TJRO - 7001544-14.2020.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 00:33
Decorrido prazo de MIRANDA E RIBEIRO ADVOGADOS em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:50
Decorrido prazo de WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA em 22/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 06:04
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 01:55
Publicado DECISÃO em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7001544-14.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA ADVOGADOS DO REQUERENTE: WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA, OAB nº RO9830, ALINE MOREIRA DELFIOL, OAB nº RO9306 Polo Passivo: MIRANDA E RIBEIRO ADVOGADOS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por REQUERENTE: WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA, em face do REQUERIDO: MIRANDA E RIBEIRO ADVOGADOS.
Foi determinada a intimação do exequente para dar regular prosseguimento ao feito (Id 99201474), contudo, manteve-se inerte.
Dito isso, o feito caminha para seu arquivamento, considerando a inércia do exequente.
Por oportuno: Apelação cível.
Cumprimento de sentença.
Extinção sem resolução do mérito.
Impossibilidade. Em se tratando de processo em fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor determina o arquivamento, e não a sua extinção. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7035626-76.2017.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Hiram Souza Marques, Data de julgamento: 08/07/2021 Assim, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 12 de dezembro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de direito -
12/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:59
Determinado o arquivamento
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12/12/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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09/12/2023 00:21
Decorrido prazo de WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA em 08/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
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29/11/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 06:30
Juntada de Certidão
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28/11/2023 00:45
Decorrido prazo de WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7001544-14.2020.8.22.0001 REQUERENTE: WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE MOREIRA DELFIOL - RO9306, WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA - RO9830 REQUERIDO: MIRANDA E RIBEIRO ADVOGADOS INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), bem como requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 16 de novembro de 2023. -
16/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:02
Expedição de Alvará.
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16/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7001544-14.2020.8.22.0001 REQUERENTE: WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE MOREIRA DELFIOL - RO9306, WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA - RO9830 REQUERIDO: MIRANDA E RIBEIRO ADVOGADOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR NEGATIVO ID 98194374 NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 14 de novembro de 2023. -
14/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 02:09
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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04/10/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 01:05
Decorrido prazo de MIRANDA E RIBEIRO ADVOGADOS em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:05
Decorrido prazo de WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:04
Decorrido prazo de ALINE MOREIRA DELFIOL em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:52
Decorrido prazo de WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:32
Decorrido prazo de WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA em 25/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:24
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo: 7001544-14.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Direito de Imagem REQUERENTE: WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA, RUA MIGUEL DE CERVANTE 261 AEROCLUBE - 76811-003 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALINE MOREIRA DELFIOL, OAB nº RO9306, WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA, OAB nº RO9830 REQUERIDO: MIRANDA E RIBEIRO ADVOGADOS, CNPJ nº DESCONHECIDO, TRAVESSA SARGENTO EDILSON 122 MANGUEIRÃO - 66640-190 - BELÉM - PARÁ REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
A parte exequente requereu o levantamento do valor bloqueado via SISBAJUD (ID 90532328).
Assim, expeça-se alvará judicial dos valores bloqueados, conforme Id.90532328.
Deverá o autor comprovar o levantamento do valor, no prazo de 10 (dez) dias, bem como requerer o que entender de direito, devendo apresentar cálculo atualizado acerca de eventual valor remanescente.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
Pratique-se e expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 11 de setembro de 2023 . Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
11/09/2023 08:36
Expedido alvará de levantamento
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11/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:36
Expedido alvará de levantamento
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30/08/2023 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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06/06/2023 00:56
Decorrido prazo de ALINE MOREIRA DELFIOL em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:49
Decorrido prazo de MIRANDA E RIBEIRO ADVOGADOS em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:29
Decorrido prazo de WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA em 01/06/2023 23:59.
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12/05/2023 07:07
Conclusos para decisão
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11/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 01:13
Publicado DECISÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2022 00:34
Decorrido prazo de ALINE MOREIRA DELFIOL em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:34
Decorrido prazo de MIRANDA E RIBEIRO ADVOGADOS em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:31
Decorrido prazo de WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA em 01/12/2022 23:59.
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08/11/2022 07:14
Conclusos para decisão
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08/11/2022 07:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 01:10
Publicado DESPACHO em 09/11/2022.
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08/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2022 13:29
Conclusos para decisão
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07/07/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 09:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2022 09:09
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:02
Juntada de Petição de juntada de ar
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25/05/2022 08:31
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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30/04/2022 00:11
Decorrido prazo de WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 00:11
Decorrido prazo de WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 00:11
Decorrido prazo de MIRANDA E RIBEIRO ADVOGADOS em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 00:10
Decorrido prazo de ALINE MOREIRA DELFIOL em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 01:04
Publicado SENTENÇA em 12/04/2022.
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11/04/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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08/04/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2021 07:45
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 07:45
Audiência Conciliação não-realizada para 16/08/2021 07:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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14/06/2021 13:47
Juntada de outras peças
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11/02/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 13:49
Recebidos os autos.
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10/02/2021 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/02/2021 13:49
Expedição de Carta precatória.
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10/02/2021 13:48
Juntada de Certidão
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10/02/2021 08:19
Expedição de Carta precatória.
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7001544-14.2020.8.22.0001 AUTOR: WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA Advogados do(a) AUTOR: ALINE MOREIRA DELFIOL - RO9306, WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA - RO9830 RÉU: MIRANDA E RIBEIRO ADVOGADOS INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 16/08/2021 07:30 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 9 de fevereiro de 2021. -
09/02/2021 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/02/2021 17:34
Recebidos os autos.
-
09/02/2021 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/02/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 17:28
Audiência Conciliação designada para 16/08/2021 07:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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09/02/2021 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/02/2021 11:09
Audiência Conciliação não-realizada para 08/02/2021 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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15/12/2020 09:58
Juntada de Petição de juntada de ar
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13/11/2020 11:10
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2020 06:39
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2020.
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10/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 17:35
Audiência Conciliação designada para 08/02/2021 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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06/11/2020 17:34
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/10/2020 01:22
Decorrido prazo de MIRANDA E RIBEIRO ADVOGADOS em 26/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:21
Decorrido prazo de WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA em 26/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:56
Decorrido prazo de ALINE MOREIRA DELFIOL em 22/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 10:47
Outras Decisões
-
24/09/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2020 01:11
Decorrido prazo de MIRANDA E RIBEIRO ADVOGADOS em 18/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:51
Decorrido prazo de ALINE MOREIRA DELFIOL em 16/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 00:56
Decorrido prazo de WEVERTON KELVIN SILVA DAMACENA em 15/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2020 00:03
Publicado DESPACHO em 11/09/2020.
-
10/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 14:03
Outras Decisões
-
27/08/2020 22:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 15:45
Juntada de diligência
-
10/06/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 17:14
Expedição de Carta precatória.
-
28/04/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 11:45
Juntada de autos digitalizados
-
06/04/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 18:15
Expedição de Ofício.
-
10/02/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 09:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/01/2020 17:48
Outras Decisões
-
14/01/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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