TJRO - 7001500-41.2024.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 09:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/03/2024 00:38
Decorrido prazo de CELIO DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:49
Juntada de termo de triagem
-
14/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 01:03
Publicado SENTENÇA em 12/02/2024.
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO - (69) 3411-2910/ 3411-2922 Contato Gabinete: Telefone: 3411-2934 (Assessores) - Central de Atendimento 3411-2910 - E-mail:[email protected] - Sala virtual: https://meet.google.com/ixg-wwbf-qzb Processo: 7001500-41.2024.8.22.0005 Assunto: Mandato Parte autora: AUTORES: MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA Advogado da parte autora: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A Parte requerida: REQUERIDO: CELIO DOS SANTOS Advogado da parte requerida: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação monitória.
Tal procedimento é incompatível com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, conforme pacífica jurisprudência, como se depreende do julgado abaixo transcrito: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO MONITÓRIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ARTIGO 51, II, DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (Recurso Cível Nº *10.***.*65-91, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 23/11/2017). (TJ-RS - Recurso Cível: *10.***.*65-91 RS, Relator: Luís Francisco Franco, Data de Julgamento: 23/11/2017, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 30/11/2017).
Nesse sentido ainda o Enunciado n. 8 do Fonaje: "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.".
Assim, INDEFIRO a inicial e, via de consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC e art. 51, II, da LJE.
Sem ônus.
Transitada em julgada a sentença, promovam-se o arquivamento dos autos.
Sentença registrada automaticamente e publicada no DJE.
Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
09/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/02/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000686-35.2024.8.22.0003
Sidnei Gomes de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Antonio Machado de Urzedo Sobrinho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/02/2024 15:39
Processo nº 7034086-17.2022.8.22.0001
Soraya Verzeletti Oliveira
Desconhecidos
Advogado: Iolanda Lima de Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/07/2025 08:11
Processo nº 7002605-65.2024.8.22.0001
Vitangela Freitas Figueiredo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Marcos Antonio Metchko
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/09/2025 23:30
Processo nº 7009221-24.2022.8.22.0002
Tim S/A
Albaniza Oliveira Dias de SA
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/03/2024 08:45
Processo nº 7009221-24.2022.8.22.0002
Francisco Wilson de SA
Tim S/A
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 08:20