TJRO - 7000421-18.2024.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2025 23:59.
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01/09/2025 19:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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23/08/2025 00:31
Decorrido prazo de NEIDEVANI HAMMER em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:35
Decorrido prazo de NEIDEVANI HAMMER em 21/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2025 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:08
Expedição de Alvará.
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07/08/2025 09:07
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2025 00:25
Publicado DESPACHO em 30/07/2025.
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29/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
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28/06/2025 00:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:03
Decorrido prazo de NEIDEVANI HAMMER em 18/06/2025 23:59.
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15/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/06/2025 02:38
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2025.
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06/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:47
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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11/12/2024 00:14
Decorrido prazo de NEIDEVANI HAMMER em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:21
Publicado SENTENÇA em 14/11/2024.
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13/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:52
Determinada a citação de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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13/11/2024 08:52
Homologada a Transação
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13/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:52
Determinada a citação de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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13/11/2024 08:52
Homologada a Transação
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12/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:30
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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11/11/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2024.
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08/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2024.
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10/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:18
Juntada de Petição de laudo pericial
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26/09/2024 00:12
Decorrido prazo de CONTROLADOR AUTOMÁTICO DE PRAZO (1ª VARA) em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:01
Decorrido prazo de CONTROLADOR AUTOMÁTICO DE PRAZO (1ª VARA) em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA SILVA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA SILVA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de NEIDEVANI HAMMER em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:20
Decorrido prazo de NEIDEVANI HAMMER em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:06
Decorrido prazo de NEIDEVANI HAMMER em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7000421-18.2024.8.22.0008 Requerente: NEIDEVANI HAMMER Advogado do(a) AUTOR: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA - RO3403 Requerido(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO INTIMO as partes a comparecerem à perícia agendada para a data e local abaixo, com o(a) médico(a) perito(a) Dr.
GUSTAVO BARBOSA DA SILVA SANTOS.
Local: Clínica Anga Medicina Diagnóstica, localizado na Avenida Guaporé, 2584, 2º andar, Centro, Cacoal/RO Data: 02/09/2024 Horário: 14h30min Obs. do Perito: É de suma importância para a realização da perícia médica que o periciando leve exames de imagem atuais (raio x e/ou ressonância magnética), medicamentos em uso, comprovante de tratamento de fisioterapia e/ou outros.
A intimação das partes quanto à data e horário fica a cargo dos advogados das partes.
Espigão do Oeste (RO), 5 de agosto de 2024.
ANDREY DE PAULA AFONSO -
05/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:12
Publicado DESPACHO em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000421-18.2024.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Auxílio por Incapacidade Temporária, Restabelecimento AUTOR: NEIDEVANI HAMMER, RUA RORAIMA 2997 CAIXA D' ÁGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA, OAB nº RO3403 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 19.800,00 DESPACHO Diante do contido no ID: 108336180 - Pág. 1, destituo do encargo de perita judicial.
Nomeio como novo perito judicial - Dr.
Gustavo Barbosa da Silva Santos, CPF *79.***.*40-94, CRM/RO 3852, que pode ser encontrado na Clínica ANGA Medicina Diagnóstica ou na Clínica Santa Clara, em Cacoal/RO.
Deverá ser cadastrado no sistema próprio da Justiça Federal, para periciar em conjunto a parte autora na data por ele agendada, devendo apresentar essa informação ao Juízo.
A senhora perita deverá exercer seu mister independentemente de assinatura em termo de compromisso, agindo sob a fé de seus graus.
Fixa-se os honorários periciais em R$ 600,00 que deverão ser custeados pela Justiça Federal, dado a situação de hipossuficiente da parte autora.
Devendo ser solicitado o pagamento dos honorários, por meio do sistema AJG – Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal.
O laudo deverá ser entregue 20 (vinte) dias, contados após a data da realização do exame.
O perito deverá responder aos quesitos eventualmente formulados pela parte autora e aqueles apresentados pelo INSS.
Intime-se a senhora perita para dizer se concorda com o encargo.
Caso não concorde deverá justificar apresentando motivo legítimo, impedimento ou suspeição, tudo no prazo de cinco (5) dias, nos termos dos artigos 467, 158, 148 inciso III, todos do Código de Processo Civil/2015.
Cumpra-se.
Espigão do Oeste, 24 de julho de 2024.
Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
24/07/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 13:42
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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11/07/2024 00:49
Decorrido prazo de Controlador Automático de Prazo (1ª Vara) em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:48
Decorrido prazo de Controlador Automático de Prazo (1ª Vara) em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
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12/06/2024 00:28
Decorrido prazo de NEIDEVANI HAMMER em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:06
Decorrido prazo de Controlador Automático de Prazo (1ª Vara) em 11/06/2024 23:59.
