TJRO - 7000838-16.2020.8.22.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 13:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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01/07/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2022 00:01
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MELLA em 20/05/2022 23:59.
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28/04/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:37
Recurso Especial não admitido
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26/04/2022 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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06/10/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2021 20:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:27
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MELLA em 05/07/2021 23:59.
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18/09/2021 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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10/09/2021 19:13
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MELLA em 05/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:11
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2021.
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10/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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13/08/2021 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2021 07:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2021.
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26/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes 7000838-16.2020.8.22.0006 Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7000838-16.2020.8.22.0006-Presidente Médici / Vara Única Recorrente : Paulo Sérgio Mella Advogado : Thiago Rafael Alves (OAB/RO 9461) Recorrido : Banco Pan S/A Advogado : João Vitor Chaves Marques (OAB/RO 11233) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 07/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 23 de julho de 2021.
Bel.
Lucas Oliveira Rodrigues Técnico Judiciário da CCÍVEL – CPE2ºGRAU -
23/07/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 12:22
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 12:18
Juntada de Petição de recurso especial
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07/07/2021 00:14
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 12:02
Expedição de #Não preenchido#.
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14/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 19 de maio de 2021 – por videoconferência 7000838-16.2020.8.22.0006 Apelação (PJE) Origem: 7000838-16.2020.8.22.0006-Presidente Médici / Vara Única Apelante : Paulo Sérgio Mella Advogado : Thiago Rafael Alves (OAB/RO 9461) Apelado : Banco Pan S/A Advogado : João Vitor Chaves Marques (OAB/RO 11233) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 13/04/2021 “PRELIMINAR AFASTADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação declaratória de inexistência de débito.
Fatura de cartão de crédito quitada após o vencimento.
Encargos moratórios cobrados em faturas posteriores.
Legalidade.
Decisão citra e ultra petita.
Não ocorrência.
Cobranças insistentes via telefone.
Mero aborrecimento.
Dano moral não ocorrência.
Recurso desprovido.
Tendo a sentença apreciado os pedidos dentro dos limites estabelecidos nos autos, esta não se mostra citra ou ultra petita.
Sendo legítima a cobrança de encargos moratórios após o pagamento após o vencimento, não há que se declarar ilegítima a cobrança.
Cobrança excessiva via telefone não ultrapassa as barreiras do mero aborrecimento. -
11/06/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 08:35
Conhecido o recurso de PAULO SERGIO MELLA - CPF: *00.***.*25-00 (APELANTE) e não-provido.
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20/05/2021 10:50
Deliberado em sessão
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17/05/2021 14:27
Incluído em pauta para 19/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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17/05/2021 11:57
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 11:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/04/2021 09:36
Conclusos para decisão
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13/04/2021 09:36
Juntada de termo de triagem
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13/04/2021 08:42
Recebidos os autos
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13/04/2021 08:42
Distribuído por sorteio
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Porto Velho, 2728, Centro, CACOAL - RO - CEP: 76963-860 - Fone:(69) 344316687 Processo N° 7007690-92.2016.8.22.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA Advogados do(a) EXEQUENTE: LILIAN MARIANE LIRA - RO3579, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 Requerido: EXECUTADO: LUCAS DIAS BEZERRA Valor da Causa: R$ 12.551,90 INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) advogado(a), para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito.
Cacoal-RO, aos 18 de fevereiro de 2021.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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