TJRO - 7002182-27.2019.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2021 19:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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23/04/2021 10:32
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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23/04/2021 10:32
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2021 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2021 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 08:43
Expedição de #Não preenchido#.
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09/02/2021 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 18/11/2020 a 25/11/2020 AUTOS N. 7002182-27.2019.8.22.0019 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO – PE23255 APELADA : MARIA SANTA TRINDADE DE SOUZA ADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS GONÇALVES – RO834 ADVOGADO(A): SÉRGIO GOMES DE OLIVEIRA – RO5750 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 08/11/2019 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 19/11/2019 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Contrato de cartão de crédito consignado.
Benefício previdenciário.
Reserva de margem consignável – RMC.
Ausência de informação adequada.
Descontos ilegítimos.
Danos morais.
Configuração.
Valor da indenização condizente.
Recurso não provido. A conduta da instituição bancária, emitindo suposto cartão de crédito, promovendo descontos de valor mínimo para pagamento infindável na folha de pagamento do consumidor, revela-se prática abusiva do banco e restando configurado a indenização por dano moral. O valor da indenização a título de dano moral deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em observância à natureza e extensão do dano, às condições particulares do ofensor e da vítima e a gravidade da culpa. -
08/02/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 17:15
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 60.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido.
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27/11/2020 08:03
Deliberado em sessão
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15/11/2020 10:34
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 20:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/08/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 19:21
Pedido de inclusão em pauta
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13/03/2020 09:31
Conclusos para decisão
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13/03/2020 09:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) em .
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12/03/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 11:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2020.
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14/02/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2019 16:55
Conclusos para decisão
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25/11/2019 16:42
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70021822720198220019.pdf
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19/11/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 13:01
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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19/11/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 12:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/11/2019 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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18/11/2019 11:10
Juntada de termo de triagem
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08/11/2019 12:09
Recebidos os autos
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08/11/2019 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
16/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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