TJRO - 7005432-54.2021.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 21:25
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 28/04/2025 23:59.
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02/05/2025 21:25
Decorrido prazo de ANDRESA SABRINA FERREIRA BORGES NOBRE em 28/04/2025 23:59.
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02/05/2025 20:23
Decorrido prazo de SILVANA RIBEIRO BORGES em 28/04/2025 23:59.
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02/05/2025 18:26
Decorrido prazo de DIVA TRAVASSO em 28/04/2025 23:59.
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02/05/2025 18:26
Decorrido prazo de SILMARA LEONOR RIBEIRO BORGES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:09
Decorrido prazo de DIVA TRAVASSO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:07
Decorrido prazo de SILVANA RIBEIRO BORGES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:20
Decorrido prazo de SILMARA LEONOR RIBEIRO BORGES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:31
Decorrido prazo de ANDRESA SABRINA FERREIRA BORGES NOBRE em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2025 00:22
Publicado DECISÃO em 01/04/2025.
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31/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:06
Determinado o arquivamento definitivo
-
21/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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18/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:25
Decorrido prazo de DIVA TRAVASSO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:34
Decorrido prazo de ANDRESA SABRINA FERREIRA BORGES NOBRE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:14
Decorrido prazo de SILMARA LEONOR RIBEIRO BORGES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:55
Decorrido prazo de SILVANA RIBEIRO BORGES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:34
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 01:03
Publicado DESPACHO em 29/11/2024.
-
28/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:24
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 18/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:23
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 18/10/2024 23:59.
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25/10/2024 14:29
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 18/10/2024 23:59.
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25/10/2024 14:27
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 18/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:27
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 18/10/2024 23:59.
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24/10/2024 01:19
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 18/10/2024 23:59.
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24/10/2024 01:14
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 18/10/2024 23:59.
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24/10/2024 01:13
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 20:18
Decorrido prazo de DIVA TRAVASSO em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 20:18
Decorrido prazo de ANDRESA SABRINA FERREIRA BORGES NOBRE em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 19:46
Decorrido prazo de SILMARA LEONOR RIBEIRO BORGES em 16/10/2024 23:59.
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20/10/2024 18:03
Decorrido prazo de SILVANA RIBEIRO BORGES em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 18:03
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 11:23
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 11:21
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 11:20
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:08
Decorrido prazo de SILVANA RIBEIRO BORGES em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDRESA SABRINA FERREIRA BORGES NOBRE em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:08
Decorrido prazo de DIVA TRAVASSO em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:07
Decorrido prazo de SILMARA LEONOR RIBEIRO BORGES em 16/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:24
Publicado DESPACHO em 18/09/2024.
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17/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 00:24
Decorrido prazo de SILVANA RIBEIRO BORGES em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:22
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDRESA SABRINA FERREIRA BORGES NOBRE em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:19
Decorrido prazo de DIVA TRAVASSO em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 01:43
Publicado DESPACHO em 05/06/2024.
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04/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº: 7005432-54.2021.8.22.0001 Classe: Inventário ANDRESA SABRINA FERREIRA BORGES NOBRE ADVOGADO DO REQUERENTE: EDESIO VASCONCELOS DE RESENDE, OAB nº RO7513 EDENILSON RIBEIRO BORGES, SILVANA RIBEIRO BORGES, SILMARA LEONOR RIBEIRO BORGES, DIVA TRAVASSO ADVOGADO DOS REQUERIDOS: SHEIDSON DA SILVA ARDAIA, OAB nº RO5929 DECISÃO Vistos e examinados. -
I - RELATÓRIO. 1.
Trata-se de inventário dos bens deixados por DIVA TRAVASSO (óbito em 26/07/2016), tendo como herdeiros: a) MIGUEL ANGELO RIBEIRO BOERGES (filho falecido em 29/09/2017), tendo como herdeira: a.1) ANDRESA SABRINA FERREIRA BORGES NOBRE (não representada pela inventariante). b) SILMARA LEONOR BORGES (filha - inventariante); c) SILVANA RIBEIRO BORGES (filha - não representada pela inventariante, citada, mas não se manifestou); d) EDENILSON RIBEIRO BORGES (filho - não representado pela inventariante, citado, mas não se manifestou). 1.1.
