TJRO - 7013787-55.2018.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7010425-40.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 37.689,63 Última distribuição:05/08/2021 REQUERENTES: RG, PAULO AVELAR TEIXEIRA, JULIO CESAR TEIXEIRA, FABIO CASTILHO TEIXEIRA, MARCIO JOSE TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033, JURACI ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO10517, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO10519 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
A autarquia ré concordou com o cálculo apresentado (ID 102405213) pela exequente (ID 100497156).
Isto posto, expeça-se o necessário para o pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão.
Após a expedição da requisição de pagamento, intimem-se as partes para manifestação, e então tornem os autos conclusos para extinção.
Com a informação de pagamento, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor a ser depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do(a) exequente e de seu(ua) patrono(a), respectivamente, quanto ao saldo devedor e honorários advocatícios.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 21 de março de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
02/06/2023 15:52
Juntada de Petição de Acordo
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19/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 12:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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22/07/2020 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 07:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2020.
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29/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 08:41
Conhecido o recurso de TPL ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI - EPP - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido.
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17/06/2020 19:26
Deliberado em sessão
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17/06/2020 09:42
Incluído em pauta para 17/06/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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15/06/2020 17:48
Expedição de Certidão.
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20/04/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 14:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/04/2020 16:53
Pedido de inclusão em pauta
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12/11/2019 16:21
Conclusos para decisão
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12/11/2019 16:13
Juntada de termo de triagem
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31/10/2019 08:55
Recebidos os autos
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31/10/2019 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
25/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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