TJRO - 7003711-75.2023.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 07:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
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05/04/2024 02:23
Decorrido prazo de JANE GABRECHT ROOS em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:18
Decorrido prazo de JANE GABRECHT ROOS em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:12
Decorrido prazo de JANE GABRECHT ROOS em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:07
Decorrido prazo de JANE GABRECHT ROOS em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:01
Decorrido prazo de JANE GABRECHT ROOS em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:58
Decorrido prazo de JANE GABRECHT ROOS em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:54
Decorrido prazo de JANE GABRECHT ROOS em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:51
Decorrido prazo de JANE GABRECHT ROOS em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:30
Decorrido prazo de JONATAS FRANCISCO DE SOUSA em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 00:42
Decorrido prazo de JONATAS FRANCISCO DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:19
Decorrido prazo de JONATAS FRANCISCO DE SOUSA em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:33
Publicado DESPACHO em 12/02/2024.
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003711-75.2023.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE: JANE GABRECHT ROOS, ROMIPORA 3461 CAIXA DAGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADO: JONATAS FRANCISCO DE SOUSA, LINHA MATO GROSSO, KM 30 ZONA RURAL - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 1.299,00 DESPACHO Defiro a exclusão da Defensoria Pública do cadastro dos autos. Caso a exequente pretenda o patrocínio pela instituição, deverá procurar pessoalmente a Defensoria Pública, ocasião em que será realizado o procedimento de triagem para verificação (ou não) de suas vulnerabilidades. Aguarde-se o cumprimento das determinações ID 101293388.
Espigão do Oeste, 9 de fevereiro de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
09/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
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08/02/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:52
Publicado DESPACHO em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003711-75.2023.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE: JANE GABRECHT ROOS, ROMIPORA 3461 CAIXA DAGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADO: JONATAS FRANCISCO DE SOUSA, LINHA MATO GROSSO, KM 30 ZONA RURAL - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 1.299,00 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença , altere-se a classe.
Intime-se a parte (s) executada (s) para que tome conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação que será na pessoa de seu advogado, não havendo advogado constituído intime-se o executado pessoalmente, pague o valor da dívida atualizada R$ 1.615,75 sob pena de aplicação de multa de 10% (Art. 523, §1º do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% . Não são devidos honorários advocatícios, na fase de cumprimento de sentença, nos termos do Enunciado do Fonaje - ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. Não havendo impugnação, decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte credora, por intermédio de seu patrono VIA DJE para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. Espigão do Oeste/RO, 5 de fevereiro de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
05/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2024 11:00
Processo Desarquivado
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25/01/2024 10:55
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 08:53
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 17:49
Homologada a Transação
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06/10/2023 08:06
Conclusos para despacho
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06/10/2023 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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