Bens que integram o espólio: a) Um imóvel urbano localizado na avenida Rio de Janeiro, 8350, Bairro Tancredo Neves, CEP 76.829-534, Porto Velho - RO, avaliado em R$ 120.000,00 (Certidão de inteiro teor - Num. 54411099); b) Valor de R$ 3.481,00, oriundos da ação de Alvará Judicial (processo n. 7029263-73.2017.8.22.0001), sacado pelos herdeiros SILMARA LEONOR BORGES, SILVANA RIBEIRO BORGES, EDENILSON RIBEIRO BORGES; c) Valor de R$ 8.000,00, oriundos do processo sob n. 7014607-48.2016.8.22.0001, sacado pelos herdeiros SILMARA LEONOR BORGES, SILVANA RIBEIRO BORGES e EDENILSON RIBEIRO BORGES (Num. 54411100 - Pág. 6). 1.2.
As certidões negativas fiscais encontram-se no Num. 54411854 (Estadual), Num. 54411855 (Municipal) e Num. 59742438 (Federal). 1.3.
DIEF apresentada no Num. 59742424. 1.4.
Pendente pagamento das custas processuais e ITCMD. 1.5.
Primeiras declarações apresentadas no Num. 66142506. 1.6.
A requerente ANDRESA SABRINA FERREIRA BORGES NOBRE pugnou pela avaliação judicial do imóvel situado na Avenida Rio de Janeiro, 8350, Bairro Tancredo Neves, CEP 76.829-534, Porto Velho/RO (Num. 79025742). 1.7.
Devidamente citados (Num. 81536355 - Pág. 25 e Num. 78858166), os herdeiros SILVANA RIBEIRO BORGES e EDENILSON RIBEIRO BORGES deixaram transcorrer in albis o prazo para manifestação. 1.8.
Fazenda Estadual pugnou pela retificação da DIEF com a declaração de todos os bens que fazem parte do espólio (Num. 84411190). 1.9.
Conforme determinado pelo Juízo, a requerente ANDRESA SABRINA FERREIRA BORGES NOBRE apresentou a avaliação mercadológica do imóvel situado na Av.
Rio de Janeiro, 8350, Bairro Tancredo Neves (Num. 88188523). 1.10.
Intimada para retificar a DIEF e manifestar-se quanto à avaliação mercadológica apresentada pela requerente ANDRESA, a inventariante concordou com a avaliação feita e juntou a DIEF retificada (Num. 95004377). 1.11.
Manifestação da requerente ANDRESA impugnando os recibos apresentados pela inventariante no evento Num. 59742434 (Num. 95639948). - II - DELIBERAÇÕES. 2.
Do imóvel situado na Avenida Rio de Janeiro, 8350, Bairro Tancredo Neves, CEP 76.829-534, Porto Velho - RO A inventariante alega que a requerente ANDRESA não pode ser considerada herdeira neste inventário, visto que o genitor desta, o herdeiro MIGUEL ANGELO RIBEIRO BOERGES, falecido em 29/09/2017, vendeu em vida à inventariante a sua quota-parte do imóvel inventariado.
Como prova do alegado negócio, juntou diversos recibos no evento Num. 59742434.
Pois bem.
No caso em análise, vê-se que não assiste razão à inventariante.
Isso porque o art. 426 do Código Civil de 2002 dispõe que "não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva" e os recibos são datados do ano de 2013 e 2014, quando a autora da herança, Sra.
DIVA TRAVASSO, ainda não havia falecido.
Inclusive, nos recibos consta apenas de forma genérica que o pagamento se referia a "parte terreno", a "compra do terreno", "a construção da casa", o que não permite compreender de forma clara de qual imóvel se referia o negócio jurídico.
Ademais, o herdeiro MIGUEL ANGELO RIBEIRO BORGES faleceu em 29/09/2027, ou seja, após o óbito da autora da herança.
Logo, eventual negócio entre a inventariante e o referido herdeiro MIGUEL deveria ter sido firmado por meio da cessão de direitos hereditários, através de escritura pública, conforme previsto expressamente no art. 1.793, do Código Civil de 2002, que dispõe que “o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública”, o que não foi feito.
