TJRO - 7000657-64.2024.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2025 00:13
Publicado DESPACHO em 01/09/2025.
-
29/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:38
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2025 01:38
Publicado DESPACHO em 10/07/2025.
-
09/07/2025 12:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/07/2025 12:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/07/2025 12:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2025 00:20
Publicado DESPACHO em 24/04/2025.
-
23/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2025 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000,(69) 34520910 Processo n°: 7000657-64.2024.8.22.0009 EXEQUENTE: DENILSON DE CASTRO RAFAEL Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DE ASSIS - RO10396 EXECUTADO: MARIA SUELY DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA para manifestar-se e apresentar dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará judicial eletrônico.
Pimenta Bueno, 28 de março de 2025. -
28/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2025 01:21
Publicado DECISÃO em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7000657-64.2024.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: DENILSON DE CASTRO RAFAEL, AVENIDA PEDRO FAVALEÇA 186 ITAPORANGA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DE ASSIS, OAB nº RO10396 POLO PASSIVO EXECUTADO: MARIA SUELY DA SILVA LIMA, LINHA 17, VILA PARAÍSO s/n NOVO PARAÍSO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 2.970,54 DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de bloqueio on line, na modalidade de ''teimosinha'' pelo prazo de 15 dias.
Registre-se, por oportuno, que a demora em despachar o feito se deu em razão do prazo necessário para a ‘’teimosinha’’, pois os autos permaneceram suspensos em gabinete aguardando o resultado definitivo da busca sigilosa por ativo via Sisbajud.
Tentado o bloqueio de valores do executado (a) EXECUTADO: MARIA SUELY DA SILVA LIMA, CPF nº *10.***.*03-34, no valor R$ 3.051,90, por meio do sistema SISBAJUD, sobreveio resultado parcialmente positivo, no importe de R$ 111,41, conforme consultas realizadas e juntadas aos autos. 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não havendo advogado constituído, intime-o pessoalmente, nos termos do artigo 854, §2º, do CPC, para oferecer, caso queira, impugnação no prazo de 05 (cinco) dias (§3º), ou Intime-se o executado pessoalmente. 2.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se.
Após, venham os autos conclusos. 3.
Não havendo impugnação, desde já, converto a indisponibilidade em penhora.
INTIME-SE a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários para expedição de alvará transferência. 4.
Decorrido o prazo do "item 3", com ou sem manifestação, conclusos os autos para transferência dos valores e expedição de alvará.
SERVE COMO INTIMAÇÃO VIA DJE/ CARTA-AR/MANDADO/PRECATÓRIA.
Pimenta Bueno, 09/03/2025.
Wilson Soares Gama Juiz de Direito -
09/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 00:52
Publicado SENTENÇA em 17/01/2025.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7000657-64.2024.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: DENILSON DE CASTRO RAFAEL, AVENIDA PEDRO FAVALEÇA 186 ITAPORANGA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DE ASSIS, OAB nº RO10396 POLO PASSIVO EXECUTADO: MARIA SUELY DA SILVA LIMA, LINHA 17, VILA PARAÍSO s/n NOVO PARAÍSO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Tratam os autos de embargos à execução, nos quais o embargante/executado argui que o embargado/exequente os produtos foram deixados para que fossem vendidos.
Aduz que vendeu parte dos produtos, repassando o valor ao embargado/exequente, descontando-se a respectiva comissão.
O restante dos produtos não foram vendidos e a embargante/executada afirma que solicitou que fossem buscados pelo embargado/exequente, porém, este negou-se.
Não juntou documentos.
O embargado/exequente apresentou impugnação opondo-se integralmente às alegações apresentadas pela embargante/executada.
Diante da ausência de provas apresentadas, a resolução do conflito dar-se-á pelo ônus da prova, conforme estabelecido no art. 373 do CPC, o qual estabelece que compete ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito.
Analisando o constante nos autos, tem-se que o negócio jurídico foi realizado, pois consta nota promissória, devidamente assinada, bem como contrato, o qual estabeleceu algumas regras que deveriam ser observadas pelas partes.
A embargante/executada, em que pese ter apresentado diversas alegações, não as comprovou devidamente, pois estão desacompanhadas de provas.
Desta feita, ante o acima exposto, conheço dos embargos e julgo-os IMPROCEDENTES.
Incabíveis honorários ou custas.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, quanto ao prosseguimento do feito.
Sem custas e sem honorários advocatícios nessa fase, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada Eletronicamente no Dje.
Intimem-se.
Pimenta Bueno , 16 de janeiro de 2025 .
Hugo Soares Bertuccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 -
16/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:02
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2025 07:17
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:52
Publicado DESPACHO em 25/11/2024.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7000657-64.2024.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: DENILSON DE CASTRO RAFAEL, AVENIDA PEDRO FAVALEÇA 186 ITAPORANGA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DE ASSIS, OAB nº RO10396 POLO PASSIVO EXECUTADO: MARIA SUELY DA SILVA LIMA, LINHA 17, VILA PARAÍSO s/n NOVO PARAÍSO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que tencionam produzir.
Prazo: 10 dias (artigo 357, §4º do CPC/2015).
Caso seja requerida prova oral, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informações cujos fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO.
Pimenta Bueno , 22 de novembro de 2024 .
