TJRO - 7035541-80.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 01:47
Decorrido prazo de MARLON LOPES SIQUEIRA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:34
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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12/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 02:48
Publicado SENTENÇA em 12/02/2024.
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7035541-80.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MARLON LOPES SIQUEIRA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A SENTENÇA Vistos, Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que MARLON LOPES SIQUEIRA demanda em face de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei N. 9.099/95.
Considerando a suspensão da OAB do patrono que representava a parte Requerente, foi determinada a intimação pessoal do Requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo patrono ou dar andamento no feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito e consequente arquivamento do feito (id. 93620322).
Após o AR de intimação ter retornado sob a justificativa de "Ausente", foi determinada a intimação via Oficial de Justiça, o queal certificou ter encontrado do imóvel fechado, deixou bilhete com seu nome e telefone, mas não houve retorno, ligou no contato indicado, porém sem êxito, por isso deixou de intimar o Requerente.
Assim, imperioso concluir que a intimação de ID 98904458 deve ser considerada válida e presumida, uma vez que compete às partes indicar ao juízo um endereço certo onde poderão ser recebidas intimações (art. 14, § 1° da Lei n° 9.099/95 e art. 77, V do CPC), devendo comunicar ainda eventuais alterações.
A análise dos autos permite concluir que o Requerente permanece inerte há mais de 150 (cento e cinquenta) dias, não tendo se manifestado até o presente momento, demonstrando desinteresse e abandono pela causa.
Posto isso, nos moldes artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, independentemente de nova intimação pessoal da parte (art. 51, §1º, Lei 9.099/95), determinando o arquivamento dos autos.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 08 de fevereiro de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito -
09/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/11/2023 17:24
Conclusos para despacho
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22/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
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21/11/2023 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 12:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:49
Conclusos para decisão
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17/07/2023 13:49
Audiência Conciliação - JEC realizada para 17/07/2023 13:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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14/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 17:14
Recebidos os autos.
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19/06/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
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06/06/2023 15:32
Audiência Conciliação - JEC designada para 17/07/2023 13:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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06/06/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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