TJRO - 0801395-68.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 12:27
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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04/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA BARCELOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:12
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA BARCELOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:12
Decorrido prazo de NINO MESSIAS TESTONI em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:01
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA BARCELOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA BARCELOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:01
Decorrido prazo de NINO MESSIAS TESTONI em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:15
Juntada de Petição de outras peças
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30/04/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 298 de 23/04/2024 – Videoconferência AUTOS N. 0801395-68.2024.8.22.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) ORIGEM: 7001658-88.2018.8.22.0011 – ALVORADA DO OESTE/ VARA ÚNICA AGRAVANTES: JOÃO DE OLIVEIRA BARCELOS E OUTRA ADVOGADO(A): MÁRCIO VALERIO DE SOUSA – RO4976 ADVOGADO(A): NATHALY DA SILVA GONCALVES – RO6212 AGRAVADO : NINO MESSIAS TESTONI ADVOGADO(A): MAURICIO TADEU DA CRUZ – RO3569 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/02/2024 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 16/02/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Medidas constritivas.
Requerimentos de diligências.
Omissão.
Não verificada.
Reiteração de pedidos.
Constatado que os exequentes, valendo-se da intimação sobre possível prescrição intercorrente e sob o argumento genérico de falta de prestação jurisdicional pelo magistrado, limitaram-se a reiterar pedidos de diligências que foram apreciados anteriormente, deve ser mantida a decisão agravada, uma vez que não ficou demonstrada a ocorrência de omissão. -
29/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:29
Conhecido o recurso de JOAO DE OLIVEIRA BARCELOS - CPF: *73.***.*16-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/04/2024 11:29
Conhecido o recurso de JOAO DE OLIVEIRA BARCELOS - CPF: *73.***.*16-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/04/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2024 23:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 10:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 12:37
Pedido de inclusão em pauta
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18/03/2024 11:33
Conclusos para decisão
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18/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 00:05
Decorrido prazo de NINO MESSIAS TESTONI em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA BARCELOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:02
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA BARCELOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:00
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA BARCELOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA BARCELOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:00
Decorrido prazo de NINO MESSIAS TESTONI em 15/03/2024 23:59.
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22/02/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/02/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Gabinete Des.
Raduan Miguel Filho Número do processo: 0801395-68.2024.8.22.0000 - I AGRAVANTES: JOAO DE OLIVEIRA BARCELOS, MARIA DA PENHA BARCELOS ADVOGADOS DOS AGRAVANTES: NATHALY DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO6212A, MARCIO VALERIO DE SOUSA, OAB nº DF130293 AGRAVADO: NINO MESSIAS TESTONI ADVOGADO DO AGRAVADO: MAURICIO TADEU DA CRUZ, OAB nº RO3569 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por João de Oliveira Barcelos e Maria da Penha Barcelos em face da decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Alvorada do Oeste que, nos autos de cumprimento de sentença ajuizada em desfavor de Nino Messias Testoni, indeferiu o pedido de gratuidade e determinou o recolhimento do preparo referente ao recurso de apelação. Pleiteia o agravante a reforma da decisão agravada a fim de que lhe sejam deferidos os pedidos e medidas para localização de bens do devedor, a fim de que seja determinado ao juízo da Vara em que correm os autos de divórcio e partilha de bens do agravado, para que disponibilize cópia dos autos para que sejam juntadas aos autos de origem; determinado o bloqueio ou a indisponibilidade imediata dos bens imóveis de propriedade do executado; determinada buscas em instituições de previdência privada a fim de verificar se o executado possui aplicações financeiras protegidas pelo sigilo, no regime de previdência privada ou aplicações financeiras em bancos ou financeiras; sejam esgotadas todas as medidas requisitadas antes de determinar a suspensão do feito.
Intime-se o agravado para, querendo, manifestar-se, no prazo do art. 1019, II, do CPC/2015, facultada ainda a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Após, retornem os autos conclusos.
Porto Velho, 21 de fevereiro de 2024. Aldemir de Oliveira Relator -
21/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 11:06
Conclusos para decisão
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16/02/2024 09:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/02/2024 09:20
Juntada de termo de triagem
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15/02/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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