TJRO - 7009359-57.2023.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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21/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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08/07/2024 11:06
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2024 12:58
Juntada de Petição de outras peças
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25/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 07:56
Juntada de Petição de
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25/06/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7009359-57.2023.8.22.0001 Classe: Apelação Criminal Polo Ativo: ROBSON MANOLO DA CUNHA FERNANDES ADVOGADO DO APELANTE: MAGNALDO SILVA DE JESUS, OAB nº RO3485A Polo Passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do art. 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 24 de junho de 2024.
Raduan Miguel Filho Presidente -
24/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Álvaro Kalix Ferro
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24/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 08:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2024 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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12/06/2024 08:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 08:06
Juntada de Petição de
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21/05/2024 08:06
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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21/05/2024 08:06
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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17/05/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:24
Juntada de Petição de outras peças
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02/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 01/05/2024.
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30/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:03
Recurso Especial não admitido
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01/04/2024 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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27/03/2024 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 07:24
Juntada de Petição de recurso especial
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11/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBSON MANOLO DA CUNHA FERNANDES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ROBSON MANOLO DA CUNHA FERNANDES em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/02/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Porto Velho-RO, 25 de janeiro de 2024. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 7009359-57.2023.8.22.0001 Apelação Origem: 7009359-57.2023.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara Criminal Apelante: Robson Manolo da Cunha Fernandes Advogado: Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ÁLVARO KALIX FERRO Revisor: Des.
Francisco Borges Ferreira Neto Distribuído por sorteio em 01/03/2023 Adiado da pauta virtual de 11 a 15-12-2023 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA: Apelação criminal.
Estelionato.
Erro de tipo.
Não ocorrência.
Dolo de ludibriar a vítima para obtenção de vantagem indevida configurado.
Conjunto probatório harmônico.
Pena de multa.
Modificação.
Impossibilidade.
Isenção do pagamento das custas processuais.
Defesa patrocinada por advogado.
Análise pelo Juízo da execução penal.
Recurso não provido. 1.
O delito de estelionato reclama a demonstração do dolo de ludibriar a vítima visando a obtenção da vantagem indevida, o que se verifica categoricamente nos autos. 2.
Afasta-se a alegação de erro de tipo quando as circunstâncias fáticas demonstram que o agente tinha conhecimento do caráter ilícito de sua conduta e a praticou imbuído de levar vantagem indevida à custa de terceiro.
Consuma-se o crime de estelionato quando o agente obtém, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo a vítima em erro, por meio fraudulento. 3.
Mantém-se a condenação do agente por estelionato quando o depoimento da vítima e testemunhas são hábeis a demonstrar que ele agiu dolosamente, por meio fraudulento, a obter vantagem. 4.
A pena de multa no crime de estelionato é sanção prevista legalmente para ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, sendo inadmissível sua modificação e/ou exclusão.
O parcelamento, a seu turno, deve ser objeto de análise pelo juízo da execução. 5.
O pedido de isenção de custas processuais, feito pelo agente que foi defendido por advogado constituído durante a instrução criminal, deve ser analisado pelo Juízo da Execução Penal, a seu tempo. 6.
Recurso não provido. -
22/02/2024 11:40
Juntada de Petição de outras peças
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22/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:41
Conhecido o recurso de ROBSON MANOLO DA CUNHA FERNANDES e não-provido
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30/01/2024 09:07
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:07
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2024 18:10
Pedido de inclusão em pauta
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13/12/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 11:57
Conclusos para decisão
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16/03/2023 10:12
Conclusos para decisão
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15/03/2023 11:27
Juntada de Petição de parecer
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14/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:18
Juntada de termo de triagem
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01/03/2023 17:13
Recebidos os autos
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01/03/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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