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21/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
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16/05/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 03:35
Publicado DESPACHO em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000421-18.2024.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Auxílio por Incapacidade Temporária, Restabelecimento AUTOR: NEIDEVANI HAMMER, RUA RORAIMA 2997 CAIXA D' ÁGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA, OAB nº RO3403 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 19.800,00 DESPACHO Diante do contido no ID: 105166381, destituo do encargo de perita judicial.
Nomeio como novo perito judicial - Dr.
ALTAIR ANTONIO DE CARVALHO DA SILVA JUNIOR, médico ortopedista CRM/RO 5.726, perito do juízo.
Deverá ser cadastrado no sistema próprio da Justiça Federal, para periciar em conjunto a parte autora na data por ele agendada, devendo apresentar essa informação ao Juízo.
A senhora perita deverá exercer seu mister independentemente de assinatura em termo de compromisso, agindo sob a fé de seus graus.
Fixa-se os honorários periciais em R$ 600,00 que deverão ser custeados pela Justiça Federal, dado a situação de hipossuficiente da parte autora.
Devendo ser solicitado o pagamento dos honorários, por meio do sistema AJG – Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal.
O laudo deverá ser entregue 20 (vinte) dias, contados após a data da realização do exame.
O perito deverá responder aos quesitos eventualmente formulados pela parte autora e aqueles apresentados pelo INSS.
Intime-se a senhora perita para dizer se concorda com o encargo.
Caso não concorde deverá justificar apresentando motivo legítimo, impedimento ou suspeição, tudo no prazo de cinco (5) dias, nos termos dos artigos 467, 158, 148 inciso III, todos do Código de Processo Civil/2015. Cumpra-se.
Espigão do Oeste, 15 de maio de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
15/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
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03/05/2024 19:37
Juntada de Petição de outros documentos
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03/05/2024 00:13
Decorrido prazo de NEIDEVANI HAMMER em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:31
Decorrido prazo de NEIDEVANI HAMMER em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:03
Decorrido prazo de Controlador Automático de Prazo (1ª Vara) em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7000421-18.2024.8.22.0008 Requerente: NEIDEVANI HAMMER Advogado do(a) AUTOR: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA - RO3403 Requerido(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO INTIMO as partes a comparecerem à perícia agendada para a data e local abaixo, com o(a) médico(a) perito(a) Dr.
Victor Henrique Teixeira.
Local: Hospital SAMAR, localizado na Avenida São Paulo, nº 2355, Centro, Cacoal/RO Data: 19/04/2024 Horário: 09h30min Obs. do Perito: É de suma importância para a realização da perícia médica que o periciando leve exames de imagem atuais (raio x e/ou ressonância magnética), medicamentos em uso, comprovante de tratamento de fisioterapia e/ou outros.
A intimação das partes quanto à data e horário fica a cargo dos advogados das partes.
Espigão do Oeste (RO), 16 de abril de 2024. -
16/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
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16/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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16/04/2024 00:07
Publicado DESPACHO em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000421-18.2024.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Auxílio por Incapacidade Temporária, Restabelecimento AUTOR: NEIDEVANI HAMMER, RUA RORAIMA 2997 CAIXA D' ÁGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA, OAB nº RO3403 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 19.800,00 DESPACHO Diante do contido no id: 103546502 , destituo do encargo de perito judicial.
Nomeio como novo perito judicial Victor Henrique Teixeira, CRM-RO 3490, CPF *19.***.*90-53, Ortopedista e Traumatologista.
Avenida São Paulo, nº 2326, Hospital Samar, Telefone para contato (69) 3441-105 ou 9 8132-1312, falar com a Taina p/ agendamentos.
Deverá ser cadastrado no sistema próprio da Justiça Federal, para periciar em conjunto a parte autora na data por ele agendada, devendo apresentar essa informação ao Juízo.
A senhora perita deverá exercer seu mister independentemente de assinatura em termo de compromisso, agindo sob a fé de seus graus.
Fixa-se os honorários periciais em R$ 400,00 que deverão ser custeados pela Justiça Federal, dado a situação de hipossuficiente da parte autora.
Devendo ser solicitado o pagamento dos honorários, por meio do sistema AJG – Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal.
O laudo deverá ser entregue 20 (vinte) dias, contados após a data da realização do exame.
O perito deverá responder aos quesitos eventualmente formulados pela parte autora e aqueles apresentados pelo INSS.
Intime-se a senhora perita para dizer se concorda com o encargo.
