TJRO - 7002404-41.2023.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 00:29
Decorrido prazo de CRISTIANO BARROSO ANASTACIO em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:45
Decorrido prazo de CRISTIANO BARROSO ANASTACIO em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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08/02/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 01:24
Publicado DECISÃO em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7002404-41.2023.8.22.0023 REQUERENTE: CRISTIANO BARROSO ANASTACIO, CPF nº *87.***.*89-72 ADVOGADOS DO REQUERENTE: CRISTIANO PAULA MOREIRA, OAB nº RO11418, MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO, OAB nº RO8551A, ROBERTA TIBURCIO DA SILVA FARIA, OAB nº RO9937, LETICIA VITORIA DOS ANJOS, OAB nº RO9330 REQUERIDO: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de pedido de Restituição de Veículo Apreendido, formulado por CRISTIANO BARROSO ANASTÁCIO.
Aduz a parte requerente, em síntese, que é proprietário do veículo CAMINHÃO FORD F600, ano/modelo 1975, PLACA JXZ 7856, COR BEGE, atualmente em processo de transferência junto ao órgão de trânsito, e apreendido no município e comarca de São Francisco do Guaporé-RO. Narra que a apreensão se deu quando realizou a locação do veículo para terceiro, chamado “Valtinho”, que este contou que foi contratado para “buscar umas lascas que estavam na beira da linha 27, km 19, próximo ao travessão para a linha 85, oriundas de um caminhão que havia quebrado e foi obrigado a descarregar a madeira na beira da linha para ser rebocado até a cidade de São Francisco do Guaporé”.
Os fatos se deram em 31/03/2021, sem o conhecimento do requerente e até o presente momento, conforme se verifica da cópia integral dos autos do IPL acostado ao feito, sequer foi realizada qualquer diligência efetiva para localização do suposto infrator Sr.
Valtinho.
Pugnou, pela restituição do bem. Instado, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido de restituição. (id. 99908716) É o breve relatório.
DECIDO. Ao que verifico está sendo apurada a suposta prática do crime previsto no art. 40 da Lei n. 9.605/98.
Os fatos se deram no dia 31/03/2021, ou seja, não se encontra prescrito, sendo que o bem ainda interessa ao processo. O requerente argumentou ser o proprietário do veículo, que realizou a locação para terceiro, no entanto, a relação do requerente ou de terceiro com o delitos praticados serão melhores analisados com maiores elucidações do caso.
Portanto, a priori, só depois de ultimada a instrução do processo principal e prolatada a sentença é que saberemos, com segurança, se o bem apreendido foi ou não intencionalmente utilizado em prol do crime ambiental.
Portanto, ante o exposto, frente aos fundamentos apresentados, indefiro, por ora, a restituição do veículo apreendido CAMINHÃO FORD F600, ano/modelo 1975, PLACA JXZ 7856, COR BEGE, formulado por CRISTIANO BARROSO ANASTÁCIO.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Inexistindo pendências, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé,quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito REQUERENTE: CRISTIANO BARROSO ANASTACIO, CPF nº *87.***.*89-72, RUA CAMPOS SALES s/n CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA -
07/02/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:23
Indeferido o pedido de #Oculto#
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14/12/2023 22:22
Juntada de Petição de outras peças
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14/12/2023 20:44
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:31
Juntada de Petição de parecer
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14/12/2023 00:35
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 13/12/2023 23:59.
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09/12/2023 00:25
Decorrido prazo de CRISTIANO BARROSO ANASTACIO em 08/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:12
Publicado DESPACHO em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 16:01
Conclusos para despacho
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23/11/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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