TJRO - 7016822-94.2016.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:53
Decorrido prazo de NOELLE CAROLINE XAVIER RIBAS em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 08:55
Juntada de Petição de outras peças
-
28/07/2025 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:49
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
28/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2025 00:51
Publicado SENTENÇA em 01/07/2025.
-
30/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:41
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
30/06/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:30
Decorrido prazo de NOELLE CAROLINE XAVIER RIBAS em 03/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2025 04:10
Publicado DESPACHO em 26/05/2025.
-
24/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 20:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 19:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 02:07
Decorrido prazo de NOELLE CAROLINE XAVIER RIBAS em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:46
Decorrido prazo de NOELLE CAROLINE XAVIER RIBAS em 16/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2025 01:24
Publicado DECISÃO em 08/04/2025.
-
07/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:49
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 17/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:01
Decorrido prazo de NOELLE CAROLINE XAVIER RIBAS em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 00:22
Publicado DECISÃO em 22/01/2025.
-
21/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 05:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:11
Decorrido prazo de E-MAIL SUBCOORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO JUDICIAIS DA PGE/RO em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:17
Decorrido prazo de NOELLE CAROLINE XAVIER RIBAS em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 01:51
Publicado DESPACHO em 25/11/2024.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Promoção / Ascensão Processo 7016822-94.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: NOELLE CAROLINE XAVIER RIBAS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BRUNA GISELLE RAMOS, OAB nº RO4706, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES, OAB nº RO4546, GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI, OAB nº RO4805 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
A parte exequente reclama que não localizou o pagamento na conta indicada para depósito da RPV.
Intime-se a fazenda pública pelo sistema para manifestar quanto ao requerimento do exequente.
Promova-se contato com a Subcoordenação de Gestão de Pagamento Judiciais da PGE/RO, setor responsável pelo pagamento de RPV através de e-mail ([email protected]), a fim de que no prazo de 10 dias, comprove o pagamento ou justifique o problema ocorrido informando novo prazo não superior a 15 dias.
Não havendo justificação dentro do prazo concedido, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado de sequestro, consignando ao Oficial ou a Oficiala de Justiça que apresente, com a certidão de cumprimento, cópia dos comprovantes de depósito ou transferência .
Agende-se decurso de prazo, intimem-se as partes.
Certificado o cumprimento do mandado ou comprovado o pagamento pelo Estado de Rondônia, arquive-se.
Porto Velho, sábado, 23 de novembro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
23/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2024.
-
06/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/11/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:32
Expedição de RPV.
-
22/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de NOELLE CAROLINE XAVIER RIBAS em 02/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ===================================================================================================== Processo nº: 7016822-94.2016.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NOELLE CAROLINE XAVIER RIBAS Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA GISELLE RAMOS - RO4706, GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI - RO4805, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES - RO4546 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº105579745.
Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau.
Porto Velho/RO, 10 de maio de 2024. -
10/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:33
Decorrido prazo de NOELLE CAROLINE XAVIER RIBAS em 03/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 06:29
Publicado DECISÃO em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do Processo: 7016822-94.2016.8.22.0001 Requerente/Exequente: EXEQUENTE: NOELLE CAROLINE XAVIER RIBAS Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BRUNA GISELLE RAMOS, OAB nº RO4706, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES, OAB nº RO4546, GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI, OAB nº RO4805 Requerido/Executado: EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Considerando anuência de ambas as partes com os cálculos da contadoria judicial (ID 10310409), assim, os HOMOLOGO e determino a expedição de RPV/precatório (natureza alimentar) para pagamento do valor de R$ 37.524,59, sendo R$ 34.113,26, referente ao crédito principal, reservando os honorários contratuais em favor do advogado, mediante apresentação do contrato de honorários, se for o caso e, R$ 3.411,33, relativo aos honorários sucumbenciais.
Se faltar algum dado ou documento, o CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo desídia praticar a consequência independentemente de nova deliberação judicial.
Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos (arts. 35 e 36, 40 e 50, V, Res 303, CNJ), se aplicável: 1.
Contribuição previdenciária; 2.
Imposto de renda.
Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda.
Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
Intimem-se. Porto Velho, terça-feira, 16 de abril de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
16/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 =========================================================================================== Processo nº: 7016822-94.2016.8.22.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NOELLE CAROLINE XAVIER RIBAS Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA GISELLE RAMOS - RO4706, GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI - RO4805, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES - RO4546 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial.
Porto Velho/RO, 21 de março de 2024. -
21/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:49
Conta Atualizada
-
09/03/2024 00:14
Decorrido prazo de NOELLE CAROLINE XAVIER RIBAS em 08/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:41
Juntada de Petição de outras peças
-
15/02/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
15/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:05
Publicado DESPACHO em 15/02/2024.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7016822-94.2016.8.22.0001 Requerente/Exequente: EXEQUENTE: NOELLE CAROLINE XAVIER RIBAS Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BRUNA GISELLE RAMOS, OAB nº RO4706, LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES, OAB nº RO4546, GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI, OAB nº RO4805 Requerido/Executado: EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos, etc.
REMETAM-SE os autos à CONTADORIA JUDICIAL para apuração dos valores devidos.
