TJRO - 7006648-73.2023.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 09:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/06/2024 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:46
Decorrido prazo de JANES FERREIRA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 01:38
Publicado SENTENÇA em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7006648-73.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: RODRIGO DA SILVA SANTOS, JANES FERREIRA DA SILVA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em face de RODRIGO DA SILVA SANTOS, JANES FERREIRA DA SILVA.
As partes realizaram acordo e requereram a homologação. É o breve relatório.
Decido.
O acordo pactuado (ID 106930517) retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil - CPC.
Deixo de determinar a suspensão do feito tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado para cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas.
Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, P.
U. do CPC.
Sem custas finais.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Jaru - RO, terça-feira, 11 de junho de 2024.
Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MANOEL FRANCO 1050, - DE 776/777 A 1176/1177 NOVA BRASÍLIA - 76908-442 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: RODRIGO DA SILVA SANTOS, RUA OSVALDO AUGUSTO PINTO 1843 CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA, JANES FERREIRA DA SILVA, LINHA 625, KM 45 S/N ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA -
11/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/06/2024 17:56
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 17:56
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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08/06/2024 00:02
Decorrido prazo de JANES FERREIRA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:02
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:56
Decorrido prazo de JANES FERREIRA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:05
Juntada de Petição de custas
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15/03/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 02:09
Publicado DECISÃO em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7006648-73.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: RODRIGO DA SILVA SANTOS, JANES FERREIRA DA SILVA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, etc. 1- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas referente ao ato pretendido. 2- Comprovado o recolhimento, proceda com a citação utilizando o endereço informado em sua última petição.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quinta-feira, 14 de março de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MANOEL FRANCO 1050, - DE 776/777 A 1176/1177 NOVA BRASÍLIA - 76908-442 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: RODRIGO DA SILVA SANTOS, RUA OSVALDO AUGUSTO PINTO 1843 CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA, JANES FERREIRA DA SILVA, LINHA 625, KM 45 S/N ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA -
14/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:05
Decorrido prazo de JANES FERREIRA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:07
Publicado DECISÃO em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7006648-73.2023.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: RODRIGO DA SILVA SANTOS, JANES FERREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Em atendimento ao pleito da parte autora realizei pesquisa de endereços no(s) sistema(s) INFOJUD, RENAJUD E SIEL, em nome de EXECUTADOS: RODRIGO DA SILVA SANTOS e JANES FERREIRA DA SILVA conforme anexo.
Caso solicitado e confirmado o pagamento das custas devidas, determino a expedição dos atos necessários à citação da parte requerida, nos termos do ID 98998393 - DESPACHO.
Caso as tentativas de citação voltem a ser infrutíferas e considerando o princípio cooperativo previsto no artigo 6.º do Código de Processo Civil, que orienta todo o sistema deste Diploma Legal, deverá a parte autora diligenciar no sentido de localizar o endereço atualizado da parte requerida para garantir a citação. Caso a parte exequente tenha interesse em realizar buscas nos demais sistemas conveniados (SISBAJUD e PREVJUD), deverá também comprovar o recolhimento de custas a que se refere o artigo 17 da Lei 3893/2016 - Regimento de Custas - utilizando-se o código 1007 (Requerimento de busca de endereços e outros).
Caso a petição requeira mais de uma diligência e/ou inclua mais de uma pessoa, deverá ser comprovado o pagamento de custas para cada uma delas.
Prazo: 05 dias.
Poderá ainda a parte exequente providenciar a expedição de ofícios órgãos de serviço público que desejar, tais como ENERGISA, CAERD, DETRAN, IDARON e outros que entender necessários, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente via e-mail , ficando a seu encargo eventuais despesas cobradas pelo informante.
Concedo prazo de 15 dias para estas diligências. O ofício poderá ser instruído com cópia deste DESPACHO, VÁLIDO como AUTORIZAÇÃO.
Não havendo manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Expeça-se o necessário. 26 de fevereiro de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente Sirva a presente como carta/mandado/precatória de citação/intimação e demais atos.
Endereço: -
26/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:54
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7006648-73.2023.8.22.0003 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: JANES FERREIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
02/02/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 00:48
Decorrido prazo de JANES FERREIRA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 07:35
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 04:27
Publicado DESPACHO em 24/11/2023.
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23/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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