TJRO - 7004704-28.2017.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 00:29
Decorrido prazo de APARECIDO FERNANDES BRITO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:29
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:26
Decorrido prazo de APARECIDO FERNANDES BRITO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:20
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 13:49
Publicado SENTENÇA em 18/06/2024.
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18/06/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7004704-28.2017.8.22.0009 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO DO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937 EXECUTADO: APARECIDO FERNANDES BRITO ADVOGADO DO EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte autora requereu pesquisa via SISBAJUD, a fim de obter informações sobre a existência de ativos em nome dos executados.
Em despacho de id. 103704540 o autor foi intimado para recolher as custas da diligência pretendida, contudo, permaneceu inerte.
Posteriormente, novamente foi intimado para o recolhimento das custas, sob pena de extinção, no entanto, não se manifestou (id. 104642906).
Pela derradeira vez, intimada para promover o andamento ao feito sob pena de extinção, a parte autora quedou-se inerte (id. 105964308).
Dessa forma, não vejo como dar o regular andamento ao processo, vez que o impulso processual pela parte autora é imprescindível para o desenvolvimento da ação.
Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, conforme preceitua o artigo 485 inciso III do CPC e artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Vejamos a orientação do enunciado 09 do Fonaje: "Havendo arquivamento do processo por abandono ou desídia da parte, que não promoveu diligência para a qual fora intimada, impõe-se a condenação em custas processuais." Com isso, condeno a parte autora no pagamento das custas, devendo o cartório proceder ao cálculo das custas e intimar a parte autora para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Em caso de inadimplemento das custas processuais, inscreva-se o débito na dívida ativa e arquivem-se Liberem-se eventuais bens penhorados.
Arquivem-se.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
Pimenta Bueno/RO, 17 de junho de 2024.
Marisa de Almeida Juíza de Direito -
17/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/06/2024 11:53
Determinado o arquivamento
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13/06/2024 11:06
Conclusos para decisão
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07/06/2024 00:51
Decorrido prazo de APARECIDO FERNANDES BRITO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:41
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 06/06/2024 23:59.
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20/05/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 01:56
Publicado DESPACHO em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7004704-28.2017.8.22.0009 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO DO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937 EXECUTADO: APARECIDO FERNANDES BRITO ADVOGADO DO EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 R$ 912,35(novecentos e doze reais e trinta e cinco centavos) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se a parte autora para manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, torne os autos concluso. Pratique-se o necessário.
Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 17 de maio de 2024.
Marisa de Almeida Juíza de Direito -
17/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 22:57
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 00:31
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:30
Decorrido prazo de APARECIDO FERNANDES BRITO em 14/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:56
Publicado DESPACHO em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7004704-28.2017.8.22.0009 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO DO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937 EXECUTADO: APARECIDO FERNANDES BRITO ADVOGADO DO EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. A parte autora requereu pesquisa via SISBAJUD, a fim de obter informações sobre a existência de ativos em nome dos executados, ocasião em que foi determinado o recolhimento das custas, no entanto, deixou transcorrer o prazo.
Assim, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 24 de abril de 2024.
Marisa de Almeida Juíza de Direito -
24/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 18:08
Conclusos para decisão
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16/04/2024 08:39
Decorrido prazo de APARECIDO FERNANDES BRITO em 18/03/2024 23:59.
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16/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:52
Decorrido prazo de APARECIDO FERNANDES BRITO em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7004704-28.2017.8.22.0009 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO DO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937 EXECUTADO: APARECIDO FERNANDES BRITO ADVOGADO DO EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Banco Bradesco S.A em face de Aparecido Fernandes Brito. A parte autora requereu pesquisa via SISBAJUD, a fim de obter informações sobre a existência de ativos em nome dos executados. Para tanto, intime-se o autor para recolher as custas da diligência pretendida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, concluso.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 4 de abril de 2024.
Marisa de Almeida Juíza de Direito -
04/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:08
Conclusos para decisão
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19/03/2024 00:14
Decorrido prazo de APARECIDO FERNANDES BRITO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:14
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 01:06
Publicado DESPACHO em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7004704-28.2017.8.22.0009 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO DO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937 EXECUTADO: APARECIDO FERNANDES BRITO ADVOGADO DO EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, a fim de se manifestarem acerca da eventual prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 921, §5°do CPC.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 22 de fevereiro de 2024.
Marisa de Almeida Juíza de Direito -
22/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:29
Decorrido prazo de APARECIDO FERNANDES BRITO em 07/02/2024 23:59.
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23/01/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7004704-28.2017.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - MS15899-S EXECUTADO: APARECIDO FERNANDES BRITO Advogado do(a) EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam as partes intimadas, no prazo 10 dias, para manifestarem-se quanto à prescrição intercorrente. -
22/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:02
Processo Desarquivado
-
24/09/2020 00:35
Decorrido prazo de APARECIDO FERNANDES BRITO em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:16
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 23/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 12:45
Arquivado Provisoriamente
-
31/08/2020 01:12
Publicado DECISÃO em 01/09/2020.
-
31/08/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/07/2020 00:51
Decorrido prazo de APARECIDO FERNANDES BRITO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 00:41
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 00:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 02/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 22:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 10/06/2020.
-
09/06/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 09:40
Outras Decisões
-
18/02/2020 01:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 01:37
Decorrido prazo de APARECIDO FERNANDES BRITO em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 01:36
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 17/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 09:40
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 09:49
Outras Decisões
-
11/10/2019 08:50
Conclusos para decisão
-
28/09/2019 00:57
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 00:57
Decorrido prazo de APARECIDO FERNANDES BRITO em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 00:57
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 00:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 27/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 07:54
Decorrido prazo de APARECIDO FERNANDES BRITO em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 07:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 07:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 07:14
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 23/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 00:31
Publicado DESPACHO em 16/09/2019.
-
13/09/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 18:01
Outras Decisões
-
09/09/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 00:43
Publicado DESPACHO em 06/09/2019.
-
04/09/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 07:59
Outras Decisões
-
28/07/2019 20:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 05:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 09/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:41
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:40
Decorrido prazo de APARECIDO FERNANDES BRITO em 11/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 09/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 00:15
Publicado DESPACHO em 04/07/2019.
-
02/07/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 17:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 10:36
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 03:17
Decorrido prazo de APARECIDO FERNANDES BRITO em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 02:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 20/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 09:58
Publicado DESPACHO em 25/04/2019.
-
29/04/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 17:29
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 12:26
Expedição de Alvará.
-
17/12/2018 11:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 13:06
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 03/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 13:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 13:06
Decorrido prazo de APARECIDO FERNANDES BRITO em 03/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 13:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 03/12/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 00:27
Publicado Despacho em 19/11/2018.
-
20/11/2018 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 07:26
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 11:08
Expedição de .
-
16/10/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 08:20
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 17:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 06:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 16:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 17:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 05:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 09:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 05:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2018 09:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2018 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 05:15
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 08/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 05:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 05:15
Decorrido prazo de APARECIDO FERNANDES BRITO em 08/11/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 08:53
Publicado Despacho em 17/10/2017.
-
16/10/2017 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2017 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2017 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 11:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 11:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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