TJRO - 7023237-20.2021.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 08:02
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:14
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FINI JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:32
Decorrido prazo de MOACIR DE JESUS MARTINS em 16/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:03
Publicado SENTENÇA em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7023237-20.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MOACIR DE JESUS MARTINS ADVOGADO DO REQUERENTE: ALESSANDRA KARINA CARVALHO GONGORA, OAB nº RO8610 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Cuida-se de ação de cunho previdenciário em fase de cumprimento da sentença, em que a parte requerida depositou, mediante RPV, o valor remanescente à que estava obrigada, isso após ter tomado ciência sobre os valores requisitados.
Relatado o necessário.
Decido.
O pagamento do débito remanescente via RPV implica na quitação do pedido inicial e extinção do feito.
Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 10 (dez) dias úteis para sua conclusão.
Em caso de inconsistência e, decorrido o prazo acima, fica, desde já, AUTORIZADA a expedição manual pela CPE.
Logo, com a obrigação integralmente cumprida pela parte devedora e exaurimento da prestação jurisdicional, impõe-se a extinção da presente execução.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 24 de abril de 2024.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
24/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:57
Expedido alvará de levantamento
-
24/04/2024 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7023237-20.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MOACIR DE JESUS MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRA KARINA CARVALHO GONGORA - RO8610 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. -
15/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:15
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FINI JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:12
Decorrido prazo de MOACIR DE JESUS MARTINS em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:55
Expedição de Alvará.
-
06/03/2024 15:30
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:34
Publicado DECISÃO em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7023237-20.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MOACIR DE JESUS MARTINS ADVOGADO DO REQUERENTE: ALESSANDRA KARINA CARVALHO GONGORA, OAB nº RO8610 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO À CPE, expeça-se Alvará Judicial para conta indicada pela parte exequente ao ID. 101691372 referente ao valor transferido pelo INSS à conta judicial vinculada aos autos, conforme certidão de ID. 100189778.
Oportunamente, consigno que nos valores a serem transferidos deverão estar inclusos os seus respectivos rendimentos, e não somente as importâncias ali descritas, a fim de se evitar que eventual remanescente permaneça em conta judicial vinculada aos autos.
Efetuada a transferência acima descrita, encaminhem-se seus respectivos comprovantes a este juízo.
INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) proceda ao pagamento do valor remanescente via RPV dos honorários advocatícios no valor de R$ 6.171,96 (seis mil, cento e setenta e um reais e noventa e seis centavos), conforme requerido pela parte exequente ao ID. 101691372.
Após, ao exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, requerendo o que entender de direito.
Providencie-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2024.
Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito -
19/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:57
Expedido alvará de levantamento
-
19/02/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
29/12/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:29
Expedição de RPV.
-
11/10/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 01:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINA CARVALHO GONGORA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:55
Decorrido prazo de MOACIR DE JESUS MARTINS em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:45
Publicado DESPACHO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 03:14
Publicado DECISÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 16:11
Decorrido prazo de MOACIR DE JESUS MARTINS em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:51
Decorrido prazo de MOACIR DE JESUS MARTINS em 17/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 16:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/12/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
01/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2022 18:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINA CARVALHO GONGORA em 18/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 18:06
Decorrido prazo de MOACIR DE JESUS MARTINS em 18/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 08:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:13
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FINI JUNIOR em 10/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 17/10/2022.
-
14/10/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 12:23
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2022.
-
13/10/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/10/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:01
Decorrido prazo de MOACIR DE JESUS MARTINS em 05/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:35
Expedição de Alvará.
-
27/09/2022 07:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:01
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:05
Juntada de termo de triagem
-
20/01/2022 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/01/2022 16:36
Recebidos os autos
-
03/01/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 04:29
Publicado SENTENÇA em 18/11/2021.
-
17/11/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 01:40
Publicado SENTENÇA em 28/09/2021.
-
28/09/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 13:16
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:20
Decorrido prazo de MOACIR DE JESUS MARTINS em 08/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2021.
-
16/08/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 04:09
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/07/2021 09:39
Audiência Conciliação não-realizada para 08/07/2021 13:30 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
14/06/2021 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
-
14/06/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 10:15
Recebidos os autos.
-
11/06/2021 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/06/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 11:47
Audiência Conciliação designada para 08/07/2021 13:30 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
26/05/2021 10:12
Juntada de outras peças
-
19/05/2021 00:12
Publicado DECISÃO em 20/05/2021.
-
19/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2021 16:08
Outras Decisões
-
13/05/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7013189-13.2023.8.22.0007
Camila Cristina Coelho Reis
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Alexandre Antonio de Lima
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/02/2025 08:31
Processo nº 7013189-13.2023.8.22.0007
Camila Cristina Coelho Reis
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Alexandre Antonio de Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/04/2024 10:20
Processo nº 7014020-04.2022.8.22.0005
Dyeferson Sato Pacheco
Cebraspe
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/11/2023 06:53
Processo nº 7014020-04.2022.8.22.0005
Dyeferson Sato Pacheco
Estado de Rondonia
Advogado: Amanda Jessica da Silva Matos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/12/2022 13:21
Processo nº 7002547-59.2024.8.22.0002
Pedro Pereira
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/02/2024 08:06