TJRO - 0009793-44.2014.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 00:42
Decorrido prazo de CASARIN & CIA LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 09:48
Juntada de Petição de outras peças
-
12/12/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:42
Publicado SENTENÇA em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 0009793-44.2014.8.22.0014 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 EXECUTADOS: ELONI DE FATIMA CASARIN, SILVIO CELSO CASARIN, CASARIN & CIA LTDA - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA R$ 8.932,54 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença manejado por FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA em desfavor de ELONI DE FATIMA CASARIN, SILVIO CELSO CASARIN, CASARIN & CIA LTDA - ME.
Sobreveio petição da parte credora manifestando o desejo de desistência da ação (ID 99445420).
Pois bem.
O processo executivo é orientado pelos princípios do desfecho único e da disponibilidade do processo pelo credor, os quais dispensam a anuência do devedor para homologação do pedido de desistência, consoante disposto no art. 775 do CPC.
Assim, HOMOLOGO a desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Procedi o retirada da restrição veicular, conforme anexo.
Libero a restrição sobre os imóveis penhorados nos autos.
Isento de custas nos termos do art. 5º, I da Lei nº. 3.896/2016.
Publicação e registro automáticos.
A sentença transita em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, CPC).
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Vilhena, 11 de dezembro de 2023 Liliane Pegoraro Bilharva Juíza de Direito -
11/12/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:26
Extinto o processo por desistência
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06/12/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 00:32
Decorrido prazo de FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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19/10/2023 12:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 0009793-44.2014.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551 EXECUTADO: CASARIN & CIA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
16/10/2023 08:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:43
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 10/07/2023 23:59.
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31/07/2023 11:36
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 10/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:36
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 10/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:32
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 10/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:46
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 10/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:41
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 10/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:21
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 10/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:16
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 10/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:45
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:45
Decorrido prazo de KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:20
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 10/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:07
Decorrido prazo de CASARIN & CIA LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:23
Decorrido prazo de KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:12
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 10/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:10
Decorrido prazo de CASARIN & CIA LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 21:43
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 00:18
Decorrido prazo de KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:17
Decorrido prazo de CASARIN & CIA LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:16
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ELONI DE FATIMA CASARIN em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:14
Decorrido prazo de SILVIO CELSO CASARIN em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:39
Juntada de Petição de outras peças
-
06/07/2023 00:24
Publicado DESPACHO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 0009793-44.2014.8.22.0014 Nota de Crédito Comercial EXEQUENTE: FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404 EXECUTADOS: ELONI DE FATIMA CASARIN, SILVIO CELSO CASARIN, CASARIN & CIA LTDA - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Suspendo o processo por 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para impulsionar o feito, em cinco dias. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Vilhena, terça-feira, 4 de julho de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em Substituição -
04/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/06/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 07:42
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 07:42
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de ELONI DE FATIMA CASARIN em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de CASARIN & CIA LTDA - ME em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de SILVIO CELSO CASARIN em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:19
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 0009793-44.2014.8.22.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404 EXECUTADO: CASARIN & CIA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V.
Sa. intimada para dar andamento ao feito, no prazo legal, sob pena de extinção. Vilhena, 15 de agosto de 2022. ALEXANDRE DA SILVA CRUZ Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente -
09/04/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:55
Decorrido prazo de CASARIN & CIA LTDA - ME em 30/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 03:56
Decorrido prazo de FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA em 26/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 07:47
Processo Desarquivado
-
21/06/2021 07:47
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2021 01:40
Decorrido prazo de CASARIN & CIA LTDA - ME em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:40
Decorrido prazo de ELONI DE FATIMA CASARIN em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:36
Decorrido prazo de SILVIO CELSO CASARIN em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:31
Decorrido prazo de KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:30
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 16:57
Juntada de Petição de outras peças
-
16/06/2021 00:53
Publicado DESPACHO em 17/06/2021.
-
16/06/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 07:21
Outras Decisões
-
14/06/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2021.
