TJRO - 7000688-02.2024.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:16
Expedição de RPV.
-
22/08/2025 00:47
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 08:21
Juntada de Petição de outras peças
-
06/08/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2025 02:01
Publicado DECISÃO em 05/08/2025.
-
04/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:48
Juntada de Petição de outras peças
-
07/06/2025 01:39
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2025 01:37
Publicado DESPACHO em 29/05/2025.
-
28/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 02:37
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:59
Juntada de Petição de outras peças
-
02/04/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2025 04:26
Publicado DESPACHO em 02/04/2025.
-
01/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 01:07
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:05
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 07:53
Juntada de Petição de outras peças
-
10/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2025 01:56
Publicado DECISÃO em 10/02/2025.
-
07/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:23
Juntada de Petição de outras peças
-
14/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 01:21
Publicado DESPACHO em 06/12/2024.
-
05/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 23:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 07:20
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/06/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 19:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2024 19:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/06/2024 11:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 00:33
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:54
Juntada de Petição de outras peças
-
04/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:47
Publicado SENTENÇA em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7000688-02.2024.8.22.0004 REQUERENTE: LIMA & FABRIL GESTAO DE SAUDE LTDA, PADRE TONINO LAZARIN 2098, LOTE PICHEK CENTRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FIAMA RAMOS DE SOUZA, OAB nº RO11756 REQUERIDOS: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE, CNPJ nº 13.***.***/0001-22, DANIEL COMBONI 1480 UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, AV.
DANIEL COMBONI 11556 UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, cumulada com pedido de danos morais, proposta por LIMA & FABRIL GESTAO DE SAÚDE LTDA em face do MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, tendo como principais pedidos o pagamento de 132 horas trabalhas no valor de R$ 12.540,00 (doze mil, quinhentos e quarenta reais), pelos serviços prestados por Emília Thuany Santos Lima, e danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Alega que foi contratada em caráter emergencial, durante o mês de agosto de 2021, em razão da pandemia do COVID-19.
Em contestação, o requerido impugna que eventual contratação não observou a legislação pertinente e que por essa razão o pagamento não foi realizado.
Referente ao dano moral, impugna que o fato de se expor aos riscos de doença é intrínseco à profissão médica.
Pela análise das provas trazidas aos autos, verifico que o ente Municipal, ainda que de maneira irregular, contratou a pessoa jurídica LIMA & FABRIL GESTAO DE SAUDE LTDA para prestação de serviços de saúde.
Bem como, foram prestados serviços.
De modo que a autora faz jus ao pagamento, vez que a ausência de pagamento caracterizaria enriquecimento ilícito da administração. A ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, não constitui lesão à moral, dignidade ou qualquer outro valor subjetivo do empregado.
Logo, não há falar-se em dano moral.
Só há responsabilidade por danos morais quando configurada prática ilícita contra o empregado, que viole a ética, colocando-o em situação humilhante e vexatória, o que não ficou demonstrado nos autos.
Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos propostos por LIMA & FABRIL GESTAO DE SAÚDE LTDA em face do MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, para condená-lo ao pagamento de R$ 12.540,00 (doze mil, quinhentos e quarenta reais), referentes a 132 horas trabalhadas, corrigido monetariamente a partir de 30/08/2021, de acordo com o IPCA-E e os juros moratórios a partir da citação, segundo os índices de variação mensal estabelecida na caderneta de poupança - TR (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/09), e valores devidos a partir de 01/2022, conforme a taxa SELIC, consoante o art. 3º da EC 113/2021.
Via de consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado, a parte autora poderá iniciar o cumprimento da sentença nos termos do art. 13 da Lei 12.153/2009.
Não havendo manifestação nos cinco dias subsequentes ao trânsito em julgado, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de maio de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
22/05/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 22:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/03/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:13
Juntada de termo de triagem
-
01/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Processo: 7000688-02.2024.8.22.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LIMA & FABRIL GESTAO DE SAUDE LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FIAMA RAMOS DE SOUZA - RO11756 REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Ouro Preto do Oeste, 27 de fevereiro de 2024. -
27/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:05
Intimação
-
27/02/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 00:51
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 01:53
Publicado DESPACHO em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7000688-02.2024.8.22.0004 REQUERENTE: LIMA & FABRIL GESTAO DE SAUDE LTDA, PADRE TONINO LAZARIN 2098, LOTE PICHEK CENTRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FIAMA RAMOS DE SOUZA, OAB nº RO11756 REQUERIDOS: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE, CNPJ nº 13.***.***/0001-22, DANIEL COMBONI 1480 UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, AV.
DANIEL COMBONI 11556 UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE DESPACHO CITE-SE a parte requerida para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova, no prazo de 30 dias contados da ciência, por aplicação analógica e sistemática dos artigos 7º e 9º da L.12.153/09.
Deixo de designar audiência de conciliação, porque em todas as ações em trâmite nesta vara contra a fazenda pública a audiência restou frustrada pela alegação dos seus representantes de ausência de legislação especifica que regulamente a L.12.153/09 neste ponto, o que redunda em desperdício de tempo e expedientes da escrivania.
Todavia, caso haja interesse da parte requerida na conciliação e/ou produção prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação. Ouro Preto do Oeste/RO, 16 de fevereiro de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
16/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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