão aceitos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.475,05 (um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinco centavos), em 07 de novembro de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id 98292927.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote nº. 159, quadra nº. 02, Nova Morada, Rolim de Moura/RO, c/ 360,00m², CRI local nº. 16.476, a saber: – Lote nº. 159, da quadra nº. 02, parte integrante do loteamento denominado Nova Morada, localizado no perímetro urbano da cidade e comarca de Rolim de Moura/RO, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: Frente (norte): 12,00 metros, para a Rua C; lateral direita (oeste): 30,00 metros com o lote nº. 147; lateral esquerda (leste): 30,00 metros, com o lote nº. 171; fundos (sul): 12,00 metros, com o lote nº. 309.
Obs.: Sem benfeitorias, sem rua aberta no local.
Imóvel matriculado sob o nº. 16.476 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rolim de Moura/RO.
AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 15 de agosto de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
DEPOSITÁRIO(A): JOÃO EURIPEDIS TEODORO DE FARIAS, Rua Morumbi, nº. 4584, Rolim de Moura/RO e/ou Avenida Norte Sul, nº. 5636, Centro, Rolim de Moura/RO. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando ao Cônjuge não executado, Sra.
Audineide Fonseca Farias, na proporção de 50% (cinquenta por cento) sua cota parte sobre o valor da avaliação. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeado, Sra.
DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: - Para as hipóteses de desistência, extinção pelo pagamento, homologação de acordo ou suspensão pelo parcelamento após a publicação do edital, fixo em R$ 500,00 o valor devido à leiloeira a título de ressarcimento pelas despesas com os preparativos para o leilão.
Na hipótese de desistência, o ressarcimento será devido pela parte autora.
Para as demais, o ressarcimento é incumbência da parte requerida. - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente.
LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado JOÃO EURIPEDIS TEODORO DE FARIAS (CPF: *39.***.*50-10) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
Rolim de Moura/RO, 29 de abril de 2024.
JEFERSON CRISTI TESSILA MELO Juiz de Direito -
03/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:15
Expedição de Edital.
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29/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:11
Decorrido prazo de JOAO EURIPEDIS TEODORO DE FARIAS em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:00
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:51
Juntada de Certidão
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29/02/2024 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:03
Publicado DECISÃO em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7010090-94.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: JOAO EURIPEDIS TEODORO DE FARIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) JOAO EURIPEDIS TEODORO DE FARIAS CPF: *39.***.*50-10 (EXECUTADO) DEFERIMENTO DE VENDA DO IMÓVEL GERADOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO: SEIS MESES 1) Há dezenas de processos contra o executado tramitando nesta Comarca, fato que é do conhecimento do exequente, bastando acessar o PJE (não são segredo de justiça). 2) Considerando que são dezenas de execuções fiscais, com a venda de apenas um imóvel será possível liquidar boa parte dos processos que tramitam contra o executado JOÃO EURIPEDIS. 3) Devemos otimizar o uso da mão de obra e evitar custos desnecessários, inclusive ao executado, com sucessivas defesas, cujas peças, nos processos que foram apresentadas, são praticamente iguais. 4) Quanto ao pleito de venda do imóvel gerador do crédito tributário, intimado da penhora (ID 93504936), não houve embargos ou impugnação. 4.1) Trata-se portanto de penhora incontroversa. 4.2) Sendo assim, DEFIRO a alienação do bem penhorado (ID 93504936, Lote 159, Quadra 02, Loteamento Nova Morada - mat. 16.476/2011) por meio de leilão público judicial eletrônico. (CPC, art. 879, II e art. 881). 4.3) Nomeio a leiloeira pública Deonízia Kiratch (inscrição n. 21/2017-JUCER/RO) para a prática do ato (CPC, art. 883). 4.4) Intime-se o credor a, no prazo de 5 dias, informar sobre a existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem que será leiloado.