-
13/05/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 12:22
Decorrido prazo de CASARIN & CIA LTDA - ME em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 11:07
Decorrido prazo de ELONI DE FATIMA CASARIN em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 09:57
Decorrido prazo de KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 09:19
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 08:58
Decorrido prazo de SILVIO CELSO CASARIN em 17/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 11:05
Juntada de Petição de outras peças
-
15/03/2021 02:26
Publicado DESPACHO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA VIA DJE 0009793-44.2014.8.22.0014 Nota de Crédito Comercial EXEQUENTE: FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº MT3134, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404, MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO3046, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836 EXECUTADOS: ELONI DE FATIMA CASARIN, SILVIO CELSO CASARIN, CASARIN & CIA LTDA - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Suspendo os autos até cumprimento da carta precatória. Vilhena quarta-feira, 13 de maio de 2020 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
11/03/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 12:53
Outras Decisões
-
10/03/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 00:56
Decorrido prazo de ELONI DE FATIMA CASARIN em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:56
Decorrido prazo de CASARIN & CIA LTDA - ME em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:52
Decorrido prazo de SILVIO CELSO CASARIN em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:50
Decorrido prazo de KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:50
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 04/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:35
Expedição de Ofício.
-
18/02/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 03:41
Publicado DESPACHO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA VIA DJE 0009793-44.2014.8.22.0014 Nota de Crédito Comercial EXEQUENTE: FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº MT3134, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404, MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO3046, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836 EXECUTADOS: ELONI DE FATIMA CASARIN, SILVIO CELSO CASARIN, CASARIN & CIA LTDA - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Suspendo os autos até cumprimento da carta precatória. Vilhena quarta-feira, 13 de maio de 2020 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
12/02/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 07:18
Outras Decisões
-
10/02/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 03:10
Decorrido prazo de CASARIN & CIA LTDA - ME em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:55
Decorrido prazo de ELONI DE FATIMA CASARIN em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:36
Decorrido prazo de SILVIO CELSO CASARIN em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:50
Decorrido prazo de KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:50
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
08/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 12:42
Outras Decisões
-
06/01/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 15:36
Juntada de Petição de outras peças
-
20/05/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2020.
-
20/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2020.
-
13/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 04:39
Decorrido prazo de CASARIN & CIA LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 04:19
Decorrido prazo de ELONI DE FATIMA CASARIN em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:38
Decorrido prazo de SILVIO CELSO CASARIN em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:54
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:54
Decorrido prazo de KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:09
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 17:24
Juntada de Petição de outras peças
-
11/05/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 08:09
Expedição de Carta precatória.
-
24/04/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
24/04/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 15:36
Juntada de Petição de outras peças
-
22/04/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 11:04
Outras Decisões
-
20/04/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 15:35
Juntada de Petição de outras peças
-
17/04/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
17/04/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 08:30
Outras Decisões
-
15/04/2020 17:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 13:11
Juntada de Petição de outras peças
-
18/03/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2020.
-
18/03/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2020.
-
12/02/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 01:27
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 01:27
Decorrido prazo de KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 01:26
Decorrido prazo de ELONI DE FATIMA CASARIN em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 01:26
Decorrido prazo de CASARIN & CIA LTDA - ME em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 01:25
Decorrido prazo de SILVIO CELSO CASARIN em 04/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 17:02
Expedição de Edital.
-
22/01/2020 15:53
Juntada de Petição de outras peças
-
22/01/2020 10:54
Outras Decisões
-
22/01/2020 08:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 15:37
Juntada de Petição de outras peças
-
21/01/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
08/01/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 08:54
Outras Decisões
-
05/12/2019 15:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 17:26
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:55
Decorrido prazo de SILVIO CELSO CASARIN em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:55
Decorrido prazo de ELONI DE FATIMA CASARIN em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:55
Decorrido prazo de KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:55
Decorrido prazo de CASARIN & CIA LTDA - ME em 25/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 16:26
Juntada de Petição de outras peças
-
25/11/2019 15:22
Juntada de Petição de outras peças
-
25/11/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 00:42
Publicado DESPACHO em 01/11/2019.
-
30/10/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 07:45
Outras Decisões
-
28/10/2019 08:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2019.
-
02/09/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 16:38
Expedição de Carta precatória.
-
18/02/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 08:48
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2019.
-
15/02/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 05:35
Decorrido prazo de FRIRON - COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE FRIOS RONDONIA LTDA em 29/10/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 17:43
Juntada de Petição de outras peças
-
22/10/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 17:11
Publicado CERTIDÃO em 26/09/2018.
-
27/09/2018 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 09:17
Expedição de Carta precatória.
-
22/09/2018 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2018 14:58
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2014
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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