TJRO - 7003007-32.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 16:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2025 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2025.
-
06/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 29/04/2025 23:59.
-
08/05/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 23:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 29/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2025 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2025.
-
15/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 00:48
Decorrido prazo de ADVILSON NEVES PEREIRA em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 01:41
Publicado DECISÃO em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7003007-32.2023.8.22.0018 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADO: ADVILSON NEVES PEREIRA, CPF nº *35.***.*84-68, SÍTIO LH KAPA 30 KM 70 PT 156 S/N ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO À CPE para que conceda acesso dos documentos anexos, somente aos procuradores das partes.
Procedi a consulta junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD em nome da parte executada, com o fito de obter o endereço atual.
Intime-se a parte requerente/exequente para, em 5 dias: 1) indicar em qual dos endereços encontrados na busca anexada pretende a diligência de citação/intimação, 2) indicar a modalidade de citação - (Carta/AR, Mandado ou Carta Precatória), observando quando for área não atendida pelos Correios (só por Oficial de Justiça) ou outro estado da federação (só por Carta Precatória), 3) para recolher as custas pelas novas diligências requeridas.
Cumprida a determinação anterior pela parte requerente/exequente, expeça-se mandado de citação no endereço por ela indicado, nos termos do despacho inicial.
Caso os endereços encontrados sejam os mesmos, cuja diligência restou negativa e/ou restando negativas as novas diligências, cite-se o requerido por edital no prazo legal.
Proceda-se conforme o disposto no inciso II do art. 257 do CPC, que dispõe da publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento das taxas de publicação do edital de citação, bem como a publicação do edital no jornal local de ampla circulação, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias (art. 257, parágrafo único do CPC).
Deve a parte autora após a retirada do edital, comprovar a publicação em 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se sua desistência pela diligência e consequências de estilo.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio um dos defensores públicos atuantes nesta Comarca, diverso do subscritor da inicial, se o caso, para promover a defesa da parte executada/requerida. (Art. 72, II do CPC).
Dê-se vista oportunamente.
Vindo manifestação por negativa geral, intime-se a parte autora/exequente para requer o que de direito no prazo de 5 dias.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Santa Luzia D'Oeste, 22 de janeiro de 2025 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito -
22/01/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:19
Decorrido prazo de ADVILSON NEVES PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7003007-32.2023.8.22.0018 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: ADVILSON NEVES PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
03/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:58
Publicado DECISÃO em 19/06/2024.
-
18/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7003007-32.2023.8.22.0018 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: ADVILSON NEVES PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
06/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/03/2024 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ADVILSON NEVES PEREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 27/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2024 01:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:13
Recebidos os autos.
-
16/02/2024 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7003007-32.2023.8.22.0018 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: ADVILSON NEVES PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 101228395 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 03/04/2024 09:30 -
02/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 08:59
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 03/04/2024 09:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
31/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:19
Publicado DECISÃO em 31/01/2024.
-
30/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000327-82.2024.8.22.0004
Banco do Brasil
Ilma Lourdes Oliveira Rodrigues
Advogado: Dilcenir Camilo de Melo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/01/2024 13:23
Processo nº 7005752-27.2023.8.22.0004
Lazaro Lopes da Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Vanessa Carla Alves Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/12/2023 17:59
Processo nº 7000484-61.2024.8.22.0002
Maria da Penha Salvalaio
Banco Ole Consignado S/A
Advogado: Gedriel Pereira da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/04/2024 09:03
Processo nº 7015261-13.2022.8.22.0005
Graciella de Sousa Veras
Estado de Rondonia
Advogado: Rosana Ferreira Santos Alves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/12/2022 18:29
Processo nº 7000484-61.2024.8.22.0002
Maria da Penha Salvalaio
Banco Ole Consignado S/A
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/01/2024 16:38