TJRO - 7002024-32.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 10:11
Decorrido prazo de ELECSANDRA LEANDRO DA SILVA SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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06/06/2024 21:28
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 11:32
Juntada de Petição de outras peças
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29/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:34
Publicado SENTENÇA em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7002024-32.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836 EXECUTADO: ELECSANDRA LEANDRO DA SILVA SANTOS, RUA TRISTÃO DE ATAÍDE 1065, - ATÉ 1323/1324 VISTA ALEGRE - 76960-046 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos As partes entabularam acordo (id. 106135319) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b).
Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente.
Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo.
Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, venham os autos conclusos para expedição de alvará.
Isento das custas finais.
Publicação e registro automáticos.
Dispensada a intimação das partes.
Independente de trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 28/05/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
28/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/05/2024 22:38
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ELECSANDRA LEANDRO DA SILVA SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:33
Juntada de Petição de outras peças
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16/05/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 04:55
Publicado DESPACHO em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7002024-32.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836 EXECUTADO: ELECSANDRA LEANDRO DA SILVA SANTOS, RUA TRISTÃO DE ATAÍDE 1065, - ATÉ 1323/1324 VISTA ALEGRE - 76960-046 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJ) para ciência do deferimento do seu pedido.
Cacoal, 15/05/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
15/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 23:42
Conclusos para decisão
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09/05/2024 11:10
Juntada de Petição de outras peças
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7002024-32.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA - RO8836 EXECUTADO: ELECSANDRA LEANDRO DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 24 de abril de 2024. -
24/04/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ELECSANDRA LEANDRO DA SILVA SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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17/04/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2024 00:59
Decorrido prazo de ELECSANDRA LEANDRO DA SILVA SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 18:58
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2024 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 04:22
Publicado DESPACHO em 18/03/2024.
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15/03/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 17:48
Conclusos para despacho
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14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ELECSANDRA LEANDRO DA SILVA SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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20/02/2024 08:57
Juntada de termo de triagem
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20/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:29
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7002024-32.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836 EXECUTADO: ELECSANDRA LEANDRO DA SILVA SANTOS, RUA TRISTÃO DE ATAÍDE 1065, - ATÉ 1323/1324 VISTA ALEGRE - 76960-046 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos.
Ocorre que o título extrajudicial não preenche os requisitos do art.784, III,da Lei 13.105, ainda que o referido documento indique a existência do crédito, como ocorre no caso em apreço.
Desta forma, intime-se (DJ) a parte requerente para emendar a petição inicial a fim de juntar aos autos título executivo extrajudicial de id.101721297 assinado por duas testemunhas ou requerer a conversão da execução em ação de cobrança.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção (CPC 321). Agende-se decurso de prazo para verificação e retornem os autos conclusos.
Cacoal, 19/02/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
19/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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