TJRO - 7001162-67.2024.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/03/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2025.
-
15/01/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 07:22
Expedição de Carta de Adjudicação.
-
17/12/2024 08:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/11/2024 00:52
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2024.
-
09/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
30/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:55
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
26/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 25/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:08
Decorrido prazo de WELLINGTON ALVES DA COSTA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:52
Decorrido prazo de WELLINGTON ALVES DA COSTA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
12/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 01:20
Publicado DESPACHO em 12/09/2024.
-
12/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 01:17
Publicado DESPACHO em 12/09/2024.
-
11/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 07:31
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
06/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 00:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:26
Decorrido prazo de WELLINGTON ALVES DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:37
Decorrido prazo de ITALO RAFAEL MARTINS DA COSTA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:02
Publicado DECISÃO em 27/05/2024.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001162-67.2024.8.22.0005 Classe: Inventário Assunto: Adjudicação de herança REQUERENTE: I.
R.
M.
D.
C., RUA LINHARES 951 DUQUE DE CAXIAS - 76908-064 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: SIDNEI NEVES RODRIGUES, OAB nº RO11413 WALISSON GOMES GARCIA, OAB nº RO11077 INVENTARIADO: WELLINGTON ALVES DA COSTA, RUA SURINAME 64 JARDIM DAS SERINGUEIRAS - 76913-422 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 85.095,00 Ofício n. 2024 – GABINETE Ref.: Agravo de Instrumento n. 0806425-84.2024.8.22.0000 Processo de origem: 7001162-67.2024.8.22.0005 Agravante: PAULO ROBERTO ALVES DE SOUZA Agravado: I.
R.
M.
D.
C.
Relator: Desembargador Torres Ferreira Senhor Relator, Em atendimento à decisão proferida no agravo n. 0806425-84.2024.8.22.0000, presto as seguintes informações: O processo em tela e que deu origem ao agravo de instrumento em debate trata-se INVENTÁRIO C/C COM PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO proposto por I.
R.
M.
D.
C., representado por MARILUCIA MARTINS, em razão do óbito de Wellington Alves da Costa.
Deferida a gratuidade e nomeada MARILUCIA MARTINS como inventariante.
As primeiras declaraçãoes foram juntadas, acompanhadas de documentos.
A pessoa deonominada de PAULO ROBERTO ALVES DE SOUZA apresentou petição nos autos, postulando que a parte autora retirasse o imóvel urbano da qualificação exposta no arrolamento, por não ser de propriedade do falecido.
Em manifestação, a inventariante postulou pelo indeferimento do pleito do interveniente, primeiro por não ser o meio adequado e, no mérito, em razão da suposta ilegalidade da alienação por meio de contrato nulo.
Na sequência, este Juízo proferiu decisão consignando que as questões que envolvem o imóvel da matrícula n. 15.042 são de alta indagação, necessitando de produção de provas que não estão no processo de inventário.
Ressaltou-se que por exigir ampla cognição, a declaração de validade/nulidade do contrato celebrado entre o falecido e o terceiro interessado deveria ser apurada na via ordinária, nos termos do art. 612 do Código de Processo Civil, sendo também irregular a habilitação do terceiro em favor do espólio, impondo-se sua exclusão do processo.
Na sequência, as partes foram advertidas de que a propriedade imobiliária se prova por escritura pública.
Logo, constando a mesma em nome do falecido (101156790), bem como pelo fato de o interessado não ter recorrido da decisão nem comprovado a distribuição de ação autônoma que possibilitasse a suspensão do processo de inventário ou retirada do bem arrolado, determinou-se que o processo deveria prosseguir com o bem imóvel no rol dos bens a inventariar.
Irresignado com a decisão, o terceiro interessado interpôs o Agravo de Instrumento em tela.
Em face da possibilidade de rever a decisão para acolher o pedido do agravante, procurei novamente analisar os motivos da decisão, confrontando-os com os argumentos expostos por este e, com a devida permissão deste E.
Tribunal, sob cujo julgamento a questão se encontra, devo consignar que entendo não dispor de forma diversa da já decidida pelos seus próprios fundamentos.
Era o que cumpria informar.
Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Respeitosamente, Excelentíssimo Des.
Torres Ferreira Relator do Agravo de Instrumento n. 0806425-84.2024.8.22.0000 CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO. No que tange ao requerimento de Alvará de liberação da motocicleta junto ao pátio da PRF, ressalto à inventariante que a liberação apenas será possível após a comprovação de quitação dos encargos incidentes sobre o bem.