Quanto aos juros e correção monetária este juízo se alinha ao entendimento do STJ que os considera como sendo obrigações de trato sucessivo que se renovam mês a mês devendo, portanto, ser aplicadas no mês de regência a legislação vigente (vide AgInt no REsp n. 1.967.170/RS, da relatoria do Ministro Herman Benjamim, da Segunda Turma, julgado em 27/06/2022).
Ou seja, os parâmetros estabelecidos no título judicial para os juros e correção monetária só são aplicáveis se a legislação ainda estiver em vigor.
Querendo, a contadoria judicial poderá solicitar deste juízo que oficie o órgão pagador para esclarecer sobre as rubricas pagas, hipótese em que terá de formular seus respectivos quesitos.
A CONTADORIA JUDICIAL deverá considerar em seus cálculos os valores pagos pela parte executada na esfera administrativa, valores estes que deverão ser deduzidos, para evitar pagamento em duplicidade e enriquecimento sem causa da parte exequente.
Vindos os cálculos, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 10 dias.
Após, tornem-me conclusos para decisão.
Intimem-se. Porto Velho, quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
14/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:19
Decorrido prazo de GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:56
Decorrido prazo de BRUNA GISELLE RAMOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:23
Decorrido prazo de GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:20
Decorrido prazo de BRUNA GISELLE RAMOS em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:46
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:20
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:24
Determinada diligência
-
21/08/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 08:16
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 10:29
Juntada de Petição de outras peças
-
01/03/2023 00:32
Decorrido prazo de LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:32
Decorrido prazo de GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:27
Decorrido prazo de NOELLE CAROLINE XAVIER RIBAS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:27
Decorrido prazo de BRUNA GISELLE RAMOS em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:06
Publicado DESPACHO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:32
Processo Desarquivado
-
22/07/2022 00:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/07/2018 17:50
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 27/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 11:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 13/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 09:26
Decorrido prazo de BRUNA GISELLE RAMOS em 09/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 09:26
Decorrido prazo de NOELLE CAROLINE XAVIER RIBAS em 09/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 09:26
Decorrido prazo de GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI em 09/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 09:26
Decorrido prazo de LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES em 09/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 11:57
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2018 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2018 09:01
Mandado devolvido sorteio
-
29/06/2018 06:15
Decorrido prazo de GERENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 28/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 10:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 12:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/06/2018 12:09
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 04:03
Decorrido prazo de BRUNA GISELLE RAMOS em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 04:03
Decorrido prazo de NOELLE CAROLINE XAVIER RIBAS em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 03:44
Decorrido prazo de GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 03:44
Decorrido prazo de LUDMILA MORETTO SBARZI GUEDES em 19/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 07:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2018 12:54
Mandado devolvido sorteio
-
23/05/2018 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 11:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/05/2018 11:04
Expedição de Mandado.
-
21/05/2018 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2018 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2018 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 15:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 15:53
Classe Processual JUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2018 08:13
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
10/05/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 10:44
Recebidos os autos (da Instância Superior)
-
08/05/2018 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2017 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2017 10:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/12/2017 08:40
Juntada de Petição de outras peças
-
01/12/2017 11:16
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2017 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 30/11/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 19:04
Juntada de Petição de recurso
-
07/11/2017 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2017 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2017 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2017 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2016 18:45
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 12/08/2016 23:59:59.
-
10/08/2016 22:52
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 21/07/2016 23:59:59.
-
10/08/2016 20:40
Decorrido prazo de Diretor da Folha de Pagamento do Estado de Rondônia em 09/08/2016 23:59:59.
-
09/08/2016 09:41
Juntada de Petição de outras peças
-
08/08/2016 17:33
Conclusos para decisão
-
04/08/2016 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2016 15:03
Mandado devolvido sorteio
-
19/07/2016 16:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/07/2016 16:44
Expedição de Mandado.
-
19/07/2016 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2016 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2016 08:36
Decorrido prazo de NOELLE CAROLINE XAVIER RIBAS em 23/06/2016 23:59:59.
-
06/07/2016 19:34
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2016 17:38
Conclusos para julgamento
-
16/06/2016 07:40
Classe Processual EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) alterada para JUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/06/2016 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2016 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2016 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2016 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2016 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2016 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2016 20:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2016 19:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2016 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2021
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7005127-36.2023.8.22.0022
Pamela Jillyan Miranda de Oliveira
123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Rec...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/12/2023 07:31
Processo nº 7004919-81.2024.8.22.0001
Nathalia Alves de Souza Boretti Correa
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Gabriela Sabry Azar Marques
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/01/2024 17:34
Processo nº 0800350-29.2024.8.22.0000
Federacao de Futebol do Estado de Rondon...
Real Desportivo Ariquemes Futebol Clube
Advogado: Raimisson Miranda de Souza
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/01/2024 07:58
Processo nº 7087960-14.2022.8.22.0001
Leila Marinho de Sousa
Estado de Rondonia
Advogado: Joao Bosco Vieira de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/02/2023 18:13
Processo nº 7016822-94.2016.8.22.0001
Estado de Rondonia
Estado de Rondonia
Advogado: Bruna Giselle Ramos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/12/2017 12:59