TJRO - 7015916-42.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 01:01
Decorrido prazo de LEIDIANE NEITZEL em 24/01/2025 23:59.
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14/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:16
Publicado SENTENÇA em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7015916-42.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: M M MACHADO E GEREMIA COMERCIO DE CELULARES LTDA, PORTO VELHO 2413, - DE 2341 A 2649 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-877 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO DE ALMEIDA MACHADO, OAB nº RO12115 EXECUTADO: LEIDIANE NEITZEL, RUA: ANTÔNIO SERGIO GOMES BARBOSA 3867, RESIDENCIAL VILLAGE DO SOL - 76963-877 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos Trata-se de execução de título extrajudicial em que houve o bloqueio integral dos valores da condenação através do sisbajud, sem a impugnação da penhora pela parte executada ID:114921111.
Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II).
Sem custas.
Publicação e Registro automáticos.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência.
CONTA DE DESTINO: M M MACHADO E GEREMIA COMERCIO DE CELULARES, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3271, Nº da Conta: 70521-7, Valor: R$ 40,25, M M MACHADO E GEREMIA COMERCIO DE CELULARES, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3271, Nº da Conta: 70521-7, Valor: R$ 306,90, M M MACHADO E GEREMIA COMERCIO DE CELULARES, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3271, Nº da Conta: 70521-7, Valor: R$ 231,56 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas.
As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas.
B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo.
Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se.
Cacoal/RO, 16/12/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
16/12/2024 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2024 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2024 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:41
Decorrido prazo de LEIDIANE NEITZEL em 09/12/2024 23:59.
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12/12/2024 12:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LEIDIANE NEITZEL em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:40
Publicado DESPACHO em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7015916-42.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: M M MACHADO E GEREMIA COMERCIO DE CELULARES LTDA, PORTO VELHO 2413, - DE 2341 A 2649 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-877 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO DE ALMEIDA MACHADO, OAB nº RO12115 EXECUTADO: LEIDIANE NEITZEL, RUA: ANTÔNIO SERGIO GOMES BARBOSA 3867, RESIDENCIAL VILLAGE DO SOL - 76963-877 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou positiva e cuja quantia foi transferida para conta judicial.
Anexo. 2- Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 5 (quinze) dias (CPC, art. 854, §3º), sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente.
Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1- Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2- Decorrido o prazo sem impugnação, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. 2.3- Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias e venham os autos conclusos para deliberação. 3- Intimo o exequente (DJ) a tomar ciência quanto a penhora efetivada, bem como, indicar conta bancária para futura expedição de alvará de transferência. 4- SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento do item 2.
Cacoal, 06/11/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
06/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 06:49
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:56
Decorrido prazo de LEIDIANE NEITZEL em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 01:49
Publicado DESPACHO em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7015916-42.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: M M MACHADO E GEREMIA COMERCIO DE CELULARES LTDA, PORTO VELHO 2413, - DE 2341 A 2649 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-877 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO DE ALMEIDA MACHADO, OAB nº RO12115 EXECUTADO: LEIDIANE NEITZEL, RUA: ANTÔNIO SERGIO GOMES BARBOSA 3867, RESIDENCIAL VILLAGE DO SOL - 76963-877 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJ) para ciência do deferimento do seu pedido.
Cacoal, 25/09/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
25/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 08:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 08:41
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/07/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 00:28
Decorrido prazo de LEIDIANE NEITZEL em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:12
Decorrido prazo de LEIDIANE NEITZEL em 12/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 01:28
Publicado SENTENÇA em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7015916-42.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: M M MACHADO E GEREMIA COMERCIO DE CELULARES LTDA, PORTO VELHO 2413, - DE 2341 A 2649 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-877 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO DE ALMEIDA MACHADO, OAB nº RO12115 EXECUTADO: LEIDIANE NEITZEL, RUA: ANTÔNIO SERGIO GOMES BARBOSA 3867, RESIDENCIAL VILLAGE DO SOL - 76963-877 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos As partes entabularam acordo (id. 102646630) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b).
Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente.
Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo.
Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, desde já, expeça-se alvará de levantamento da importância depositada nos autos em nome do advogado do requerente, salvo não possuir poderes para tal, bem como intime-se para retirada no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de indicação de conta bancária, desde já autorizo a expedição de alvará de transferência para cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de providências.
Isento das custas finais.
Publicação e registro automáticos.
Dispensada a intimação das partes.
Independente de trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 26/03/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
26/03/2024 22:42
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/03/2024 22:39
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:47
Publicado DESPACHO em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7015916-42.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: M M MACHADO E GEREMIA COMERCIO DE CELULARES LTDA, PORTO VELHO 2413, - DE 2341 A 2649 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-877 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO DE ALMEIDA MACHADO, OAB nº RO12115 EXECUTADO: LEIDIANE NEITZEL, RUA: ANTÔNIO SERGIO GOMES BARBOSA 3867, RESIDENCIAL VILLAGE DO SOL - 76963-877 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJ) para ciência do deferimento do seu pedido.
Cacoal, 26/02/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
26/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 20:12
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 04:16
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7015916-42.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: M M MACHADO E GEREMIA COMERCIO DE CELULARES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE ALMEIDA MACHADO - RO12115 EXECUTADO: LEIDIANE NEITZEL INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 1 de fevereiro de 2024. -
01/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 01:50
Decorrido prazo de LEIDIANE NEITZEL em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de LEIDIANE NEITZEL em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 00:49
Decorrido prazo de LEIDIANE NEITZEL em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 23:06
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 11:25
Juntada de termo de triagem
-
30/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 22:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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