TJRO - 7002509-27.2023.8.22.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 10:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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18/09/2024 09:21
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO SCANDIUSSI em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO SCANDIUSSI em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/09/2024 23:59.
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26/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2024.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 912 de 29/07/2024 a 02/08/2024 7002509-27.2023.8.22.0020 Apelação (PJE) Origem: 7002509-27.2023.8.22.0020-Nova Brasilândia do Oeste / Vara Única Apelante : Pedro Antônio Scandiussi Advogado(a) : Letícia Santos Corbolin (OAB/RO 10574) Apelada : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado(a) : Jamil Alves de Souza (OAB/MT 12880) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 23/05/2024 DECISÃO: GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA AO APELANTE.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
EMENTA Apelação cível.
Ação de busca e apreensão.
Princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
Função social do contrato.
Purgação da mora.
Princípio da menor onerosidade ao devedor.
Notificação prévia.
Tema 1132 STJ.
Recurso não provido.
ODS 16.
A pretexto da violação de princípios como a função social do contrato, não pode ser invertida a ordem lógico-jurídica do contrato, que prevê o regular e integral cumprimento de seus termos para a extinção das obrigações contraídas.
Conforme tese fixada no tema 1132 do STJ, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. -
23/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:59
Conhecido o recurso de PEDRO ANTONIO SCANDIUSSI e não-provido
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21/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:33
Pedido de inclusão em pauta
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23/05/2024 12:05
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:25
Juntada de termo de triagem
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23/05/2024 10:14
Recebidos os autos
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23/05/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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