TJRO - 7002887-87.2021.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2025 23:59.
-
30/01/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2025 01:03
Publicado SENTENÇA em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7002887-87.2021.8.22.0008 Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Concessão Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SOLANGELA DE ARAUJO DA SILVA, CPF nº *33.***.*25-68, ESTRADA PA 02 KM 70, LADO DIREITO ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por EXEQUENTE: SOLANGELA DE ARAUJO DA SILVA em desfavor de EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
O feito tramitou regularmente, advindo, agora, notícia acerca da satisfação da obrigação imposta.
Assim, a extinção do feito é medida de rigor.
Posto isto, diante do que consta dos autos, JULGO EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada pendente, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas.
CUMPRA-SE A PRESENTE SENTENÇA SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz de Direito -
23/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:35
em cooperação judiciária
-
23/01/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:55
Decorrido prazo de SOLANGELA DE ARAUJO DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002887-87.2021.8.22.0008 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGELA DE ARAUJO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: AMANDA MENDES GARCIA - RO9946 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Após, requerer o que entender de direito. -
05/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:19
Decorrido prazo de SOLANGELA DE ARAUJO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 08:31
Expedição de Alvará.
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10/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 01:07
Publicado DESPACHO em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
7002887-87.2021.8.22.0008 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SOLANGELA DE ARAUJO DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Considerando a informação de pagamento, expeça-se alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente ou de seu(sua) advogado(a), desde que esse(a) possua poderes específicos para tanto, consignados na procuração acostada aos autos.
Decorrido o prazo de validade do alvará, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação do seu crédito, sob pena de presunção de cumprimento integral da obrigação.
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Expeça-se alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente ou de seu(sua) advogado(a), desde que esse(a) possua poderes específicos para tanto, consignados na procuração acostada aos autos. 2.
Decorrido o prazo de validade do alvará, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação do seu crédito, sob pena de presunção de cumprimento integral da obrigação. 3.
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz Substituto -
09/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:01
em cooperação judiciária
-
09/10/2024 12:01
Expedido alvará de levantamento
-
02/10/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 04:18
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002887-87.2021.8.22.0008 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGELA DE ARAUJO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: AMANDA MENDES GARCIA - RO9946 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Intimo a parte AUTORA a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, tendo em vista a certidão de id. 111114360 Prazo autor (a): 5 dias -
13/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002887-87.2021.8.22.0008 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGELA DE ARAUJO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: AMANDA MENDES GARCIA - RO9946 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio do seu advogado, INTIMADA a comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o levantamento do alvará. -
02/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SOLANGELA DE ARAUJO DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:33
Decorrido prazo de SOLANGELA DE ARAUJO DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8222 E-mail: [email protected] Processo nº : 7002887-87.2021.8.22.0008 Requerente: SOLANGELA DE ARAUJO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: AMANDA MENDES GARCIA - RO9946 Requerido(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Intima-se a parte autora acerca do alvará(s) expedido(s) nos autos, bem como para juntar comprovante do saque, no prazo de 05 dias, contados da data do levantamento.
Espigão do Oeste (RO), 26 de junho de 2024. -
26/06/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2024.
-
21/06/2024 16:14
Expedição de Alvará.
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21/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:26
Publicado DECISÃO em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7002887-87.2021.8.22.0008 Rural (Art. 48/51), Concessão Cumprimento de sentença R$ 18.700,00 EXEQUENTE: SOLANGELA DE ARAUJO DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença objetivando efetivar comando sentencial para o recebimento de honorários advocatícios fixados em juízo.
Intimada a adimplir o débito e/ou apresentar impugnação, a parte executada manifestou-se concordando com o valor executado.
Instada a se manifestar, a parte exequente pleiteou pela expedição de RPV.
Vieram os autos conclusos.
DECIDE-SE.
Ante o exposto, diante da concordância da parte executada acerca do crédito pleiteado nos autos, sem maiores delongas, a fim de viabilizar o arquivamento dos autos, DETERMINA-SE a expedição da(s) RPV(s) em favor do advogado peticionante, intimando-o quanto ao particular.
Com o pagamento, expeça-se alvará em favor do advogado constituído, conforme poderes conferidos na procuração de ID: 62520686.
Após, nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos para extinção.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
22/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:40
em cooperação judiciária
-
22/01/2024 13:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/01/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 00:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/12/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 20:54
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
-
18/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 08:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
-
13/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/12/2022 02:30
Publicado DESPACHO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:16
Publicado DECISÃO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/06/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDONIA em 27/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:15
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2022 09:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2022 11:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
21/03/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/03/2022 11:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
07/03/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:50
Publicado DESPACHO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 17:16
Outras Decisões
-
06/02/2022 00:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 01:32
Publicado DECISÃO em 28/09/2021.
-
28/09/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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