TJRO - 7013393-77.2020.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2022 08:43
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 10:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 30/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 07:06
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 07:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERNANDES SOUZA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:08
Decorrido prazo de MURILO ROBERTO LEMOS em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:08
Decorrido prazo de FABIANO REGES FERNANDES em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SOUZA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:06
Decorrido prazo de ADINALVA PEREIRA DA ROCHA LEMOS em 30/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 01:30
Publicado DECISÃO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:34
Declarada incompetência
-
15/06/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 03:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERNANDES SOUZA em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERNANDES SOUZA em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SOUZA em 26/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 00:53
Publicado DECISÃO em 05/05/2022.
-
04/05/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:06
Outras Decisões
-
19/04/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:26
Outras Decisões
-
07/12/2021 11:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/12/2021 08:30 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
-
06/12/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERNANDES SOUZA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SOUZA em 14/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 04:59
Publicado DECISÃO em 21/09/2021.
-
23/09/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/12/2021 08:30 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
-
17/09/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2021 00:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERNANDES SOUZA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SOUZA em 23/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 04:42
Publicado DECISÃO em 02/07/2021.
-
01/07/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 13:17
Outras Decisões
-
22/06/2021 08:23
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SOUZA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERNANDES SOUZA em 20/04/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SOUZA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 04:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERNANDES SOUZA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:04
Publicado CITAÇÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Tancredo Neves, 2606, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76804-110 - Fone:(69) 35352493,endereço eletrônico: www.tjro.jus.br, e-mail: [email protected] ; aqs1cí[email protected] __________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias De: ANTONIO EDUARDO SOUZA, CPF n. *27.***.*54-72 e RAIMUNDA FERNANDES SOUZA, CPF n. *94.***.*80-06, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação, nos termos da ação, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, NCPC).
ADVERTÊNCIA: EM CASO DE REVELIA SER-LHE-Á NOMEADO CURADOR ESPECIAL.
Processo n. : 7013393-77.2020.8.22.0002 Assunto : [Usucapião Ordinária] Classe : USUCAPIÃO (49) AUTOR: MURILO ROBERTO LEMOS, ADINALVA PEREIRA DA ROCHA LEMOS Advogado do(a) AUTOR: FABIANO REGES FERNANDES - RO4806 RÉU: ANTONIO EDUARDO SOUZA, RAIMUNDA FERNANDES SOUZA Eu,______, MARIA EDINEIA DA CUNHA OLIVEIRA, Técnico Judiciário subscrevo e assino por determinação judicial.
Ariquemes-RO, 3 de março de 2021.
MARIA EDINEIA DA CUNHA OLIVEIRA Técnico Judiciário – Assinatura Digital -
03/03/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 01:42
Publicado DECISÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7013393-77.2020.8.22.0002 Classe: USUCAPIÃO (49) Requerente: AUTOR: MURILO ROBERTO LEMOS, ADINALVA PEREIRA DA ROCHA LEMOS Advogado do(a) AUTOR: FABIANO REGES FERNANDES - RO0004806A Advogado do(a) AUTOR: FABIANO REGES FERNANDES - RO0004806A Requerido: RÉU: ANTONIO EDUARDO SOUZA, RAIMUNDA FERNANDES SOUZA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a devolução da correspondência com a informação " " Não sendo justiça gratuita deverá a parte: 1) Caso pretenda a renovação ou repetição do deverá recolher as custas de que trata o artigo 19 Lei 3.896/2016; 2) Caso pretenda a emissão de mandado dentro da comarca deverá recolher as custas de diligência do oficial; 3) Caso pretende o emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória; 4) Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; Ariquemes, 15 de dezembro de 2020.
MARIA EDINEIA DA CUNHA OLIVEIRA -
26/02/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:57
Outras Decisões
-
25/02/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 08:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERNANDES SOUZA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 08:30
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SOUZA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:46
Decorrido prazo de CONFINANTES em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:01
Decorrido prazo de Procuradoria da União no Estado de Rondônia em 23/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 01:14
Publicado DECISÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7013393-77.2020.8.22.0002 Classe: USUCAPIÃO (49) Requerente: AUTOR: MURILO ROBERTO LEMOS, ADINALVA PEREIRA DA ROCHA LEMOS Advogado do(a) AUTOR: FABIANO REGES FERNANDES - RO0004806A Advogado do(a) AUTOR: FABIANO REGES FERNANDES - RO0004806A Requerido: RÉU: ANTONIO EDUARDO SOUZA, RAIMUNDA FERNANDES SOUZA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a devolução da correspondência com a informação " " Não sendo justiça gratuita deverá a parte: 1) Caso pretenda a renovação ou repetição do deverá recolher as custas de que trata o artigo 19 Lei 3.896/2016; 2) Caso pretenda a emissão de mandado dentro da comarca deverá recolher as custas de diligência do oficial; 3) Caso pretende o emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória; 4) Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; Ariquemes, 15 de dezembro de 2020.
MARIA EDINEIA DA CUNHA OLIVEIRA -
09/02/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 17:38
Outras Decisões
-
05/02/2021 00:11
Decorrido prazo de Eventuais Interessados em 04/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2021 20:07
Mandado devolvido sorteio
-
06/01/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 07:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2020.
-
16/12/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 12:33
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/12/2020 12:31
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/12/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 08:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/11/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 00:31
Publicado CITAÇÃO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 01:11
Decorrido prazo de ADINALVA PEREIRA DA ROCHA LEMOS em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERNANDES SOUZA em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:10
Decorrido prazo de MURILO ROBERTO LEMOS em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SOUZA em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:01
Decorrido prazo de FABIANO REGES FERNANDES em 06/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2020 11:39
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 01:21
Publicado DECISÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2020 01:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERNANDES SOUZA em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SOUZA em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 27/10/2020.
-
26/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/10/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 08:50
Outras Decisões
-
22/10/2020 12:12
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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