TJRO - 7000388-83.2024.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2025 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:37
Decorrido prazo de VANDERLEI DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2025 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2025.
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23/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:57
Intimação
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23/06/2025 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2025 02:08
Publicado SENTENÇA em 03/06/2025.
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02/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:07
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/05/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 22:01
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
29/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2024.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7000388-83.2024.8.22.0022 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466 REU: V DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros Advogado do(a) REU: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO - RO9427 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS MONITÓRIOS Fica a parte AUTORA intimada a responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:02
Decorrido prazo de VANDERLEI DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 14:26
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
04/04/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 12:23
Decorrido prazo de V DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:12
Decorrido prazo de V DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:09
Decorrido prazo de V DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:02
Decorrido prazo de V DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de VANDERLEI DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de VANDERLEI DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 01/04/2024 23:59.
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31/03/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 03:15
Publicado DESPACHO em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO São Miguel do Guaporé - Vara Única PROCESSO: 7000388-83.2024.8.22.0022 CLASSE: Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: V DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA, VANDERLEI DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 30.365,57 DESPACHO
Vistos. Cumpridos os requisitos do art. 700, § 2º, CPC/2015, defiro a expedição de mandado de pagamento (infra disposto), determinando-se a citação/intimação da parte requerida para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação, cujo débito deverá ser acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, anotando-se que em caso de cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, a parte requerida restará isenta do pagamento das custas processuais.
OBSERVAÇÃO: A parte requerida poderá ofertar, caso queira, embargos à monitória nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da juntada da carta/mandado de citação/intimação nos autos, o qual independerá de prévia segurança do juízo, podendo a parte requerida alegar todas as matérias de defesa aplicáveis ao procedimento comum (art. 336/337, CPC/2015).
Na hipótese de oposição de embargos à monitória, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias.
Então, venham conclusos para decisão. ADVERTÊNCIA: Em caso de não cumprimento da obrigação e não havendo interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC/2015.
Caso ocorra a constituição do direito em título judicial, intime-se a parte Exequente, para que no prazo de 5 dias, atualize o débito e requeira o que entender de direito.
Apresentado valor atualizado do débito, atualize-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 15 dias, faça o pagamento do débito.(art. 523 do CPC) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º do art. 523 incidirão sobre o restante.
Se a parte exequente requerer eventual busca de valores ou bens nos sistemas(sisbajud, infojud, infoseg, renajud etc), deve estar acompanhado das custas das diligências, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Somente então, venham conclusos para análise e deliberação.
SIRVA CÓPIA DESTE DESPACHO COMO CARTA/MANDADO E DEMAIS COMUNICAÇÕES. São Miguel do Guaporé/RO, 5 de março de 2024 Sophia Veiga De Assuncao Juíza de Direito CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Citação de :REU: V DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA, RO 481 KM 18 18 SAO MIGUEL DO GUAPORE - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, VANDERLEI DE OLIVEIRA, RUA JOSE LOURENÇO DA SILVA 2231 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA FINALIDADE: CITAR a parte requerida para que PAGUE a dívida no valor de R$ 30.365,57, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do CPC/2015, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC/2015).
ADVERTÊNCIA: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos.
Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
OBSERVAÇÃO: Caso a parte ré cumpra o pagamento no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento ao processo, ficará isenta das custas processuais (art. 701, §1º, CPC/2015).
Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à rua Padre Chiquinho 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO.
Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, -
05/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:32
Decorrido prazo de V DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:21
Decorrido prazo de VANDERLEI DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:42
Juntada de Petição de custas
-
02/02/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 05:18
Publicado DESPACHO em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7000388-83.2024.8.22.0022 Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: V DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 41.***.***/0001-42, RO 481 KM 18 18 SAO MIGUEL DO GUAPORE - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, VANDERLEI DE OLIVEIRA, CPF nº *80.***.*90-61, RUA JOSE LOURENÇO DA SILVA 2231 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, via advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento das custas iniciais, conforme estabelece o Regimento de Custas (Lei n. 3.896 de 24 de agosto de 2016), sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito (art. 321, do CPC/2015).
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. São Miguel do Guaporé- RO, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito -
01/02/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:53
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 13:09
Conclusos para despacho
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30/01/2024 13:09
Distribuído por sorteio
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30/01/2024 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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