TJRO - 7006046-54.2024.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 18:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2025 00:58
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de HOTEL POUSADA MAHON MAR LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de JUCELIA DOS SANTOS OLIVEIRA FERNANDES em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:28
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES em 28/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2025 01:25
Publicado SENTENÇA em 15/08/2025.
-
14/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:27
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 08:25
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
18/06/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:15
Decorrido prazo de HOTEL POUSADA MAHON MAR LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:21
Decorrido prazo de JUCELIA DOS SANTOS OLIVEIRA FERNANDES em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:04
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:06
Recebidos os autos.
-
28/03/2025 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/03/2025 09:05
Expedição de Carta precatória.
-
28/03/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2025 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2025.
-
26/03/2025 12:57
Expedição de Carta precatória.
-
26/03/2025 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 11:18
Recebidos os autos.
-
26/03/2025 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:14
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
18/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:15
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
12/03/2025 08:59
Recebidos os autos.
-
12/03/2025 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/02/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:19
Decorrido prazo de JUCELIA DOS SANTOS OLIVEIRA FERNANDES em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:55
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2025 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2025.
-
05/02/2025 10:59
Recebidos os autos.
-
05/02/2025 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 07:52
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
29/01/2025 10:35
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/12/2024 01:37
Decorrido prazo de JUCELIA DOS SANTOS OLIVEIRA FERNANDES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 10:22
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
06/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2024.
-
03/12/2024 10:14
Recebidos os autos.
-
03/12/2024 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:00
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
19/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:18
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
15/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2024.
-
14/11/2024 07:59
Recebidos os autos.
-
14/11/2024 07:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/11/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/10/2024 08:38
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 20:18
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 19:56
Decorrido prazo de JUCELIA DOS SANTOS OLIVEIRA FERNANDES em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 17:40
Decorrido prazo de HOTEL POUSADA MAHON MAR LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 14:53
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES em 14/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:47
Decorrido prazo de HOTEL POUSADA MAHON MAR LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de JUCELIA DOS SANTOS OLIVEIRA FERNANDES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:32
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:02
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 08:24
Recebidos os autos.
-
14/10/2024 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2024.
-
09/10/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:44
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 01:16
Publicado DESPACHO em 08/10/2024.
-
07/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/07/2024 16:41
Juntada de Petição de outras peças
-
02/07/2024 12:46
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
01/07/2024 18:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
29/06/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 00:17
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:17
Decorrido prazo de HOTEL POUSADA MAHON MAR LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:09
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de HOTEL POUSADA MAHON MAR LTDA em 19/06/2024 23:59.
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09/06/2024 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
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29/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2024.
-
23/05/2024 17:27
Recebidos os autos.
-
23/05/2024 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:34
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
23/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:17
Publicado DESPACHO em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº: 7006046-54.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Acidente Aéreo, Análise de Crédito Requerente/Exequente: JUCELIA DOS SANTOS OLIVEIRA FERNANDES, FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES Advogado do requerente: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO, OAB nº RO532, DANIEL GAGO DE SOUZA, OAB nº RO4155, FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES, OAB nº RO1940 Requerido/Executado: HOTEL POUSADA MAHON MAR LTDA, CNPJ nº 43.***.***/0001-61, EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 09.***.***/0001-87 Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Primeiramente, ordeno a CPE que retire os menores C.
O.
F. e M.
O.
F. do polo ativo da ação, devendo o feito seguir, apenas, em relação aos requerentes JUCELIA DOS SANTOS OLIVEIRA FERNANDES e FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES.
Observando as emendas solicitadas, recebo a inicial.
Conforme disposição do art. 334 do CPC, desde já designo audiência para tentativa de conciliação a ser realizada por videoconferência e agendada no sistema PJe pela CPE.
Por ocasião da intimação das partes, estas deverão informar telefone e e-mail para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência ou peticionando nos autos para informar, caso a citação ocorra via postal (carta) ou mandado.
Caso haja advogado cadastrado, este deverá peticionar nos autos a fim de informar seus números de telefone e/ou e-mail para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando à realização de acordo.
A audiência será realizada por chamada de vídeo no aplicativo "whatsapp", assim, as partes deverão apresentar nos autos contato telefônico que viabilizem a chamada de vídeo.
A não apresentação do contato ou o não atendimento da chamada no dia da audiência ensejará certificação de ausência com todos os efeitos legais da mesma.
Intime-se a parte autora, advertindo-a de que sua ausência poderá ensejar na extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Cite-se a parte requerida, que poderá oferecer contestação, por petição nos próprios autos, até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência de conciliação (art. 24, XV, Prov.
Corregedoria nº 019/2021), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, inclusive a indicação de testemunhas com sua completa qualificação, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento.
Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, poderá a parte requerente apresentar réplica, até às 24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia útil posterior ao da audiência de conciliação (art. 24, XVI, Prov.
Corregedoria nº 019/2021), sob pena de indeferimento.
Não sendo encontrado a parte requerida no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para apresentar endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito.
Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO Porto Velho/RO, quarta-feira, 22 de maio de 2024 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
22/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:34
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:32
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 05:26
Decorrido prazo de HOTEL POUSADA MAHON MAR LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:52
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
02/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:47
Publicado DECISÃO em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel.: (69) 3309-7147 Número do processo: 7006046-54.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: C.
O.
F., M.
O.
F., JUCELIA DOS SANTOS OLIVEIRA FERNANDES, FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES ADVOGADOS DOS AUTORES: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO, OAB nº RO532, DANIEL GAGO DE SOUZA, OAB nº RO4155, FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES, OAB nº RO1940 Polo Passivo: HOTEL POUSADA MAHON MAR LTDA, EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se dois dos autores da presente ação são menores de idade, o que aponta a ilegitimidade para propor ação perante o Juizado Especial Cível.
Nesse sentido, a Lei 9.099/95 dispõe: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Dessa forma, emendar a inicial é ordem que se impõe.
Diante do exposto, intime-se pessoalmente as partes e seus patronos, para que no prazo de 5 (cinco) dias, retirem os menores de idade do polo ativo da ação, sob pena de extinção processual.
Porto Velho, data registrada eletronicamente. Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 21:24
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:53
Decorrido prazo de HOTEL POUSADA MAHON MAR LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 01:29
Publicado DESPACHO em 12/02/2024.
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO: 7006046-54.2024.8.22.0001 AUTORES: C.
O.
F., ESTRADA DA PENAL 5616, CONDOMÍNIO VILAS DO BOSQUE CASA 23 APONIÃ - 76824-002 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, M.
O.
F., JUCELIA DOS SANTOS OLIVEIRA FERNANDES, FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES ADVOGADOS DOS AUTORES: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO, OAB nº RO532, DANIEL GAGO DE SOUZA, OAB nº RO4155, FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES, OAB nº RO1940 REQUERIDOS: HOTEL POUSADA MAHON MAR LTDA, EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por JUCELIA DOS SANTOS OLIVEIRA FERNANDES e outros em face de HOTEL POUSADA MAHON MAR e EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ( HOTEIS.COM).
Em observância à Nota Técnica n. 01/2022-CIJERO/PRESI/TJRO publicada no DJE n. 150 de 15/08/2022, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de juntar aos autos comprovante de residência legível e atualizado em seu nome, e preferencialmente que o mesmo seja de empresa de energia, distribuição de água e telefonia.
Assim, concedo prazo de 5 ( cinco) dias para juntada do referido comprovante de residência em nome da parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial nos moldes do art.321, do CPC.
Serve cópia deste despacho como mandado/ ofício/ intimação. Porto Velho/RO, 08 de fevereiro de 2024 . Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito -
09/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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