TJRO - 7004950-72.2023.8.22.0022
1ª instância - Sao Miguel do Guapore - 2ª Vara Generica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2025 01:41
Publicado DESPACHO em 26/08/2025.
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25/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:59
Juntada de Certidão
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08/08/2025 19:27
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:48
Processo Desarquivado
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04/08/2025 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/07/2025 02:25
Decorrido prazo de DAVID GOMES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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05/07/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 00:33
Decorrido prazo de DAVID GOMES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:33
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/05/2025 01:31
Publicado SENTENÇA em 12/05/2025.
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09/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:23
Julgado procedente em parte o pedido
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19/03/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/03/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 00:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
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18/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/03/2024 08:57
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/03/2024 07:32
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2024 07:25
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:28
Decorrido prazo de DAVID GOMES DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:37
Decorrido prazo de DAVID GOMES DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 10:17
Recebidos os autos.
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01/02/2024 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 02:20
Publicado DESPACHO em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av. Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, AUTOS: 7004950-72.2023.8.22.0022 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível EXEQUENTE: DAVID GOMES DA SILVA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A, BANCO SANTANDER bloco C 1 andar, RUA AMADOR BUENO 474 SANTO AMARO - 04752-901 - SÃO PAULO - SÃO PAULO CITAÇÃO DE: REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A, BANCO SANTANDER bloco C 1 andar, RUA AMADOR BUENO 474 SANTO AMARO - 04752-901 - SÃO PAULO - SÃO PAULO DESPACHO
Vistos.
Ante a petição inicial, tendo em vista os princípios que regem os procedimentos dos Juizados Especiais, de acordo com art. 2º da Lei 9.099/95, deve-se buscar, sempre que possível, a conciliação entre as partes.
Deste modo, a designação de audiência conciliatória é medida mais célere que se impõe.
Assim, determino que a CPE adote as providências necessárias para a designação da audiência de conciliação, certificando no sistema, bem como intimando as partes sobre a data.
A solenidade será realizada de forma Virtual.
Cite-se e Intime-se a parte executada, por meio Carta AR, advertindo-a da disposição inserta no art. 20 da Lei nº 9.099/95 para que compareça à audiência de conciliação designada.
Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim a um conflito.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, ou pessoalmente, caso não esteja representada nos autos, advertindo-a dos termos do art. 51, I, da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado nº 28 e 126 do Fonaje, e do fato de que deverá comparecer à audiência munida do título de crédito original guerreado nos autos. Fica ciente a parte de que a audiência será realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc). Sendo assim, devem as partes informar caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet etc.
Em se tratando de citação por meio de Mandado Judicial, desde já determino que o(a) Oficial(a) de Justiça certifique a possibilidade/impossibilidade técnica da parte ré. Atentem-se as partes de que, caso não informem a impossibilidade/possibilidade da audiência por videoconferência, o silêncio será entendido como desinteresse quanto à participação no ato, de sorte que o processo seguirá de acordo com o procedimento da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE CARTA AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO São Miguel do Guaporé-RO, 30 de janeiro de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de direito -
30/01/2024 16:02
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 18/03/2024 08:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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30/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 11:10
Juntada de Certidão
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07/12/2023 12:49
Juntada de termo de triagem
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06/12/2023 10:24
Conclusos para despacho
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06/12/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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