Caso não concorde deverá justificar apresentando motivo legítimo, impedimento ou suspeição, tudo no prazo de cinco (5) dias, nos termos dos artigos 467, 158, 148 inciso III, todos do Código de Processo Civil/2015. Cumpra-se. Espigão do Oeste, 8 de abril de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
08/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 08:08
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:23
Juntada de Petição de laudo pericial
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20/03/2024 00:41
Decorrido prazo de NEIDEVANI HAMMER em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 04:32
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7000421-18.2024.8.22.0008 Requerente: NEIDEVANI HAMMER Advogado do(a) AUTOR: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA - RO3403 Requerido(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO INTIMO as partes para comparecerem à perícia com o autor destes autos agendada para a data e local abaixo, com o(a) médico(a) perito(a) Dr.
Alexandre da Silva Rezende Local: Hospital São Paulo, localizado à Avenida São Paulo, nº 2539, Centro, Cacoal/RO.
Data: 01/04/2024 Horário: 15h00min Obs. do Perito: Solicitar ao paciente que leve consigo, no dia da perícia, exames de imagem em sua posse, e se possível, caso esse não seja recente, que realize uma nova radiografia simples do (s) local (is) acometido (s), para agilizar sua perícia.
A intimação das partes quanto à data e horário fica a cargo dos advogados das partes.
Espigão do Oeste (RO), 8 de março de 2024. -
08/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:24
Decorrido prazo de NEIDEVANI HAMMER em 04/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:07
Publicado DESPACHO em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo: 7000421-18.2024.8.22.0008 Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária, Restabelecimento AUTOR: NEIDEVANI HAMMER, CPF nº *04.***.*98-97 ADVOGADO DO AUTOR: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA, OAB nº RO3403 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Trata-se de Ação de concessão de benefício previdenciário Auxílio Doença e/ou Aposentadoria por Invalidez ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Da perícia médica Considerando a Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente e dá outras providências, desde logo determino a realização de prova pericial médica. Para a realização da perícia médica, na forma do art. 465, do CPC, nomeio como perito(a) do juízo o médico Dr.
ALEXANDRE REZENDE, que poderá ser encontrado no Hospital São Paulo, município de Cacoal (tel. 9257-3177).
A intimação da perita será por meio do sistema PJE. A perícia será realizada em data a ser informada pelo perito. O(A) perito(a) nomeado(a) responderá aos quesitos padrão anexos à Portaria Conjunta 01/2014 desta Comarca, cuja cópia dos quesitos constantes no anexo I e II da Portaria. .Devendo ser respondido de acordo com o benefício pleiteado (I – Benefício Assistencial (LOAS), II – Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez e auxílio-Acidente).
Deverá ser anexada a intimação do perito ou enviada através de e-mail.
Como os quesitos padrão foram elaborados contemplando todas as situações possíveis, indefiro os quesitos já formulados pelas partes (se estiverem nos autos) ou os que as partes apresentarem no prazo do art. 465, §1º, do NCPC, por entender que o laudo a ser apresentado, respondendo aos quesitos padrão é suficiente para esclarecimento da causa. Em atenção ao disposto no art. 60, §8º da Lei 8.213, o perito deverá informar a data estimada em que o(a) periciando(a) estará curado(a) da enfermidade. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), na forma da Resolução , considerando a complexidade do ato, o tempo dispendido pelo Sr.
Perito e a carência de profissionais dessa área na região, em conformidade com a Resolução CJF 305/2014. Na forma do art. 465, § 1º, inciso II, do CPC, as partes devem ser intimadas para indicarem, querendo, assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já as partes intimadas à comparecer a perícia designada. Estabeleço o prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia, para a apresentação do laudo pericial.
Encaminhem-se ao perito eventuais exames e/ou laudos já encartados aos autos. Com a entrega do laudo, decorrido o prazo para manifestação das partes, encaminhe-se ofício requisitório ao Núcleo Judiciário da Seção Judiciária de Rondônia, com endereço à Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, em Porto Velho – RO, para realização do pagamento, nos termos do artigo 4º e §§ da Resolução n. 541/2007, do CJF. Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores. Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes. Com a juntada do laudo pericia, determino: a) Cite-se com as advertências legais, constantes nos arts. 334 e 344 do CPC. b) Não havendo contestação ou sendo ela intempestiva, certifique-se. c) Havendo contestação com alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou qualquer da matérias enumeradas no art. 337, do CPC, abra-se vista à parte requerente para réplica, no prazo de 15 (quinze dias), conforme arts. 350 e 351. d) Caso as partes desejam a inclusão deste processo em pauta própria para sessão de conciliação/mediação, retornem os autos conclusos para designação audiência junto ao setor de conciliação (art. 334 do NCPC).
Prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA A.R. / OFÍCIO E DEMAIS ATOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. Espigão d'Oeste/RO, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 Leonel Pereira da Rocha Juiz (a) de Direito -
05/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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