TJRO - 7001337-34.2024.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 16:36
Decorrido prazo de THAYNARA PEREIRA ZEMBRANI em 11/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:51
Decorrido prazo de EDWARD ANTHONY GORDON em 09/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:55
Decorrido prazo de THAYNARA PEREIRA ZEMBRANI em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 01:02
Decorrido prazo de EDWARD ANTHONY GORDON em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:44
Publicado SENTENÇA em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n.: 7001337-34.2024.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Agência e Distribuição EXEQUENTE: EDWARD ANTHONY GORDON, AVENIDA JOSÉ DO PATROCÍNIO 3472, GORDON ODONTOLOGIA CENTRO (S-01) - 76980-108 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JIMMY PETRY GARATE, OAB nº RO13204 EXECUTADO: THAYNARA PEREIRA ZEMBRANI, AV.
BARÃO DO RIO BRANCO 2021, PALOMA AMARAL BEAUTY, PISO 2, SALA 1 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 3.493,50 SENTENÇA Relatório dispensado.
As partes originárias entabularam acordo do qual participou o fiador ENIO ANTONIO LEMBRANI, reconhecendo devedor das obrigações ali mencionadas, de modo que o acordo abrangendo a lide integral deve ser homologado, produzindo efeitos em relação aos 03 envolvidos na transação (id 112117782).
Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, EDWARD ANTHONY GORDON, THAYNARA PEREIRA ZEMBRANI e ENIO ANTONIO LEMBRANI, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas constante do termo anexado a estes autos, n.7001337-34.2024.8.22.0014.
Por consequência, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Procedi o desbloqueio dos valores pelo sistema SISBAJUD.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Arquive-se independentemente de trânsito em julgado.
Vilhena- RO 08/10/2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
08/10/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/10/2024 08:04
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 06:13
Conclusos para decisão
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13/08/2024 01:57
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:57
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 01:04
Decorrido prazo de THAYNARA PEREIRA ZEMBRANI em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:09
Decorrido prazo de THAYNARA PEREIRA ZEMBRANI em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:46
Processo Desarquivado
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24/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/05/2024 00:02
Decorrido prazo de THAYNARA PEREIRA ZEMBRANI em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:36
Decorrido prazo de THAYNARA PEREIRA ZEMBRANI em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:38
Decorrido prazo de EDWARD ANTHONY GORDON em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 01:17
Publicado SENTENÇA em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n.: 7001337-34.2024.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Agência e Distribuição EXEQUENTE: EDWARD ANTHONY GORDON, AVENIDA JOSÉ DO PATROCÍNIO 3472, GORDON ODONTOLOGIA CENTRO (S-01) - 76980-108 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JIMMY PETRY GARATE, OAB nº RO13204 EXECUTADO: THAYNARA PEREIRA ZEMBRANI, AV.
BARÃO DO RIO BRANCO 2021, PALOMA AMARAL BEAUTY, PISO 2, SALA 1 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 3.493,50 SENTENÇA Relatório dispensado.
As partes entabularam acordo e requereram homologação (id 104999801).
Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas constante do termo anexado aos autos.
Por consequência julgo, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro automáticos.
Intime-se.
Arquive-se independentemente de trânsito em julgado.
Vilhena- RO 03/05/2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
03/05/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/04/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 14:18
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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29/04/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
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02/04/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 00:43
Decorrido prazo de THAYNARA PEREIRA ZEMBRANI em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 00:55
Decorrido prazo de THAYNARA PEREIRA ZEMBRANI em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:49
Decorrido prazo de EDWARD ANTHONY GORDON em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:19
Publicado DESPACHO em 16/02/2024.
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15/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 01:11
Publicado DESPACHO em 12/02/2024.
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001337-34.2024.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: EDWARD ANTHONY GORDON ADVOGADO DO EXEQUENTE: JIMMY PETRY GARATE, OAB nº RO13204 EXECUTADO: THAYNARA PEREIRA ZEMBRANI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 3.493,50 DESPACHO Emende-se a petição inicial no prazo de 15 dias, sob a consequência de indeferimento, para esclarecer qual o valor devido porque há divergência entre o valor constante da petição e planilha de cálculos apresentada.
Bem como, esclarecer qual a vinculação desta ação, título que ora se executa, e aquele processo mencionado no termo de renegociação de dívida.
Após, tornem-se conclusos para despacho emendas.
Vilhena, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
09/02/2024 20:40
Conclusos para despacho
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09/02/2024 16:32
Juntada de Petição de outras peças
-
09/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:34
Conclusos para despacho
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08/02/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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