TJRO - 7006188-58.2020.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 22:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGO CANTONI em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:25
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA CANTONI em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:24
Decorrido prazo de JHEMIS DANIEL GARCIA DA CONCEICAO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:30
Decorrido prazo de KATIUSSE CLARINDA CANTONI em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 16:58
Publicado DESPACHO em 09/05/2025.
-
08/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 03:03
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA CANTONI em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de KATIUSSE CLARINDA CANTONI em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGO CANTONI em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JHEMIS DANIEL GARCIA DA CONCEICAO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2025 04:38
Publicado DESPACHO em 25/02/2025.
-
24/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 01:35
Decorrido prazo de KATIUSSE CLARINDA CANTONI em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGO CANTONI em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:16
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA CANTONI em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:58
Decorrido prazo de JHEMIS DANIEL GARCIA DA CONCEICAO em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 01:26
Publicado DESPACHO em 17/12/2024.
-
16/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2024 20:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGO CANTONI em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 20:26
Decorrido prazo de JHEMIS DANIEL GARCIA DA CONCEICAO em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 19:29
Decorrido prazo de KATIUSSE CLARINDA CANTONI em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 18:12
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA CANTONI em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:16
Publicado DESPACHO em 03/10/2024.
-
02/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 06:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2024 14:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 20:12
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2024 20:11
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:51
Decorrido prazo de GRIFFS MODAS LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
17/04/2024 05:08
Publicado DESPACHO em 15/04/2024.
-
12/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 03:05
Publicado DESPACHO em 04/12/2023.
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01/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:33
Publicado DECISÃO em 07/11/2023.
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06/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2023 18:12
Decorrido prazo de ELSA CLARINDA CANTONI em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:52
Conclusos para decisão
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11/10/2023 00:42
Decorrido prazo de ELSA CLARINDA CANTONI em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2023 00:34
Decorrido prazo de ELSA CLARINDA CANTONI em 06/09/2023 23:59.
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25/08/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:39
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 07:54
Conclusos para decisão
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29/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33212340 Processo nº : 7006188-58.2020.8.22.0014 Requerente: REQUERENTE: GRIFFS MODAS LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA - RO7559 Requerido(a): REQUERIDO: ELSA CLARINDA CANTONI Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Vilhena, 25 de maio de 2023. -
25/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
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19/05/2023 06:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/03/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 15:38
Processo Desarquivado
-
22/08/2022 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/11/2021 08:25
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 00:25
Decorrido prazo de ELSA CLARINDA CANTONI em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:21
Decorrido prazo de GRIFFS MODAS LTDA - ME em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:18
Decorrido prazo de RENILDA OLIVEIRA FERREIRA em 10/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 01:12
Publicado SENTENÇA em 25/10/2021.
-
22/10/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 11:43
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2021 03:16
Decorrido prazo de ELSA CLARINDA CANTONI em 06/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 23/07/2021.
-
22/07/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 08:02
Outras Decisões
-
26/03/2021 08:22
Conclusos para julgamento
-
26/03/2021 08:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/03/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 17:11
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2021 08:40 Vilhena - Juizado Especial.
-
15/03/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 08:32
Juntada de outras peças
-
12/03/2021 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2021 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 13:50
Juntada de outras peças
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24/02/2021 06:20
Decorrido prazo de ELSA CLARINDA CANTONI em 23/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 17:45
Recebidos os autos.
-
02/02/2021 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/02/2021 04:31
Decorrido prazo de ELSA CLARINDA CANTONI em 01/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo nº 7006188-58.2020.8.22.0014 AUTOR: GRIFFS MODAS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA - RO7559 RÉU: ELSA CLARINDA CANTONI INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC - SALA 03.
Data: 15/03/2021 Hora: 08:40 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 20 de janeiro de 2021. -
20/01/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 08:06
Audiência Conciliação redesignada para 15/03/2021 08:40 Vilhena - Juizado Especial.
-
18/01/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:43
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo nº 7006188-58.2020.8.22.0014 AUTOR: GRIFFS MODAS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA - RO7559 RÉU: ELSA CLARINDA CANTONI INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC - SALA 01 - VESPETINO Data: 02/02/2021 Hora: 16:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 17 de novembro de 2020. -
13/01/2021 12:03
Juntada de outras peças
-
13/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 10:43
Outras Decisões
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11/01/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/12/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
21/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 08:01
Outras Decisões
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24/11/2020 13:34
Conclusos para despacho
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24/11/2020 13:33
Juntada de Certidão
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18/11/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 14:32
Audiência Conciliação designada para 02/02/2021 16:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
13/11/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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