TJRO - 7031996-07.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 07:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
28/11/2024 07:46
Transitado em Julgado em
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28/11/2024 00:02
Decorrido prazo de EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Decorrido prazo de EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 08:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2024 00:03
Decorrido prazo de CARMEM SUSANA HURTADO MADUENO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:01
Decorrido prazo de CARMEM SUSANA HURTADO MADUENO em 25/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 01/11/2024.
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31/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
-
31/10/2024 08:52
Recurso Especial não admitido
-
01/10/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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30/09/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
-
10/09/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 06:32
Juntada de Petição de
-
10/09/2024 06:32
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/09/2024 06:32
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:05
Decorrido prazo de EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:01
Decorrido prazo de EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:01
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2024.
-
15/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:39
Conhecido o recurso de PEDRO LUIZ DOS SANTOS e provido
-
09/08/2024 09:25
Juntada de Certidão
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09/08/2024 09:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:11
Pedido de inclusão em pauta
-
21/03/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:13
Juntada de Petição de parecer
-
18/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:56
Juntada de termo de triagem
-
15/03/2024 10:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:15
Distribuído por sorteio
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM GERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7031996-07.2020.8.22.0001 CLASSE: Embargos de Terceiro Cível EMBARGANTE: PEDRO LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO DO EMBARGANTE: IURI DIOGO GAFFORELLI DOS SANTOS, OAB nº RS90440 EMBARGADOS: EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP, CARMEM SUSANA HURTADO MADUENO EMBARGADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Associe-se este processo ao processo de cumprimento de sentença a ele vinculado sob o n. 0057032-64.2006.8.22.0001.
Consta a procuração da embargada EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA (Id. 48303082 - Pág. 1).
Apresente a parte embargante, no 15 (quinze) dias, procuração dos patronos da parte embargada CARMEM SUSANA HURTADO MADUENO para fins de possibilitar a defesa neste processo, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Apresentada procuração, incluam-se os advogados das embargadas no cadastro deste processo, bem como vincule-se no cadastro do cumprimento de sentença o advogado do embargante, certificando-se.
Satisfeitas as determinações acima, cumpra-se o despacho a seguir: Recebo os embargos de terceiro, para discussão, determinando a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto destes embargos, nos termos do art. 678 do CPC, em razão de estar suficientemente provado o domínio ou a posse dos bem imóvel, objeto da ação, conforme descrito abaixo, dispensando caução em face da impossibilidade dos autores, com fulcro no parágrafo único do art. 678, do CPC.
Imóvel: Apartamento nº 22, do bloco 1, integrante do CONJUNTO RESIDENCIAL PARK BELLA VISTA, objeto da Matrícula nº 10.112, do Livro 2 de Registro Geral do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho .
Logradouro: Rua João Paulo I, nº 3400, bairro Novo Horizonte, CEP 76801-156 .
Intime-se a parte embargada, por meio de seu advogado, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhe(s) ser decretado a revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (art. 344, do CPC). O ato de citação deverá obedecer o que determina o § 3º, do art. 677, do CPC: "A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal." Se for o caso de citação pessoal, sirva o presente despacho como mandado para os devidos fins, devendo o oficial de justiça certificar proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, conforme determina o art. 154, VI, do CPC.
Sendo apresentada resposta com preliminares, vista a parte autora para oferecimento de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
VIAS DESTA SERVIRÃO COMO: a) CARTA / MANDADO / DE CITAÇÃO /DE INTIMAÇÃO, nos termos do artigo 248 do CPC, para a parte requerida, inclusive, quanto a audiência designada, observando o seguinte endereço para o seu cumprimento: EMBARGADOS: EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP, CNPJ nº 05.***.***/0003-12, RUA SENADOR ÁLVARO MAIA 797, - ATÉ 316/317 ARIGOLÂNDIA - 76801-194 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CARMEM SUSANA HURTADO MADUENO, CPF nº *20.***.*38-53 Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC, caso a citação proceda mediante os termos dos artigos 249 e 250 mesmo Códex, expedindo-se o necessário para tal desiderato.
Cumpridas as determinações acima, retorne-me os autos conclusos. Porto Velho/RO, 28 de setembro de 2020.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito -
15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM GERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7031996-07.2020.8.22.0001 CLASSE: Embargos de Terceiro Cível EMBARGANTE: PEDRO LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO DO EMBARGANTE: IURI DIOGO GAFFORELLI DOS SANTOS, OAB nº RS90440 EMBARGADOS: EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP, CARMEM SUSANA HURTADO MADUENO EMBARGADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Associe-se este processo ao processo de cumprimento de sentença a ele vinculado sob o n. 0057032-64.2006.8.22.0001.
Consta a procuração da embargada EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA (Id. 48303082 - Pág. 1).
Apresente a parte embargante, no 15 (quinze) dias, procuração dos patronos da parte embargada CARMEM SUSANA HURTADO MADUENO para fins de possibilitar a defesa neste processo, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Apresentada procuração, incluam-se os advogados das embargadas no cadastro deste processo, bem como vincule-se no cadastro do cumprimento de sentença o advogado do embargante, certificando-se.
