TJRO - 7000743-50.2024.8.22.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 00:20
Decorrido prazo de KAMYLLA THAYS DA SILVA MACHADO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 24/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 00:01
Decorrido prazo de KAMYLLA THAYS DA SILVA MACHADO em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:49
Publicado SENTENÇA em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Telefone: (69)3416-1710.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000743-50.2024.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02.***.***/0001-41, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 Requerido(a) KAMYLLA THAYS DA SILVA MACHADO, CPF nº *25.***.*13-35, MARECHAL RONDON 1828, CASA JARDIM LIBERDADE RESIDENCIAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Consta instrumento de acordo, convencionando acerca do objeto da ação.
Estabelecida a dialeticidade processual, com implementação do contraditório e ampla defesa, é legada as partes a oportunidade de terminar o litígio mediante concessões mútuas, consoante o disposto no art. 840 do CC, observemos: “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” A transação somente pode versar sobre direitos disponíveis (art. 841, CC), e deve ser reduzida a termo, quando não exigida escritura pública (art. 842, CC).
No presente caso, as partes são capazes, e podem livremente dispor do direito objeto do litígio, bem como, a priori, não há consignação de cláusulas que padeçam de nulidade.
Assim, diante de todo o colocado, não há óbice a homologação do acordo.
Isto posto HOMOLOGO o acordo instrumentalizado nos autos no ID n. 107734525, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b), do CPC, dispensado o prazo recursal diante da ausência de controvérsia.
Sem custas finais e honorários de sucumbência.
Sentença transitada em julgado neste ato, diante da ocorrência de preclusão lógica (art. 1.000, CPC).
Tratando-se de acordo em sede de execução de título de crédito com possibilidade de circulação, deverá a parte exequente promover a entrega do título original a parte executada no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo necessidade de expedição de termo de guarda, alvará ou RPV, fica desde já autorizado.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO a órgão de restrição de crédito, para retirada do nome da parte de seus cadastros, caso se trate de ação indenizatória por responsabilidade civil.
Intimem-se.
Procedidos os atos decorrentes, arquive-se.
Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 1 de julho de 2024.
Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
01/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:48
Homologada a Transação
-
28/06/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 16:55
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
11/06/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 00:18
Decorrido prazo de KAMYLLA THAYS DA SILVA MACHADO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 16:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:27
Publicado DECISÃO em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível – Juizado da Infância e Juventude Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000743-50.2024.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 Requerido(a) KAMYLLA THAYS DA SILVA MACHADO Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de KAMYLLA THAYS DA SILVA MACHADO , nos termos do Art. 523, do CPC.
Intimada na forma do Art. 523, do CPC, a parte executada não comprovou o pagamento voluntário do débito A parte exequente requereu o prosseguimento da execução, apresentando a atualização dos valores.
Portanto como não houve o cumprimento voluntário da sentença aplico a multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J, do CPC.
Ante o exposto: Serve a presente de MANDADO DE PENHORA, INTIMAÇÃO E AVALIAÇÃO com finalidade de:. 1.
EFETUAR A PENHORA E AVALIAÇÃO em bens de propriedade da parte devedora KAMYLLA THAYS DA SILVA MACHADO, suficientes para assegurar o pagamento do débito, na importância de R$ 1.998,72 (um mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos) . 2.
Efetivada a penhora, INTIMAR A PARTE DEVEDORA KAMYLLA THAYS DA SILVA MACHADO acima qualificada, itado, bem assim para oferecer Embargos do Devedor, querendo, dentro de quinze (15) dias, contados a partir da juntada deste aos autos.
INTIME-SE pessoalmente a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o(a) que: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) 2.
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante.
Se decorrido o prazo sem comprovação de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para em 10(dez) dias atualizar os valores.
Após, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Providencie-se e expeça-se o necessário.
Serve a presente de MANDADO DE PENHORA, INTIMAÇÃO E AVALIAÇÃO.
Ouro Preto do Oeste, 24 de abril de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
24/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 18:49
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected] Processo : 7000743-50.2024.8.22.0004 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 REU: KAMYLLA THAYS DA SILVA MACHADO INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. -
11/04/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 00:06
Decorrido prazo de KAMYLLA THAYS DA SILVA MACHADO em 09/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:20
Decorrido prazo de KAMYLLA THAYS DA SILVA MACHADO em 27/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/03/2024 00:13
Decorrido prazo de KAMYLLA THAYS DA SILVA MACHADO em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:52
Publicado DECISÃO em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Telefone: (69)3416-1710.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000743-50.2024.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI.
Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 Requerido KAMYLLA THAYS DA SILVA MACHADO, CPF nº *25.***.*13-35, MARECHAL RONDON 1828, CASA JARDIM LIBERDADE RESIDENCIAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Valor da Ação R$ 1.951,95 ( mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos), atualizado em 19/02/2024.
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de KAMYLLA THAYS DA SILVA MACHADO .
Nos termos do art. 700 e 701 do Código de Processo Civil, CITE-SE A PARTE REQUERIDA, qualificada acima, para pagar voluntariamente o débito e os honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Este Despacho servirá como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.
Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, "constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º).
Esclareça à PARTE REQUERIDA que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito da PARTE REQUERENTE, poderá, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em discussão, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 701, § 5º, do CPC), advertindo-o de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (Art. 916, § 6º).
Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública.
Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a PARTE REQUERENTE para impugnar em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do § 6º do mesmo artigo.
Após, caso haja defesa, autorizo que à CPE proceda a intimação de ambas as partes, no prazo de 05 dias, para que digam se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do CPC, caso as partes não peçam produção de outras provas.
Caso a PARTE REQUERIDA satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isenta de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida à título de honorários advocatícios (Art. 701, do CPC). Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de presunção de concordância dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Restando infrutífera a tentativa de citação, a CPE deverá intimar a PARTE REQUERENTE para, no prazo de 10 dias, indicar novo endereço da PARTE REQUERIDA.
Caso a PARTE REQUERENTE pleiteie a realização de buscas pelo Juízo, deverá instruir o pedido com o comprovante de pagamento das custas, conforme determina o art. 17 da Lei de Custas.
Providencie-se e expeça-se o necessário.
Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 4 de março de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
04/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:51
Publicado DECISÃO em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1721.
E-mail: Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/pwx-zsmd-eaf Processo 7000743-50.2024.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 Requerido(a) KAMYLLA THAYS DA SILVA MACHADO, CPF nº *25.***.*13-35 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Comprove a PARTE REQUERENTE o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Recolhidas as custas, certifique-se nos autos e tornem conclusos para deliberação.
Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 20 de fevereiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
20/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7044828-67.2023.8.22.0001
Jose Afonso Costa Pimentel
Gate - Servicos Medico-Hospitalares S/S ...
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2023 12:12
Processo nº 7071679-46.2023.8.22.0001
Municipio de Porto Velho
Maria Helena Alves Maia
Advogado: Joao Paulo Roberto de Almeida
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/11/2024 13:39
Processo nº 7071679-46.2023.8.22.0001
Maria Helena Alves Maia
Municipio de Porto Velho
Advogado: Joao Paulo Roberto de Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/11/2023 12:30
Processo nº 7055987-75.2021.8.22.0001
Loc-Maq Locacao de Maquinas e Equipament...
Rondoflores Comercio Eireli - ME
Advogado: Thaise Roberta Oliveira Alvarez
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2023 11:00
Processo nº 7035541-80.2023.8.22.0001
Marlon Lopes Siqueira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/06/2023 15:32