TJRO - 7008581-37.2017.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 10:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/04/2024 22:43
Juntada de Petição de outras peças
-
26/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:16
Decorrido prazo de ADENISIA VIEIRA MACSIMIANO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:00
Decorrido prazo de LUIZ VANIO MAGALHAES em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 03:10
Publicado SENTENÇA em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7008581-37.2017.8.22.0021 REQUERENTE: L.V.M REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDOS: A.V.M.
E .A.P.V.M.
INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de inventário aberto em razão do falecimento de C.
V.
DE O. . Realizada a tentativa de intimação do inventariante pessoalmente, esta resultou infrutífera (ID 100244303). Portanto, reputo válida a intimação encaminhada para o endereço do inventariante constante nos autos, eis que trata-se de ônus da parte atualizar o endereço no feito.
Assim, feito está paralisado, por não terem os interessados promovido o regular andamento da ação, sendo a extinção do feito medida que se impõe ante o abandono a causa.
Ademais, apesar de existir interesse da Fazenda Pública (ID 35094951, 36236234 e 38152534), a extinção não causará prejuízo, porquanto a cobrança do imposto ocorrerá quando houver a demonstração de interesse na partilha extrajudicial ou judicial.
Posto isto e com fulcro no artigo 485, III, do NCPC, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito.
Fica revogada a decisão que nomeou o inventariante. Sem custas e honorários advocatícios. Publicação e Registros automáticos pelo PJe.
Transitada em julgado.
Nada sendo requerido, arquivem-se.
Disposições para à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA.
Buritis, 5 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
05/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/03/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 22:02
Juntada de Petição de parecer
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 22/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 18:39
Mandado devolvido dependência
-
22/09/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 22:59
Mandado devolvido dependência
-
15/08/2022 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
12/03/2022 09:52
Mandado devolvido dependência
-
12/03/2022 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2021 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2021 09:27
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 12:36
Outras Decisões
-
01/12/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 11:27
Outras Decisões
-
08/04/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2021 10:34
Mandado devolvido dependência
-
20/02/2021 01:48
Decorrido prazo de LUIZ VANIO MAGALHAES em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2021 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000.
Processo: nº 7008581-37.2017.8.22.0021 Exequente: LUIZ VANIO MAGALHAES Advogados do(a) REQUERENTE: RENAN DE SOUZA BISPO - RO8702, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA - RO8501 Executado: Aldenise Vieira Maximiliano INTIMAÇÃO Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada do inteiro teor do DESPACHO Buritis, 5 de fevereiro de 2021 -
05/02/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 17:55
Outras Decisões
-
01/12/2020 07:31
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2020 16:12
Mandado devolvido sorteio
-
31/08/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 16:26
Juntada de carta
-
15/08/2020 00:06
Decorrido prazo de LUIZ VANIO MAGALHAES em 14/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2020.
-
21/07/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2020 15:40
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 13:55
Outras Decisões
-
15/05/2020 00:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 14/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2020.
-
12/05/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 00:42
Decorrido prazo de LUIZ VANIO MAGALHAES em 03/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2020.
-
05/02/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 12:51
Outras Decisões
-
03/02/2020 08:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 12:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 21/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 09:55
Outras Decisões
-
07/08/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 08:16
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 03:21
Decorrido prazo de LUIZ VANIO MAGALHAES em 25/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2019.
-
09/07/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2019.
-
14/06/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 08:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2019 21:15
Decorrido prazo de Ana Paula Vieira Macsimiano em 01/03/2019 23:59:59.
-
06/03/2019 21:15
Decorrido prazo de ADENISIA VIEIRA MACSIMIANO em 01/03/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITIS em 01/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2018 04:13
Publicado CITAÇÃO em 28/11/2018.
-
29/11/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 12:16
Expedição de Edital.
-
15/11/2018 04:29
Decorrido prazo de LUIZ VANIO MAGALHAES em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 04:29
Decorrido prazo de Aldenise Vieira Maximiliano em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 04:29
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 04:29
Decorrido prazo de GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA em 14/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 00:17
Publicado Despacho em 13/11/2018.
-
12/11/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 07:24
Decorrido prazo de LUIZ VANIO MAGALHAES em 06/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 08:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 12:00
Mandado devolvido dependência
-
11/07/2018 12:00
Mandado devolvido dependência
-
04/07/2018 11:44
Expedição de Carta de Citação.
-
25/06/2018 16:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/06/2018 12:58
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 16:47
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 07:24
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 04:14
Decorrido prazo de LUIZ VANIO MAGALHAES em 27/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2018 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2018 17:23
Mandado devolvido dependência
-
11/04/2018 17:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/04/2018 17:08
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2018 12:40
Mandado devolvido dependência
-
26/02/2018 11:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2018 11:35
Expedição de Mandado.
-
05/02/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2017 04:11
Decorrido prazo de Aldenise Vieira Maximiliano em 17/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 06:16
Publicado Despacho em 09/11/2017.
-
08/11/2017 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2017 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 11:33
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7026333-77.2020.8.22.0001
Maria da Penha Lopes Meneguelli
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/04/2021 17:40
Processo nº 7026333-77.2020.8.22.0001
Maria da Penha Lopes Meneguelli
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/07/2020 13:27
Processo nº 7042266-90.2020.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Rute Barboza da Silva
Advogado: Ana Paula Silveira Barbosa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 09:00
Processo nº 7042266-90.2020.8.22.0001
Rute Barboza da Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/05/2023 11:57
Processo nº 7027568-79.2020.8.22.0001
Associacao de Credito Cidadao de Rondoni...
Alex Jesus de Souza
Advogado: Beatriz Ferreira Campos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/07/2020 15:12