Satisfeitas as determinações acima, cumpra-se o despacho a seguir: Recebo os embargos de terceiro, para discussão, determinando a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto destes embargos, nos termos do art. 678 do CPC, em razão de estar suficientemente provado o domínio ou a posse dos bem imóvel, objeto da ação, conforme descrito abaixo, dispensando caução em face da impossibilidade dos autores, com fulcro no parágrafo único do art. 678, do CPC.
Imóvel: Apartamento nº 22, do bloco 1, integrante do CONJUNTO RESIDENCIAL PARK BELLA VISTA, objeto da Matrícula nº 10.112, do Livro 2 de Registro Geral do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho .
Logradouro: Rua João Paulo I, nº 3400, bairro Novo Horizonte, CEP 76801-156 .
Intime-se a parte embargada, por meio de seu advogado, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhe(s) ser decretado a revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (art. 344, do CPC). O ato de citação deverá obedecer o que determina o § 3º, do art. 677, do CPC: "A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal." Se for o caso de citação pessoal, sirva o presente despacho como mandado para os devidos fins, devendo o oficial de justiça certificar proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, conforme determina o art. 154, VI, do CPC.
Sendo apresentada resposta com preliminares, vista a parte autora para oferecimento de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
VIAS DESTA SERVIRÃO COMO: a) CARTA / MANDADO / DE CITAÇÃO /DE INTIMAÇÃO, nos termos do artigo 248 do CPC, para a parte requerida, inclusive, quanto a audiência designada, observando o seguinte endereço para o seu cumprimento: EMBARGADOS: EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP, CNPJ nº 05.***.***/0003-12, RUA SENADOR ÁLVARO MAIA 797, - ATÉ 316/317 ARIGOLÂNDIA - 76801-194 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CARMEM SUSANA HURTADO MADUENO, CPF nº *20.***.*38-53 Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC, caso a citação proceda mediante os termos dos artigos 249 e 250 mesmo Códex, expedindo-se o necessário para tal desiderato.
Cumpridas as determinações acima, retorne-me os autos conclusos. Porto Velho/RO, 28 de setembro de 2020.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito -
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM GERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7031996-07.2020.8.22.0001 CLASSE: Embargos de Terceiro Cível EMBARGANTE: PEDRO LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO DO EMBARGANTE: IURI DIOGO GAFFORELLI DOS SANTOS, OAB nº RS90440 EMBARGADOS: EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP, CARMEM SUSANA HURTADO MADUENO EMBARGADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Associe-se este processo ao processo de cumprimento de sentença a ele vinculado sob o n. 0057032-64.2006.8.22.0001.
Consta a procuração da embargada EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA (Id. 48303082 - Pág. 1).
Apresente a parte embargante, no 15 (quinze) dias, procuração dos patronos da parte embargada CARMEM SUSANA HURTADO MADUENO para fins de possibilitar a defesa neste processo, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Apresentada procuração, incluam-se os advogados das embargadas no cadastro deste processo, bem como vincule-se no cadastro do cumprimento de sentença o advogado do embargante, certificando-se.
Satisfeitas as determinações acima, cumpra-se o despacho a seguir: Recebo os embargos de terceiro, para discussão, determinando a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto destes embargos, nos termos do art. 678 do CPC, em razão de estar suficientemente provado o domínio ou a posse dos bem imóvel, objeto da ação, conforme descrito abaixo, dispensando caução em face da impossibilidade dos autores, com fulcro no parágrafo único do art. 678, do CPC.
Imóvel: Apartamento nº 22, do bloco 1, integrante do CONJUNTO RESIDENCIAL PARK BELLA VISTA, objeto da Matrícula nº 10.112, do Livro 2 de Registro Geral do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho .
Logradouro: Rua João Paulo I, nº 3400, bairro Novo Horizonte, CEP 76801-156 .
Intime-se a parte embargada, por meio de seu advogado, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhe(s) ser decretado a revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (art. 344, do CPC). O ato de citação deverá obedecer o que determina o § 3º, do art. 677, do CPC: "A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal." Se for o caso de citação pessoal, sirva o presente despacho como mandado para os devidos fins, devendo o oficial de justiça certificar proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, conforme determina o art. 154, VI, do CPC.
Sendo apresentada resposta com preliminares, vista a parte autora para oferecimento de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
VIAS DESTA SERVIRÃO COMO: a) CARTA / MANDADO / DE CITAÇÃO /DE INTIMAÇÃO, nos termos do artigo 248 do CPC, para a parte requerida, inclusive, quanto a audiência designada, observando o seguinte endereço para o seu cumprimento: EMBARGADOS: EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP, CNPJ nº 05.***.***/0003-12, RUA SENADOR ÁLVARO MAIA 797, - ATÉ 316/317 ARIGOLÂNDIA - 76801-194 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CARMEM SUSANA HURTADO MADUENO, CPF nº *20.***.*38-53 Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC, caso a citação proceda mediante os termos dos artigos 249 e 250 mesmo Códex, expedindo-se o necessário para tal desiderato.
Cumpridas as determinações acima, retorne-me os autos conclusos. Porto Velho/RO, 28 de setembro de 2020.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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