TJRO - 7001322-65.2024.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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17/06/2025 12:48
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:01
Decorrido prazo de FABIO JOSE DOMIENSE *11.***.*72-68 em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Decorrido prazo de FABIO JOSE DOMIENSE *11.***.*72-68 em 19/05/2025 23:59.
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23/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/04/2025 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2025.
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22/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:05
Conhecido o recurso de FABIO JOSE DOMIENSE *11.***.*72-68 e não-provido
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16/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 09:59
Pedido de inclusão em pauta
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28/03/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:47
Juntada de termo de triagem
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07/02/2025 11:20
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 0060691-91.2000.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA CORREIA DE BRITO e outros (65) Advogado do(a) EXEQUENTE: MOISES SEVERO FRANCO - RO0001183A Advogados do(a) EXEQUENTE: EDILSON STUTZ - RO309-B, MOISES SEVERO FRANCO - RO0001183A Advogado do(a) EXEQUENTE: EDILSON STUTZ - RO309-B Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ LIMA - RO6523, MOISES SEVERO FRANCO - RO0001183A EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do documento juntado ID 112091503. -
24/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7001877-61.2023.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA Polo Passivo: ASSOCIACAO DUNAMIS VILHENA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Na execução fiscal, é cabível a citação por edital quando esgotadas as demais modalidades previstas no art. 8º da Lei nº 6.830/80 (citação pelo correio e por Oficial de Justiça), sendo esse o entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça quando da aplicação do enunciado da Súmula nº 414 do STJ: "a citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”.
No caso dos autos, realizadas tentativas de localização da parte devedora, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, estas restaram infrutíferas, conforme se depreende do histórico processual.
Assim, considerando o esgotamento das medidas de localização do(a) devedor(a), DEFIRO o pedido da parte exequente e determino o seguinte: 1 - Promova-se a citação por edital, advertindo a parte, contudo, quanto ao disposto no art. 258 do CPC. 2 - Cite-se na forma de edital, nos termos do artigo 8º, IV, da LEF, com prazo de 30 (trinta) dias, atendendo-se os requisitos do 257 do CPC, para pagar a dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, com os juros, multa de mora e encargos indicados na(s) CDA(s), ou garantir a execução.
OBSERVAÇÃO: Não tendo o(a) executado(a) condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública Estadual. 2.1 - Deverá a CPE publicar o edital na plataforma de publicações de editais e sentenças deste TJ/RO, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, a tudo certificando, consoante art. 257, II, do CPC/2015.
Acaso ainda não esteja em funcionamento a plataforma de editais e sentenças do Conselho Nacional de Justiça, dispensada fica a publicação no referido portal. 2.2 - Tratando-se de medida de pouca efetividade nos dias atuais, fica dispensada a publicação do edital em jornal periódico (art. 257, parágrafo único, do CPC/2015). 2.3 - Exaurido o prazo de defesa sem manifestação, a teor do entendimento pacífico do STJ, que entende aplicável a nomeação de curador especial em caso de revelia também às execuções fiscais (Súmula STJ 196; RESP 1.103.050/BA), fica, desde já, reconhecida a revelia e nomeado Curador Especial, na pessoa do Defensor Público que atua perante este Juízo (art. 72, II, do CPC/2015). 2.4 - Oportunamente, intime-se o Curador Especial para manifestação nos autos. 2.5 - Após, dê-se vistas à Fazenda Pública para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Cumpridos todos os tópicos do item 2, promova a conclusão do feito.
SERVE O PRESENTE COMO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXECUTADO: ASSOCIACAO DUNAMIS VILHENA, CNPJ nº 26.***.***/0001-41, MAJOR AMARANTE 2575 CENTRO - 76980-002 - VILHENA - RONDÔNIA .
Valor atualizado da ação: R$ 1.616,18 Sobre o valor incidem custas (3%) e honorários advocatícios (10%).
Porto Velho-RO, 13 de maio de 2024.
Jaires Taves Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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