TJRO - 7000705-29.2024.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2025 00:11
Publicado DESPACHO em 26/09/2025.
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25/09/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 08:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/09/2025 09:26
Conclusos para decisão
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08/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2025 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2025.
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03/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:08
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:46
Decorrido prazo de ELIAS DE JESUS MOREIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:45
Decorrido prazo de J G CONFECCOES LTDA - EPP em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2025 00:51
Publicado DESPACHO em 28/08/2025.
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27/08/2025 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/07/2025 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2025.
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30/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ELIAS DE JESUS MOREIRA em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2025 00:38
Publicado DESPACHO em 16/05/2025.
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15/05/2025 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
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11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ELIAS DE JESUS MOREIRA em 10/04/2025 23:59.
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03/03/2025 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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03/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/03/2025 01:26
Publicado DESPACHO em 03/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Intimação
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Processo: 7000705-29.2024.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: J G CONFECCOES LTDA - EPP ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 REQUERIDO: ELIAS DE JESUS MOREIRA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO No cumprimento de sentença houve a tentativa de intimação frustrada da parte devedora.
Intimada, a parte credora pugna pela aplicação do art. 274, parágrafo único do CPC e busca junto ao SISBAJUD. É o breve relato.
Decido.
A tentativa de intimação pessoal da parte devedora (que não constituiu advogado nos autos) para cumprir voluntariamente a sentença proferida, restou infrutífera, consoante a certidão de ID. 111789726 e 114631120.
O endereço onde se tentou intimar a parte devedora foi o mesmo informado no acordo de ID.106249565.
Porém, esse se mudou sem comunicar o ato nos autos.
Desse modo, com fundamento no art. 274, parágrafo único c/c art. 513, §3º, ambos do CPC, considera-se o devedor intimado do ato.
Realizada consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). À CPE: Aguarde-se eventual resposta da penhora programada até 26.03.2025.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Cacoal, 28 de fevereiro de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
28/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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18/02/2025 01:38
Decorrido prazo de ELIAS DE JESUS MOREIRA em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2025 01:06
Publicado DESPACHO em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Processo: 7000705-29.2024.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: J G CONFECCOES LTDA - EPP ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 REQUERIDO: ELIAS DE JESUS MOREIRA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Antes de se deliberar sobre o pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), é necessário que a parte credora se manifeste a respeito da intimação do executado, a qual, até o momento, não foi realizada.
I. por meio do Dje.
Cacoal, 30 de janeiro de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
30/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 07:08
Conclusos para decisão
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23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de ELIAS DE JESUS MOREIRA em 22/01/2025 23:59.
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09/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 01:48
Decorrido prazo de J G CONFECCOES LTDA - EPP em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 01:16
Publicado DESPACHO em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Processo: 7000705-29.2024.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: J G CONFECCOES LTDA - EPP ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 REQUERIDO: ELIAS DE JESUS MOREIRA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O executado, na petição de acordo (doc.
Id. 106249565), informou endereço onde, depois, não foi encontrado (doc.
Id. 111789726).
Anota-se que foi realizada tentativa com endereço constante em sistema, também sem sucesso.
Ao caso, portanto, aplica-se o parágrafo único do art. 274 do CPC. É de se considerar o executado intimado nos termos do despacho de abertura da fase.
Diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento.
Fica intimado via DJE/PJE.
Cacoal, 18 de dezembro de 2024 Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito -
18/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000705-29.2024.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: J G CONFECCOES LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA - RO4145, LUCIANA DALL AGNOL - RO5495-O REQUERIDO: ELIAS DE JESUS MOREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
06/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
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02/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000705-29.2024.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: J G CONFECCOES LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA - RO4145, LUCIANA DALL AGNOL - RO5495-O REQUERIDO: ELIAS DE JESUS MOREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, bem como certidão ID 111830870, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
30/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
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29/09/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 08:06
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:59
Processo Desarquivado
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20/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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16/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIAS DE JESUS MOREIRA em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIAS DE JESUS MOREIRA em 12/07/2024 23:59.
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11/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ELIAS DE JESUS MOREIRA em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 08:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:50
Publicado SENTENÇA em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7000705-29.2024.8.22.0007 Classe: Monitória AUTOR: J G CONFECCOES LTDA - EPP ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 REU: ELIAS DE JESUS MOREIRA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA As partes celebraram transação.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o feito com fulcro no art. 487, III, 'b' do CPC.
Sem custas finais nos termos do art. 8º, III, da Lei 3.896/16.
Registro e publicação via PJe.
Desnecessária intimação.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). À CPE: Altere-se a classe.
Arquivem-se.
Cacoal, 5 de junho de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
05/06/2024 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:13
Homologada a Transação
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03/06/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:12
Publicado DESPACHO em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Processo: 7000705-29.2024.8.22.0007 Classe: Monitória AUTOR: J G CONFECCOES LTDA - EPP ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 REU: ELIAS DE JESUS MOREIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO DEFIRO o pedido da parte autora de suspensão do feito pelo prazo de 30 dias.
Após, manifeste-se a parte autora.
I. via DJE. Cacoal, 27 de maio de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
28/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
28/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:08
Publicado DESPACHO em 28/05/2024.
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27/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
23/05/2024 11:40
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
16/05/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:43
Decorrido prazo de J G CONFECCOES LTDA - EPP em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2024.
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06/05/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ELIAS DE JESUS MOREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 07:59
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:52
Publicado DESPACHO em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7000705-29.2024.8.22.0007 %Classe: Monitória AUTOR: J G CONFECCOES LTDA - EPP ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 REU: ELIAS DE JESUS MOREIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO (servindo de CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO MONITÓRIO) A pretensão inicial visa cumprimento de obrigação, porém não está adequada ao procedimento da execução, vem instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo. À CPE: 1.
Encaminhe-se para cumprimento via desta que serve de carta/precatória/mandado monitório de citação da parte ré para que: no prazo de 15 dias da juntada do AR/mandado(art. 231, I e II, CPC), pague o débito descrito na inicial (R$ 1.748,36), além dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.
Caso a parte ré o cumpra no prazo, ficará isenta de custas processuais (art. 701, CPC). fique ciente de que poderá oferecer embargos à monitória nos próprios autos que independerá de prévia segurança do juízo, podendo alegar todas as matérias de defesa aplicáveis ao procedimento comum (art. 336/337,CPC). não cumprida a obrigação e não apresentados embargos, na forma do art. 702 do CPC, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. 2.
Nos termos do art. 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, independente do motivo da devolução, realize-se a citação por meio de oficial de justiça. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos, conclusos. _____________________________ 4.
Caso o devedor não seja localizado, intime-se a parte credora para que, 05 dias: Indique todos os endereços da parte devedora que souber, sob pena de pagamento da taxa de repetição de ato nos termos do art.2o, par. 2º, da Lei 3.896/2016. junte comprovante do recolhimento das taxas para busca de endereço via Siel (se pessoa física) e Infojud, que ficam desde já deferidas. 5. Com os comprovantes, conclusos para busca via sistemas.
Cacoal,30 de janeiro de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito Dados: 1)REU: ELIAS DE JESUS MOREIRA -
30/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 08:16
Juntada de Petição de custas
-
19/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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