Intime-se.
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Ji-Paraná/RO, 24 de maio de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
24/05/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 07:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 00:36
Decorrido prazo de SIDNEI NEVES RODRIGUES em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:15
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7001162-67.2024.8.22.0005 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: I.
R.
M.
D.
C.
Advogados do(a) REQUERENTE: SIDNEI NEVES RODRIGUES - RO11413, WALISSON GOMES GARCIA - RO11077 INVENTARIADO: WELLINGTON ALVES DA COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho de id 105070155. -
13/05/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 03:42
Decorrido prazo de ITALO RAFAEL MARTINS DA COSTA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
17/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 18:54
Publicado DESPACHO em 15/04/2024.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001162-67.2024.8.22.0005 Classe: Inventário Assunto: Adjudicação de herança REQUERENTE: I.
R.
M.
D.
C., RUA LINHARES 951 DUQUE DE CAXIAS - 76908-064 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: SIDNEI NEVES RODRIGUES, OAB nº RO11413 WALISSON GOMES GARCIA, OAB nº RO11077 INVENTARIADO: WELLINGTON ALVES DA COSTA, RUA SURINAME 64 JARDIM DAS SERINGUEIRAS - 76913-422 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO INVENTARIADO: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 Valor da causa: R$ 85.095,00 DESPACHO As questões que envolvem o imóvel matrícula n. 15.042 são de alta indagação, necessitando de produção de provas que não estão no processo de inventário.
Por exigir ampla cognição, a declaração de validade/nulidade do contrato celebrado entre o falecido e o terceiro interessado deve ser apurada na via ordinária, nos termos do art. 612 do Código de Processo Civil.
Também é irregular a habilitação do terceiro interessado em favor do espólio, impondo sua exclusão do processo.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação em 5 (cinco) dias.
Intime-se o Ministério Público. Ji-Paraná/RO, 12 de abril de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
12/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 e-mail: [email protected] Processo : 7001162-67.2024.8.22.0005 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: I.
R.
M.
D.
C.
Advogados do(a) REQUERENTE: SIDNEI NEVES RODRIGUES - RO11413, WALISSON GOMES GARCIA - RO11077 INVENTARIADO: WELLINGTON ALVES DA COSTA Advogado do(a) INVENTARIADO: NILTON CEZAR RIOS - RO1795 INTIMAÇÃO Fica a parte requerente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar quanto ao teor da petição de id 102988725.
Ji-Paraná, 25 de março de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
25/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7001162-67.2024.8.22.0005 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: I.
R.
M.
D.
C.
Advogados do(a) REQUERENTE: SIDNEI NEVES RODRIGUES - RO11413, WALISSON GOMES GARCIA - RO11077 INVENTARIADO: WELLINGTON ALVES DA COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Fica a parte AUTORA intimada nos termos do despacho ID 101186845: "[...] Comprovada a ciência, no prazo de 5 (cinco) dias, intime-se a Inventariante para que no prazo de 20 (vinte) dias apresente as primeiras declarações contendo relação completa e individualizada dos bens, dívidas, direitos e ações (art. 620 do CPC) e as certidões de dívidas Federais, Estaduais e Municipais, bem como certidão emitida pelo CENSEC de ausência de testamento." -
08/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:56
Juntada de Petição de outras peças
-
01/02/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001491-73.2024.8.22.0007
Unidade de Ensino Superior de Cacoal 'Ps...
Maria Klara Toniato Gomes
Advogado: Jefferson Magno dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/02/2024 17:09
Processo nº 7006112-34.2024.8.22.0001
Ronny Ribeiro de Oliveira
Humberto Valdivino da Rocha
Advogado: Reynner Alves Carneiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/02/2024 21:02
Processo nº 7001497-80.2024.8.22.0007
Marta Elias Vieira
Banco do Brasil
Advogado: Bruno Santos Passos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/02/2024 17:55
Processo nº 7001488-21.2024.8.22.0007
Unidade de Ensino Superior de Cacoal 'Ps...
Jeferson Martins Godoi
Advogado: Davi Souza Cruz Emerick
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/02/2024 16:55
Processo nº 7062130-12.2023.8.22.0001
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Jones Lazaro Souza
Advogado: Silvio Machado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/05/2025 12:09