Wilson Soares Gama -
22/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:26
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:43
Publicado DESPACHO em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7000657-64.2024.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: DENILSON DE CASTRO RAFAEL, AVENIDA PEDRO FAVALEÇA 186 ITAPORANGA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DE ASSIS, OAB nº RO10396 POLO PASSIVO EXECUTADO: MARIA SUELY DA SILVA LIMA, LINHA 17, VILA PARAÍSO s/n NOVO PARAÍSO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 2.970,54 DECISÃO Vistos, Esclareço a parte autora, que o sistema dos juizados especiais é regido pela Lei 9.099/95, que em seu Artigo 52, IX, que disciplina que os embargos serão processados nos autos da execução, sendo o CPC aplicado somente nos casos de omissão da legislação especial.
Concedo o transcurso do prazo para impugnar, bem como o risco de caracterização do cerceamento de defesa, concedo excepcionalmente o prazo de 5 dias, para a exequente impugnar os embargos.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Serve como intimação.
Pimenta Bueno , 17 de outubro de 2024 .
Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 -
17/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 01:47
Publicado DECISÃO em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7000657-64.2024.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: DENILSON DE CASTRO RAFAEL, AVENIDA PEDRO FAVALEÇA 186 ITAPORANGA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DE ASSIS, OAB nº RO10396 POLO PASSIVO EXECUTADO: MARIA SUELY DA SILVA LIMA, LINHA 17, VILA PARAÍSO s/n NOVO PARAÍSO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 2.970,54 DECISÃO Vistos, Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada.
De acordo com o art. 919 do CPC, os embargos à execução não terão efeito suspensivo, todavia pode o embargante requerer a atribuição desse efeito mediante a comprovação dos requisitos para a concessão da tutela provisória, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, segundo o § 1º do artigo supramencionado.
Nesse sentido também é o Enunciado 117 do FONAJE: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
No caso dos autos é cabível a suspensão, eis que foram preenchidos os requisitos.
Recebo a insurgência do executado, nos termos do art. 52, IX, b, da Lei 9.099/1995, pois tempestivo.
Intime-se o exequente para impugnar os embargos em 15 dias úteis (NCPC, art. 920).
Com ou sem resposta, conclusos para decisão.
Serve como intimação/dje.
Pimenta Bueno , 5 de setembro de 2024 .
Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 -
05/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA SUELY DA SILVA LIMA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA SUELY DA SILVA LIMA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:46
Publicado DESPACHO em 27/05/2024.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7000657-64.2024.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: DENILSON DE CASTRO RAFAEL, AVENIDA PEDRO FAVALEÇA 186 ITAPORANGA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DE ASSIS, OAB nº RO10396 POLO PASSIVO EXECUTADO: MARIA SUELY DA SILVA LIMA, LINHA 17, VILA PARAÍSO s/n NOVO PARAÍSO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA VALOR DA CAUSA: R$ 2.970,54dois mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos DESPACHO Defiro a penhora dos bens indicados em audiência pela executada, para tanto.
Proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens indicados em audiência (ID 105752377), suficientes para satisfação integral da execução R$ 2.970,54(dois mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos).
Após, intime-se a Executada para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias.
Apresentado os embargos pela Executada, intime-se o exequente para impugnar os embargos em 15 dias.
Após, conclusos.
Providenciem-se o necessário.
Cumpra-se. Pimenta Bueno , 26 de maio de 2024 .
Ederson Pires da Cruz SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO CARTA AR, CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO e DEMAIS ATOS: Dados para cumprimento: EXEQUENTE: EXEQUENTE: DENILSON DE CASTRO RAFAEL, AVENIDA PEDRO FAVALEÇA 186 ITAPORANGA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO: EXECUTADO: MARIA SUELY DA SILVA LIMA, LINHA 17, VILA PARAÍSO s/n NOVO PARAÍSO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA -
26/05/2024 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/05/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:50
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
14/05/2024 13:50
Juntada de outras peças
-
19/03/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA SUELY DA SILVA LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA SUELY DA SILVA LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:34
Decorrido prazo de DENILSON DE CASTRO RAFAEL em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000,(69) 34520910 Processo nº 7000657-64.2024.8.22.0009 EXEQUENTE: DENILSON DE CASTRO RAFAEL Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DE ASSIS - RO10396 EXECUTADO: MARIA SUELY DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível Data: 14/05/2024 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO DO CEJUSC DE PIMENTA BUENO: 3452-0940 (é o número de atendimento pelo whatsapp do CEJUSC) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Pimenta Bueno, 8 de fevereiro de 2024. -
08/02/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 08:45
Recebidos os autos.
-
08/02/2024 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:30
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 14/05/2024 09:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
08/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:31
Publicado DESPACHO em 08/02/2024.
-
07/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 07:59
Juntada de termo de triagem
-
02/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001292-66.2024.8.22.0002
Larissa Argolo Nogueira
Sicoob Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/01/2024 07:42
Processo nº 7000701-83.2024.8.22.0009
Comercial Donato LTDA - ME
Manoel Cordeiro Silva da Costa
Advogado: Daiane Fonseca Lacerda de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/02/2024 16:48
Processo nº 7001237-18.2024.8.22.0002
Banco Bradesco
Sulivan dos Santos Guimaraes
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/01/2024 14:32
Processo nº 7000702-68.2024.8.22.0009
Comercial Donato LTDA - ME
Ginaldo Simoes Bessa
Advogado: Daiane Fonseca Lacerda de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/02/2024 17:03
Processo nº 7001950-47.2021.8.22.0018
Paeta Confeccoes e Acessorios Eireli - M...
Micheli Alencar Pascoal
Advogado: Ana Paula dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/08/2021 11:11