Recomenda-se à leiloeira e aos licitantes que se assegurem da existência ou não de tais ônus, recursos ou processos. 4.5) Valor atualizado do crédito: R$ 1.475,05 (07/11/2023 - ID 98292927). 5) No prazo acima o bem não poderá ser arrematado por valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação (art. 891, parágrafo único do NCPC).
Neste sentido, entendimento do TJRO nos autos 2004676-66.2003.8.22.0000 (publicado no DJe de 5/7/2017, p. 72). 6) O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, no prazo de 6 meses, devendo-se dar publicidade do ato no Diário da Justiça e em sítio eletrônico indicado pela leiloeira. 7) Considerando o alto valor do bem constrito, determino que o credor publique o edital em jornal de ampla circulação local/regional, devendo ainda ser observado pelo exequente o disposto no § 5º do art. 887. 7.1) O edital deverá conter os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo a leiloeira observar o disposto no art. 887 do CPC (adoção de providências para a ampla divulgação da alienação).
Obs.: Determino seja consignado no edital que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Obs.: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributários, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 8) Incumbe à leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art. 884 do CPC, zelando sobretudo pelo recebimento e depósito do produto da alienação e por sua prestação de contas. 9) A comissão da leiloeira será de 5% sobre o produto da alienação e será paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9.1) Para as hipóteses de desistência, extinção pelo pagamento, homologação de acordo ou suspensão pelo parcelamento após a publicação do edital, fixo em R$ 500,00 o valor devido à leiloeira a título de ressarcimento pelas despesas com os preparativos para o leilão. 9.2) Na hipótese de desistência, o ressarcimento será devido pela parte autora.
Para as demais, o ressarcimento é incumbência da parte requerida. 10) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. 10.1) Interessados poderão fazer proposta de arrematação na forma parcelada, nos termos do art. 895 do NCPC devendo o exequente trazer as propostas aos autos (com firma reconhecida). Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 10.2) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§7º do art. 895 do NCPC, cujo raciocínio também se aplica ao caso.
Se na venda judicial pode ocorrer parcelamento porque na venda direta não poderia sê-lo, ainda mais porque o bem fica em garantia real até sua efetiva quitação). 10.3) Deverão ser cientificados da alienação judicial, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, as pessoas indicadas no art. 889 do CPC (o executado; o coproprietário, o titular de usufruto, uso, etc.; o credor pignoratício, hipotecário, etc.; os promitentes comprador e vendedor). 11) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 12) Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13) Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14) As diligências poderão ser cumpridas aos sábados, domingos e feriados, na forma do art. 212/CPC, respeitados os direitos fundamentais. 15) Expeça-se o necessário. Intimem-se as partes na pessoa de seus procuradores. Intime-se o executado por Carta AR acerca desta decisão (endereço em que foi intimado da penhora).
JOÃO EURIPEDIS TEODORO DE FARIAS CPF: *39.***.*50-10 AV.
NORTE SUL, 5636, CENTRO OU LOTEAMENTO NOVA MORADA, ROLIM DE MOURA/RO CEP 76940-000 Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024, 04:58 Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito -
28/02/2024 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 04:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 16:28
Decorrido prazo de JOAO EURIPEDIS TEODORO DE FARIAS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:54
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 12:54
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 00:00
Decorrido prazo de JOAO EURIPEDIS TEODORO DE FARIAS em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:20
Mandado devolvido sorteio
-
14/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:36
Decorrido prazo de JOAO EURIPEDIS TEODORO DE FARIAS em 02/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 06:15
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 05:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 22:00
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 07:37
Recebidos os autos
-
22/02/2023 17:33
Juntada de termo de triagem
-
14/10/2022 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2022 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 10:10
Juntada de Petição de recurso
-
04/08/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:23
Declarada decadência ou prescrição
-
28/04/2022 15:04
Decorrido prazo de JOAO EURIPEDIS TEODORO DE FARIAS em 11/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2022 01:18
Publicado DESPACHO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:45
Outras Decisões
-
23/12/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
23/12/2021 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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