TJRO - 7006647-60.2024.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:17
Processo Reativado
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12/02/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:01
Decorrido prazo de CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDONIA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:01
Decorrido prazo de 1? TABELIONATO DE NOTAS E DE REGISTRO CIVIL em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Francisco Borges Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7006647-60.2024.8.22.0001 Classe: Recurso Administrativo Polo Ativo: 1? TABELIONATO DE NOTAS E DE REGISTRO CIVIL RECORRENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDONIA RECORRIDO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto pelo 1º TABELIONATO DE NOTAS E DE REGISTRO CIVIL da Comarca de Porto Velho/RO contra sentença proferida no processo administrativo disciplinar extrajudicial n. 7006647-60.2024.8.22.0001.
Os autos vieram distribuídos a minha relatoria no âmbito do Conselho da Magistratura por determinação da Vice-Presidência (id. 24972919) com fulcro no art. 135, XV do Regimento Interno do TJRO.
Todavia, verifico que o presente recurso deve ser julgado extinto de plano, sem resolução do mérito.
Observa-se da certidão expedida pelo Diretor do Departamento do Conselho da Magistratura (id. 25243765) que o este feito se trata de repetição dos Autos n. 0810940-65.2024.8.22.0000 - Pje que estão conclusos ao e. relator Desembargador Gilberto Barbosa, no âmbito deste Conselho, o qual havia recebido a matéria anteriormente ao presente processo, de modo que neste caso se impõe reconhecer a litispendência, considerando a repetição de outra ação que está em curso.
Conforme dispõe o art. 337, § 1º e seguintes do Código de Processo Civil: § 1º.
Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Portanto, diante do reconhecimento da litispendência entre este recurso e aquele distribuído anteriormente sob o nº 0810940-65.2024.8.22.0000, o não conhecimento deste é medida impositiva.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 337, §3º c/c art. 485, V, ambos do CPC, e artigo 123, IV, do RI/TJRO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo recursal, Arquive-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Desembargador FRANCISCO BORGES Relator -
06/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/08/2024 11:00
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:20
Juntada de termo de triagem
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06/08/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2024 12:08
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ADMINISTRATIVO (1299)
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06/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:56
Determinada a redistribuição dos autos
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06/08/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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06/08/2024 09:22
Juntada de termo de triagem
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05/08/2024 18:13
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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