Assim, não há como considerar válido o suposto contrato de compra e venda firmado entre a inventariante e o herdeiro MIGUEL ÂNGELO, pelas razões acima expostas.
Portanto, o referido imóvel deverá ser partilhado entre os herdeiros vivos da falecida DIVA TRAVASSO e o espólio de MIGUEL ÂNGELO RIBEIRO BORGES, e, considerando que até o momento, não há notícia no processo de abertura de inventário dos bens deixados pelo herdeiro MIGUEL, a requerente ANDRESA atuará nestes autos como administradora provisória do espólio do seu genitor, nos termos do art. 613 e 614, ambos do CPC/2015 e e 1.797, II, do CC/2002. 3.
Do andamento processual. 3.1.
Intime-se a inventariante para comprovar o pagamento do ITCMD, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Comprovado o pagamento do ITCMD, à Fazenda Pública para manifestação. 4.
Conclusos.
Porto Velho/RO, 17 de janeiro de 2024 Renan Kirihata Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 15:00
Conclusos para despacho
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05/09/2023 00:19
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:17
Decorrido prazo de SILVANA RIBEIRO BORGES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:15
Decorrido prazo de DIVA TRAVASSO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 10/08/2023.
-
09/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 08:28
Decorrido prazo de SILMARA LEONOR RIBEIRO BORGES em 25/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:10
Decorrido prazo de DIVA TRAVASSO em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:35
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:34
Decorrido prazo de SHEIDSON DA SILVA ARDAIA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:26
Decorrido prazo de DIVA TRAVASSO em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:32
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:29
Decorrido prazo de SHEIDSON DA SILVA ARDAIA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:28
Decorrido prazo de SILMARA LEONOR RIBEIRO BORGES em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:15
Decorrido prazo de DIVA TRAVASSO em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:47
Decorrido prazo de SILVANA RIBEIRO BORGES em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:13
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:03
Decorrido prazo de SHEIDSON DA SILVA ARDAIA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:03
Decorrido prazo de DIVA TRAVASSO em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:11
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:06
Decorrido prazo de SHEIDSON DA SILVA ARDAIA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:06
Decorrido prazo de SILMARA LEONOR RIBEIRO BORGES em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:52
Decorrido prazo de DIVA TRAVASSO em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:21
Decorrido prazo de SILVANA RIBEIRO BORGES em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:49
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:46
Decorrido prazo de SHEIDSON DA SILVA ARDAIA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:37
Decorrido prazo de DIVA TRAVASSO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:11
Decorrido prazo de SILMARA LEONOR RIBEIRO BORGES em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:41
Decorrido prazo de SILVANA RIBEIRO BORGES em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:25
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 08/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 02:32
Publicado DESPACHO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 00:10
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:42
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 20:45
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2022 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:19
Mandado devolvido sorteio
-
09/06/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:56
Outras Decisões
-
18/02/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
28/01/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 22:15
Outras Decisões
-
15/12/2021 00:02
Decorrido prazo de SILVANA RIBEIRO BORGES em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:02
Decorrido prazo de EDESIO VASCONCELOS DE RESENDE em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:01
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:01
Decorrido prazo de DIVA TRAVASSO em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:01
Decorrido prazo de ANDRESA SABRINA FERREIRA BORGES NOBRE em 14/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:08
Outras Decisões
-
10/09/2021 18:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 19:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2021.
-
16/07/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2021 17:55
Mandado devolvido sorteio
-
07/06/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 00:47
Decorrido prazo de ANDRESA SABRINA FERREIRA BORGES NOBRE em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:44
Decorrido prazo de SILMARA LEONOR RIBEIRO BORGES em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:42
Decorrido prazo de DIVA TRAVASSO em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:39
Decorrido prazo de EDENILSON RIBEIRO BORGES em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:39
Decorrido prazo de SILVANA RIBEIRO BORGES em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:39
Decorrido prazo de EDESIO VASCONCELOS DE RESENDE em 19/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 08:45
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 04:30
Publicado DESPACHO em 25/03/2021.
-
24/03/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 13:42
Outras Decisões
-
02/03/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 18:22
Outras Decisões
-
09/02/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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